segunda-feira, abril 03, 2023

Pacheco nega pedido de Lira para sessão conjunta e diz que rito das MPs é ‘imperativo constitucional’


Lira e Pacheco


Por Caetano Tonet e Marcelo Ribeiro

O rito das comissões mistas foi alterado durante o período da pandemia de covid-19, quando as matérias passaram a ir direto para os plenários

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou hoje o pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a tramitação das medidas provisórias (MPs) fosse discutida em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. O senador reforçou que o rito das MPs está previsto no artigo 62 da Constituição Federal e disse não ver necessidade de um debate envolvendo as duas casas sobre o assunto.

"Por fim, reitero que a observância do rito constitucional das medidas provisórias é ordem cuja imposição deve se dar de ofício por esta presidência, pelo que seria dispensável provocação por questão de ordem, como o é a realização de sessão conjunta para tal finalidade", disse Pacheco.

A Constituição prevê que as MPs devem ser analisadas por comissões mistas, formadas por 12 deputados e 12 senadores e, apenas após a análise, passem para os plenários de Câmara e Senado. O rito foi alterado durante o período da pandemia de covid-19, quando as matérias passaram a ir direto para os plenários com os relatores indicados por Lira e Pacheco. O senador lembrou que a alteração no rito de tramitação aconteceu por se tratar de uma questão "excepcionalíssima".

"Trata-se de imperativo constitucional cujo afastamento somente se pode dar em situações excepcionalíssimas, tal como ocorreu com a pandemia de covid-19", pontuou o presidente do Senado.

Na última quinta-feira, Pacheco discutiu com líderes uma proposta de Lira para alterar a composição das comissões mistas. A proposta, justificada pelo número de parlamentares de cada Casa, era de uma proporção de 3 para 1 e foi rechaçada pelos senadores. No entanto, o Senado sinalizou positivamente para outra sugestão do presidente da Câmara que discute os prazos de tramitação.

Uma das possibilidades aventadas é que a comissão mista delibere em até 30 dias, depois a Câmara tenha até 50 dias para análise e o Senado, outros 40 dias, completando os 120 dias de vigência de uma MP.

Valor Econômico