terça-feira, junho 20, 2023

Lei militar! Cid deverá ser considerado morto, e a mulher tratada como viúva

Publicado em 20 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

Mulher de Cid chega à PF para depor sobre fraude em cartão de vacinas |  Metrópoles

Mauro Cid está praticamente morto, mas ainda não sabe

Marcelo Godoy
Estadão

Uma conta simples ronda a cabeça do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Ela está no texto do artigo 99 do Código Penal Militar (CPM): “A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações”.

O fundamento para a expulsão é previsto ainda na Constituição. Está no 3º parágrafo do artigo 142, o mesmo cujo caput os golpistas que circulavam em torno de Cid desejavam usar para anular a eleição e manter Jair Bolsonaro no poder. É essa conta jurídica que fez o ex-ajudante de ordens trocar de advogado e buscar uma defesa própria, distante dos advogados que cuidam dos casos de seu antigo chefe.

CONDENAÇÃO JUSTA – A situação de Cid, segundo analistas ouvidos pela coluna, é quase aquela em que o advogado luta apenas por uma condenação justa, diante da impossibilidade de se arguir a inocência.

Só no caso das falsificações das carteiras de vacinação, a Polícia Federal reuniu cinco acusações documentadas de inserção de dados falsos em um sistema de informações público, o DataSUS. Responderiam por elas os funcionários responsáveis pela inserção dos dados e quem mais a Justiça decidir que concorreu para o crime.

Diz o tipo penal: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. A pena vai de dois anos a 12 anos de prisão.  E ainda que ela não seja o resultado da soma das penas para cada inserção, a condenação mínima será superior a dois anos em razão das múltiplas infrações cometidas.

DOCUMENTOS FALSOS – A matemática jurídica contra o tenente-coronel, que permanece preso em quartel, não para aí. Documentos falsificados – as carteiras de vacinação – foram emitidos. Em tese, o delito de falsificação do documento público consumou-se. E o artigo 297 do Código Penal afirma: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa”.

Pior. No caso de o autor ser funcionário público e se prevalecer do cargo para cometer o delito, a pena é aumentada em um sexto. Cid é tenente-coronel e é suspeito de se usar o cargo de ajudante de ordens para determinar a ação ilegal.

Assim, caso seja acusado deste delito, a pena mínima em caso de condenação seria de dois anos e três meses, o que automaticamente determinaria a perda do posto e da patente.

OUTRAS INVESTIGAÇÕES – Esses cálculos não incluem outras investigações nas quais o tenente-coronel está enredado, como a da tentativa de golpe de Estado e a sobre as jóias das Arábias, aquela muamba de R$ 5 milhões apreendida pela Receita Federal quando era introduzida no País sem ser declarada à aduana.

Todos esses cálculos e situações fazem parte de uma espécie de matemática do opróbrio, aquela que, dependendo do delito praticado – como é no caso do peculato –, tem o poder de declarar um militar indigno do oficialato.

De nada adiantaria Cid pedir passagem para a reserva. Diz o juiz-auditor da Justiça Militar de São Paulo Ronaldo João Roth, autor de Direito Militar – Doutrinas e Aplicações, que o artigo 99 do CPM vale para oficiais da ativa e da reserva.

IMPUGNAR AS PROVAS – Restaria, portanto, ao coronel a tentativa de impugnar as provas, mostrando a origem ilícita de toda a investigação e, por meio de uma nulidade reconhecida, inutilizar tudo o que a PF tem para acusá-lo.

Ou ainda a opção de uma remota colaboração premiada, caso ela seja possível e haja o que delatar. Diante da espada que paira sobre o seu pescoço, Cid pode terminar como outro investigado pela PF: o major Ailton Barros. Expulso do Exército, a mulher do ex-militar recebe pensão como se ele estivesse morto.

Aspirante da turma de 2000 da Academia das Agulhas Negras (Aman), Cid é filho de general e neto de coronel. Os amigos o descrevem como um oficial inteligente e querido na Força Terrestre. “Não há por que mantê-lo preso tanto tempo. Ele tem o direito de responder às acusações em liberdade”, diz o general Roberto Sebastião Peternelli Júnior, ex-deputado federal.  

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É duro constatar que no Brasil juiz e militar tem impunidade garantida. Podem descumprir a lei à vontade, a única punição (?) é aposentadoria antecipada. A diferença é que, no caso do militar, tem de fingir de morto, sem extrema-unção, velório nem enterro. (C.N.)