Publicado em 30 de junho de 2023 por Tribuna da Internet
Matheus Teixeira, José Marques e Marcelo Rocha
Folha
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira (30) por 5 votos a 2 tornar Jair Messias Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. O ex-presidente, 68 anos, somente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).
Os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques Neto, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram para reconhecer o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação por parte do ex-presidente.
Raul Araújo e Kassio Nunes Marques se manifestaram para livrá-lo da acusação.
REUNIÃO COM EMBAIXADORES – A ação julgada teve como foco a reunião em julho do ano passado com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República.
Na ocasião, a menos de três meses da eleição, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando estar se baseando em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE.
A sessão desta sexta-feira foi aberta com o voto de Cármen. “De pronto, com todas as vênias do ministro Raul Araújo, estou anunciando à vossa excelência que estou acompanhando o ministro relator”, afirmou.
NUNES RECUSOU – Depois de Cármen Lúcia, votou o ministro Nunes Marques, que disse não ver gravidade suficiente para condenar Bolsonaro, mas defendeu o sistema de votação.
Em seguida, Alexandre de Moraes, presidente do tribunal, também acompanhou o relator, Benedito Gonçalves. O ministro classificou a reunião com embaixadores em que o ex-presidente desacreditou, sem provas, o sistema de votação como um “monólogo eleitoreiro”.
Além de ter declarado Bolsonaro inelegível, o TSE decidiu que o caso será encaminhado ao TCU (Tribunal de Contas da União) e a inquéritos criminais em curso no STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar se cabem investigações contra Bolsonaro além da seara eleitoral. A corte de contas pode analisar, por exemplo, se houve uso indevido de prédio público, no caso o Palácio da Alvorada, para realização da reunião com os embaixadores.
FORA DO PÁREO – A inelegibilidade tira do páreo o hoje principal adversário do presidente Lula (PT) e obriga a direita a construir um nome para herdar o capital eleitoral de Bolsonaro no pleito de 2026.
Nesta sexta, Bolsonaro disse ter levado uma facada nas costas com a decisão do TSE. “Hoje vivemos aqui uma inelegibilidade. Não gostaria de me tornar inelegível. Na política, essa frase não é minha, ninguém mata, ninguém morre.”
O julgamento ocorre seis meses após a saída de Bolsonaro do cargo e tem como foco uma ação movida pelo PDT contra a chapa devido a reunião com os embaixadores. Ao longo de seu mandato, Bolsonaro, que foi a 42ª pessoa a exercer a Presidência, buscou desestabilizar o sistema eleitoral em vários momentos, inflamando apoiadores e contestando a confiabilidade da votação sem apresentar indícios nem provas.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O placar já esperado em 6 a 1, por se tratar de um julgamento político. Mas houve dissenção de Raul Araújo, que assim se refez de sua omissão no julgamento de Deltan Dallagnol, quando permitiu que o relator Benedito Gonçalves invertesse a jurisprudência do TSE para cassar o deputado, distorcendo o resultado de acórdão anterior, redigido pelo próprio Araújo, cujo teor livraria Dallagnol da condenação.
Raul Araújo deu um voto sereno e equilibrado, sem os excessos pirotécnicos do relator e dos ministros que acompanharam o voto dele, inclusive Moraes, que fez até ironia: “A Justiça é cega, mas não é tola”, disse, acrescentando que a decisão tem efeito didático “para que pré-candidatos e candidatos não se utilizem de seus cargos públicos para disseminar notícias fraudulentas sobre o sistema eleitoral”. E complementou, em sua eterna posição de dono da verdade: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é a consagração da desinformação”,
Assim, conforme previmos, prevaleceu a condenação pelo “conjunto da obra”, uma decisão verdadeiramente antijurídica, que envergonha a Justiça perante a jurisprudência do próprio TSE, que sempre exigiu mais rigor nas provas de abuso de poder, sem argumentos meramente políticos. O assunto é apaixonante e voltaremos a ele. (C.N.)