quinta-feira, novembro 23, 2023

Ex-prefeito de Jeremoabo sofre novo revés e é denunciado por contratos de R$500 mil - Será que isso não é Fake News?

 

ex-prefeito de Jeremoabo, Antônio Chaves,
Foto: Redes Sociais

O ex-prefeito de Jeremoabo, Antônio Chaves, recebeu mais uma condenação do Tribunal de Contas. No começo de novembro, o político foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), a pagar a pagar multa de R$ 10 mil e também devolver ao erário estadual a quantia de R$ 94.466,53. Agora, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios encontraram erros no valor de mais de R$500 mil no total.

 

A condenação anterior dizia respeito ao convênio 10/2017. Nessa nova denúncia, relativa ao exercício financeiro de 2018, teve como objeto supostas irregularidades nas Dispensas de Licitação n°s 029-D/2018 e 030-D/2018, nos valores de R$243.000,00 e R$291.000,00, respectivamente. 


 

Ambas tinham como objetivo a “contratação direta de empresas para prestar serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais”. Os vereadores que denunciaram o prefeito dizem que, em junho de 2018, Antônio Carlos cancelou o contrato do pregão anterior, que ainda estava válido, para fazer uma contratação direta (sem licitação), sob justificativa de ‘caráter emergencial’. da empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias.


 

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo ,relembrou que mesmo na contratação direta sem licitação é necessário cumprir os trâmites da Lei de Licitações - e não há, nos documentos apresentados, comprovação ‘situação emergencial’ para justificar a dispensa. Por isso, determinou a aplicação de uma multa de R$5 mil ao prefeito, além de enviar a denúncia ao Ministério Público Estadual.

 

Além disso, o conselheiro seguiu entendimento do Ministério Público de Contas, ao constatar que as solicitações ocorreram em 06/07/18, mas a decretação de situação emergencial do município se deu em 16/07/18. O conselheiro também considerou a ausência de cotação de preços, em descumprimento a Lei de Licitações, e a existência de frota de veículo própria.

 

O Ministério Público de Contas, pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor – e a denúncia ao MPE. Cabe recurso da decisão.

Nota da redação deste blog - Estamos supostamente diante de um Fake News, assisti o julgamento no TCM-BA hoje  23.11 e quem foi condenado foi o prefeito dançador Deri do Paloma e não o ex-interino  Antonio Chaves; restando ao Vereador Antonio Chaves requererr direito de resposta e tomar as demais providências cabíveis, isso porque está supostamente sendo caluniado com públicações  em jornal de grande circulação..

PREFEITO DE JEREMOABO SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE

23 de novembro de 2023

Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (23/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia movida por alguns agentes políticos contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos. A denúncia – relativa ao exercício financeiro de 2018 – teve como objeto supostas irregularidades nas Dispensas de Licitação n°s 029-D/2018 e 030-D/2018, nos valores de R$243.000,00 e R$291.000,00, respectivamente, que tinham como objetivo a “contratação direta de empresas para prestar serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais”.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a aplicação de uma multa de R$5 mil ao prefeito, além de representação ao Ministério Público Estadual, para que se apure eventual descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa. Ele também advertiu para que a administração municipal adote medidas urgentes para o “fiel cumprimento dos princípios regedores dispostos na Lei de Licitações e na Constituição Federal”.

Os vereadores denunciantes disseram que o gestor, ao assumir o cargo de prefeito – em junho de 2018 – promoveu o cancelamento do Contrato n° 356/2017, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96, – para o período de doze meses – tendo como credora a empresa “Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. E realizou a contratação direta – via dispensa de licitação sob justificativa de caráter emergencial – da empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias.

Em seu parecer, o conselheiro Fernando Vita relembrou como a possibilidade de contratação direta via dispensa de licitação precisa cumprir os trâmites da Lei de Licitações. No entanto, notou-se que não há, nos documentos apresentados, comprovação da dita situação emergencial para justificar a dispensa.

Além disso, o conselheiro seguiu entendimento do Ministério Público de Contas, ao constatar incongruência nas datas de formalização dos atos relacionados – as solicitações de despesas das contratações diretas ocorreram em 06/07/18, anteriormente à decretação de situação emergencial da municipalidade, que se deu em 16/07/18. O conselheiro também considerou a ausência de cotação de preços, em descumprimento a Lei de Licitações, e a existência de frota de veículo própria.

O Ministério Público de Contas, pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor – e a denúncia ao MPE. Medidas acatadas pelo conselheiro relator.

Cabe recurso da decisão.

https://www.tcm.ba.gov.br/prefeito-de-jeremoabo-sofre-representacao-ao-mpe-2/