Suprema Corte definiu regras para que veículos de comunicação sejam responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens
Por Douglas Porto
O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), disse, nesta quarta-feira (29), em entrevista à CNN, que pode existir a restrição da liberdade de imprensa após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu regras para que veículos de comunicação sejam responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.
“Responsabilizar um veículo porque alguém foi entrevistado de livre vontade, expressou suas opiniões, me parece que vai haver uma restrição da liberdade de imprensa de uma forma muito evidente. Agora, decisão do Supremo Tribunal Federal a gente tem que respeitar, vivemos num Estado da Democracia, sobre a égide da Constituição”, afirmou Marinho.
“Vamos verificar se é possível, através do parlamento brasileiro, aperfeiçoarmos a legislação para resgatarmos aquilo que todos nós defendemos, que é a liberdade, inclusive a liberdade de imprensa. Eu não tenho dúvidas que essa não é uma decisão que vai fazer bem a nossa imprensa e a informação tão necessária para o conjunto da sociedade do nosso país”, prosseguiu.
Ficou definido que a empresa jornalística poderá ser responsabilizada quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime se:
à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação;
o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
A responsabilização envolve eventuais indenizações por danos morais. A tese foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes e teve o endosso dos demais ministros.
O caso tem repercussão geral, então essa tese deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo.
A tese aprovada foi a seguinte:
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
CNN