Número: 1001183-91.2023.4.01.3306
Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Órgão julgador: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA
Última distribuição : 17/02/2023
Valor da causa: R$ 163.598,22
Assuntos: Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
J
Partes Procurador/Terceiro vinculado
Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR)
GABRIELA FLORENCIO DE CARVALHO (REU)
EDUARDO LUIZ GOMES DA SILVA (REU)
DIEGO FRANKLIN SILVA MASCARENHAS (REU)
MELQUISEDEC MESSIAS RODRIGUES (REU)
MELQUISEDEC ALUGUEL DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME (REU)
DERISVALDO JOSE DOS SANTOS (REU)
FLAVIO RICARDO DE QUEIROZ FERINO (REU)
Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id.1499338388
Data da
Assinatura 17/02/20.23 2031
Documento Tipo DOC 01.14.006.00375.2018.14 (Copie e cole este documeto e abra o Procsso: file:///C:/Users/jdmon/Downloads/DOC%2001%20-%201.14.006.000375.2018-14.pdf
Nota da redação deste Blog - Embarcaram na canoa furada do prefeito por livre e espontânea vontade, aviso foi que não faltou, mas foram na onde de um bando de imbecis que falavam se tratar de Fake News; então pergunto: e agora José?
O prefeito Deri enquando estiver gestor tem os advogados contratados pelo município para se defender, e os outros?
Sendo condenados por improbidade administrativa ai vontade, aviso foi que não faltou, mas foram na onde de um bando de imbecis que falavam se tratar de Fake News; então pergunto: e agora José?
O prefeito Deri enquanto estiver gestor tem os advogados contratados pelo município para se defender, e os outros?
Qual a pena para improbidade administrativa?
As sanções civis contra o ato de improbidade administrativa são (a) a perda de bens, (b) a perda da função pública, (c) a suspensão temporária dos direitos políticos, (d) o pagamento de multa civil, (e) o ressarcimento do dano, e (f) a proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Destas, só constam do § 4º do art. 37 da Constituição de 1988 a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento do dano. A Lei 8.429/1992 acrescentou outras como o pagamento de multa civil, a proibição de contratação com o Poder Público ou do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e a perda de bens ou valores ilicitamente acrescidos.