Mariana Muniz
O Globo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira investigação sobre a participação de militares da Polícia Militar do Distrito Federal e das Forças Armadas nos ataques golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. O ministro também disse que cabe ao Supremo julgar militares eventualmente envolvidos.
Na avaliação do magistrado, o julgamento sobre integrantes das Forças Armadas eventualmente envolvidos nos atos golpistas não é da competência da Justiça Militar.
DISSE MORAES – “Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, diz Moraes na decisão.
Entre os nomes, há PMs da ativa e da reserva, além de integrantes das Forças Armadas e um bombeiro suspeito de financiar os ataques antidemocráticos
Segundo a Polícia Federal, os policiais militares ouvidos indicaram “possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.
COMPETÊNCIA DO STF – Na decisão, Moraes afirma que a competência do STF para a condução dos inquéritos sobre a apuração de crimes contra o Estado Democrático de Direito, atos terroristas, golpe de Estado e ameaça “não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos Estados (policiais militares)”.
Ao rechaçar eventual alegação de competência da Justiça Militar para processar os eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças em 8 de janeiro, o ministro afirma que o Código Penal Militar “não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas”, conforme já decidido pelo STF ao definir que a Justiça Militar não julga “crimes de militares”, mas “crimes militares”.
“Nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça Militar da União está presente nessa investigação, pois os citados artigos do Código Penal Militar não se confundem com a responsabilidade penal prevista pela Lei 13.260/16 ou pelos tipos penais anteriormente citados e tipificados no Código Penal, em especial aqueles atentatórios ao regime Democrático, notadamente porque os crimes investigados não dizem respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense”, aponta.
FORA DA JUSTIÇA MILITAR – Por isso, segundo o ministro Alexandre de Moraes, inexiste competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8 de janeiro.
Entre os crimes apontados por Moraes como eventualmente cometidos pelos militares estão atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O ministro tomou a decisão em um requerimento feito pela Polícia Federal, que ouviu policiais militares durante as investigações sobre os atos golpistas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Alexandre de Moraes está certíssimo. Os militares envolvidos, não importa a patente ou a função, têm de ser julgados pelo Supremo, porque se trata de crimes contra o Estado de Direito e não de crimes meramente militares. Essa diferenciação já tinha sido feita pela ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar. Ou seja, não há controvérsias jurídicas a esse respeito, mas os militares vão protestar e resistir muito. Podem apostar. (C.N.)