Publicado em 4 de junho de 2023 por Tribuna da Internet
Deu em O Globo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o escolhido em sorteio como relator do pedido da defesa do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), em ação que busca suspender a cassação do mandato do parlamentar.
No pedido, os advogados de Dallagnol querem que seu mandato seja mantido até que a Justiça Eleitoral termine de julgar o caso.
UNANIMIDADE RELÂMPAGO – Deltan teve seu registro de candidatura anulado e, portanto, seu mandato cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral, há duas semanas.
Na ocasião, os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que o parlamentar pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível. Sua defesa já apresentou recurso e, agora, tenta fazer com que ele siga atuando na Câmara até que o TSE tenha uma decisão final.
No sorteio da relatoria da ação no STF, não participaram os ministros que integram também o TSE: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Agora, cabe à Toffoli analisar a liminar da defesa de Deltan, apresentada na quinta-feira.
DIZ A DEFESA – No pedido, os advogados de Deltan argumentam que ele corre “risco iminente de ser retirado de seu posto como deputado federal, com lastro em veredito judicial” que, segundo eles, “é questionável em diferentes frentes e pode vir a ser revertido” por meio de recursos na Justiça Eleitoral e no Supremo.
A ação também cita que o parlamentar, em seu período como procurador da Lava Jato, acumulou inimizades ao longo da carreira.
Deltan Dallagnol esteve à frente da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo. Ele deixou o cargo de procurador no Paraná para se candidatar a deputado federal no ano passado, alcançando a maior votação do estado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O pedido de Dallagnol faz sentido e é procedente. Nenhum réu pode sofrer efeito de condenação enquanto existirem recursos a serem apresentados. Mas é claro que Toffoli pode “interpretar” em contrário, porque na Justiça brasileira as leis passaram a ter duplo ou triplo significado. (C.N.)