Publicado em 3 de abril de 2024 por Tribuna da Internet
José Marques
Folha
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta terça-feira (2) uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que colocava em risco ações sobre crimes financeiros e que afetaria processos sobre os ataques de 8 de janeiro e os da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram acompanhar o relator do processo, Cristiano Zanin, que havia determinado a cassação da decisão do STJ. Zanin já havia derrubado a decisão de forma individual, e, agora, a turma referendou seu entendimento. Votaram nesse sentido, além do próprio Zanin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
DECISÃO ANTERIOR – Em agosto do ano passado, a Sexta Turma do STJ entendeu que a polícia não pode solicitar dados diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), também chamado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), sem autorização da Justiça.
Como mostrou a Folha, a decisão do STJ tinha o potencial, segundo investigadores, para anular uma série de investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.
Essa decisão, que tratava de uma cervejaria investigada no Pará, foi questionada pelo Ministério Público do estado ao Supremo.Os ministros entenderam que a posição do STJ foi no sentido contrário da já manifestada pelo STF em julgamento sobre o tema em 2019, quando o Supremo avaliou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da “rachadinha”.
NA FORMA DA LEI – No julgamento desta terça, Zanin citou que investigadores manifestaram preocupação a respeito do processo e disse que, no caso em que estava sendo julgado, a requisição de dados ao Coaf foi feita de modo regular. Os outros ministros da turma concordaram.
“O STJ, com todo respeito, deu aquela desviada de interpretação entendendo que só poderia ser compartilhado se fosse o enviado pelo Coaf, o que não foi o decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes ao votar.
Flávio Dino afirmou que “seria ilógico se o compartilhamento de ofício pelo órgão que não é de persecução penal possa ser feito, mas a solicitação pelo órgão de persecução penal não possa ser feita”. “Não há lógica que sustente essa distinção”, disse o ministro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Supremo deu uma dentro, como se dizia antigamente, e facilitou a investigação de enriquecimento ilícito e o combate a crimes financeiros. Acredite se quiser. (C.N.)