Além disso, a fixação dos vencimentos deverá observar as diretrizes do § 1º do art. 39 do texto constitucional, pautando-se na natureza, grau de responsabilidade, complexidade, peculiaridades dos cargos, e requisitos de investidura.
Conforme disposto nos incisos X e XIII do art. 37 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica (princípio da reserva legal), observada a iniciativa privativa em cada caso, bem como as exigências orçamentárias e fiscais, sendo, ademais, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. Além disso, a fixação dos vencimentos deverá observar as diretrizes do § 1º do art. 39 do texto constitucional, pautando-se na natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades dos cargos, e requisitos de investidura.
O que é enriquecimento ilícito:
O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada.
(...)
AGENTE PÚBLICO
Para os agentes públicos, o enriquecimento ilícito é tratado pela Lei 8.429/1992.
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.
No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Hipóteses de Enriquecimento Ilícito
São as seguintes as hipóteses de enriquecimento ilícito em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades públicas por preço superior ao valor de mercado;
(...)
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas;
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.
Base: artigos 884 a 886 do Código Civil e Lei 8.429/1992.
Nota da redação deste Blog - A Secretária de Educação supostamente está desrespeitando a LEI N.º 591, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. em benefício proprio, principalmente atropelando o Art. 4º. Os Secretários do Município de Jeremoabo perceberão mensalmente a título de subsídio o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
A Secretária de Educação no mês de março de 2023, recebeu mais de 100% do estabelecido na Lei R$ 12.490,51(doze mil quatrocentos e noventa reais com cinquenta e hum centavos), pagamento esse indevido.
Cabe aos vereadores que inclusive já manifestaram-se da tribuna da Câmara, adotar as medidadas cabíveis son pena de serem responsabilizados por crime de omissão e prevericação, isso porque desde o ano de 2022 supostamenet está recebendo pagamento fraudado, aliás não é apenas a Secretária de Educação, porém existem professores sendo beneficiados ilegalmente, inclusive recebendo sem trabalhar.