Ex-prefeito de Muniz Ferreira é acionado por não recolher contribuições de servidores ao INSS
Na ação civil pública ajuizada ontem, dia 30, o promotor de Justiça registra que a atuação do ex-prefeito configura ato de improbidade administrativa, que importou dano ao erário. Leandro Ribeiro solicita à Justiça que decrete a indisponibilidade dos bens de Wellington Vieira no valor de R$ 567.014,36 para ressarcimento aos cofres públicos. Além disso que o condene à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos." (https://www.mpba.mp.br/noticia/61687)
Expressa o artigo 168-A do Código Penal: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" e apena referido delito com reclusão de dois a cinco anos, e multa. Diz o parágrafo 1º do citado artigo que “nas mesmas penas incorre quem deixar de: I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.
“[...] o não recolhimento de contribuições previdenciárias constituem irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, para efeito da verificação da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. 2. Para a caracterização da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da Lei das Inelegibilidades, não se exige o dolo específico, bastando para tal o dolo genérico ou eventual, que se caracteriza quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais, que vinculam e pautam os gastos públicos. [...]”
(Ac. de 23.5.2013 no AgR-REspe nº 12726, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)
MP aciona ex-prefeita de Itagimirim por danos causados ao erário
Por Redação
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a ex-prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, em razão de danos causados aos cofres públicos do município. O objetivo da ação, explica o promotor de justiça Dinalmari Mendonça Messias, é garantir o ressarcimento do erário. Ele solicita à Justiça que condene a ex-prefeita a ressarcir ao Município a quantia de R$ 35.366,81.
Segundo Dinalmari Mendonça, o dano foi causado ao erário por conta de multas e juros que tiveram que ser pagos pelo município ao INSS após Devanir Brillantino, de forma “negligente”, não recolher o INSS dos salários dos servidores nos meses de novembro e dezembro 2020 e do 13º salário de 2020.
Ainda de acordo com o promotor, a Receita Federal acabou sequestrando o valor devido, com juros e multas acrescidas, das contas do município..
Os vereadores devem ter conhecimento que a Justiça só se manifesta depois de provocada, portanto cabe aos vereadores relacionar todas esses denúncias e ingressar com uma representação perante o Ministério Público, se ficar só em conversa sem provocar a Ministério Público é a mesma coisa que enxugar gelo, além de cometimento de omissão e prevaricação.