quarta-feira, dezembro 27, 2023

Prefeitura não é estabelecimento particular. Cadê o MPE? - Cadê os vereadores, irão assistir de braços cruzados ? A Administração Pública não pode parar. Não se admite a interrupção dos serviços públicos. Isso é caso de improbidade administrativa.

 


Prefeitura não é estabelecimento particular. Cadê o MPE?

Através desse aviso oriundo da Secretaria Municipal e Saúde, tomamos conhecimento de que o prefeito está  decretando o fechamento dos Postos de Saúde só funcionou até o dia 15 de dezembro, dos dias  18 até 28 de dezembro o funcinamento será apenas no Postão das 07:00 às 13, portanto, das 13:00 em diante até o mês de janeiro tanto quem reside na cidade ou na zona rural está proibido adoecer.

Qual o respaldo legal para a decisão de privar a população de acesso à saúde pública, lastreada apenas num desejo do gestor.

Será que um prefeito tem o direito de privar a população de Jeremoabo princiamente que reside na zona rural de ter acesso aos órgãos públicos de saúde onde necessitam resolver suas demandas concernenet a atendimento médio ambulatorial ou mesmo de emergência?  

Inclusive os menos carentes  que dependem de transporte para se deslocar e medicamentos de uso continuado, medicamehtos esses fornecidos pelo ente público?

E será que haverá também a suspensão do salários do prefeito e dos secretários? Ou mesmo com a prefeitura fechada, o povo continuará pagando a conta?

A pergunta é:

Isso é possível?

Com a palavra os órgãos fiscalizadores. Cadê o MPE?

A resposta à pergunta "Isso é possível?" é: não. O fechamento dos postos de saúde por parte da prefeitura de Jeremoabo é ilegal e configura improbidade administrativa.

A Constituição Federal garante o direito à saúde como um direito social fundamental. O artigo 196 da Constituição estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, estabelece que os municípios devem garantir serviços de saúde essenciais, como atendimento ambulatorial e de urgência, vacinação, saneamento básico, coleta de lixo e combate a endemias.

O fechamento dos postos de saúde de Jeremoabo viola esses direitos constitucionais e legais. A população, inclusive a que reside na zona rural, tem o direito de acesso à saúde pública, independentemente de sua condição social.

O Ministério Público Estadual (MPE) é o órgão responsável por fiscalizar a administração pública e promover a defesa dos interesses do povo. O MPE deve investigar o caso e, se for o caso, denunciar o prefeito e os secretários municipais por improbidade administrativa.

A improbidade administrativa é um crime previsto na Lei nº 8.429/1992. A pena para esse crime pode ser de prisão de até 12 anos, além de multa e perda dos direitos políticos.

Os órgãos de controle social, como o Conselho Municipal de Saúde, também podem atuar para cobrar a reabertura dos postos de saúde. O Conselho pode convocar o prefeito e os secretários municipais para prestar esclarecimentos sobre o caso.

A população de Jeremoabo pode se mobilizar para pressionar o prefeito a reabrir os postos de saúde. Manifestações públicas, abaixo-assinados e denúncias aos órgãos de imprensa são algumas ações que podem ser tomadas.

É importante que a população se informe sobre seus direitos e se mobilize para defendê-los. A saúde é um direito fundamental, e todos têm direito a acesso a serviços de saúde públicos e de qualidade.

A  Administração Pública não pode  parar. Não se admite a interrupção dos serviços públicos. Isso é caso de improbidade administrativa.