domingo, março 03, 2024

O uso de um "paredão" para provocar aglomerações e perturbar o sossego público não apenas representa uma infração ética, social e legal, mas também pode acarretar em sanções previstas pela legislação eleitoral, incluindo multas e até mesmo a inelegibilidade do candidato, dependendo da gravidade da conduta



Colocar PAREDÃO na  rua em lançamento de pre-candidatura não condiz com a postura esperada de um pré-candidato a prefeito. Colocar um "paredão" na rua para provocar aglomeração, perturbar o sossego e realizar festas não apenas desrespeita as normas de convivência e segurança pública, mas também mostra falta de responsabilidade e consideração com a comunidade.

Um pré-candidato a prefeito deve ser um exemplo de liderança e compromisso com o bem-estar da população, promovendo ações que contribuam para a harmonia e o desenvolvimento da cidade. Esse tipo de comportamento irresponsável e inadequado pode prejudicar a reputação do candidato e afetar sua credibilidade perante os eleitores.

É fundamental que os pré-candidatos e candidatos a cargos públicos ajam de forma ética e respeitosa, demonstrando comprometimento com os valores democráticos e o interesse coletivo. Qualquer ato que viole as leis ou comprometa a segurança e a ordem pública deve ser rejeitado e repudiado pela sociedade.

Além de ser uma conduta socialmente inadequada, o uso de um "paredão" para provocar aglomerações e realizar festas nas ruas também é proibido pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece uma série de normas e restrições durante o período eleitoral, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, a lisura do processo eleitoral e o respeito aos direitos dos cidadãos.

Entre as proibições previstas na legislação eleitoral estão a utilização de equipamentos sonoros em veículos ou em locais fixos para divulgação de propaganda eleitoral, a realização de comícios ou eventos similares que perturbem o sossego público, bem como a promoção de eventos que possam gerar aglomerações em desrespeito às normas sanitárias ou de segurança.

Portanto, o uso de um "paredão" para provocar aglomerações e perturbar o sossego público não apenas representa uma infração ética, social e legal, mas também pode acarretar em sanções previstas pela legislação eleitoral, incluindo multas e até mesmo a inelegibilidade do candidato, dependendo da gravidade da conduta. É fundamental que os candidatos e pré-candidatos estejam cientes das normas eleitorais e ajam de acordo com os princípios democráticos e as leis vigentes.