segunda-feira, novembro 28, 2022

Juízes federais ganham novo penduricalho e podem embolsar até R$ 2 milhões


TRIBUNA DA INTERNET

Charge do Kemp (Humortadela)

Luiz Vassallo
Estadão

Órgão administrativo e de fiscalização, o Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu para magistrados desse ramo do Poder Judiciário um benefício salarial extinto há 16 anos. Conhecido como quinquênio, o aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos voltará a cair nos contracheques de quem ingressou na carreira federal até 2006. A medida prevê ainda o pagamento retroativo do penduricalho com correção pela inflação.

O conselho afirma não ter a estimativa do impacto financeiro da decisão tomada no dia 16 deste mês. São contemplados apenas integrantes da Justiça Federal – Ministério Público, Justiça do Trabalho e Justiças Estaduais não respondem ao órgão. Segundo projeção do consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos, feita a pedido do Estadão, um juiz empossado em 1995, por exemplo, poderá receber R$ 2 milhões em atrasados.

O CEU É O LIMITE – O adicional por tempo de serviço (ATS) e uma série de vantagens que ficavam de fora do teto foram eliminados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão de controle de todo o Judiciário. Na época, o vencimento da magistratura fora limitado a R$ 21 mil, equivalentes ao que recebiam os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Hoje, o teto é de R$ 39,3 mil, e, se aprovado no Congresso o reajuste de 18% pedido pela Corte, chegará a R$ 46,3 mil.

Em maio deste ano, o Senado retomou o debate para ressuscitar o ATS acima do teto nas folhas de pagamento de juízes e também procuradores. Foi uma nota técnica do consultor Santos que alertou os impactos da proposta de emenda à Constituição (PEC) que recria o benefício de forma mais abrangente – R$ 7,5 bilhões anuais. Deixado de lado na via legislativa, o adicional agora volta para parte da magistratura federal pela via administrativa.

ATENDENDO A PEDIDOS – O CJF atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A entidade argumenta que o adicional não podia ter sido cancelado para juízes que tivessem o alegado direito adquirido antes da decisão do CNJ. A entidade usou como base precedente do STF que beneficiou servidores e considerou que o bônus deveria continuar a valer para aqueles que já o recebiam.

Responsável por julgar a demanda, o CJF é um colegiado formado em parte por integrantes da própria Justiça Federal. Compõem o órgão ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores federais.

Relatora do caso e presidente do STJ e do CJF, Maria Thereza de Assis Moura votou contra o pedido. Segundo a ministra, no processo citado como precedente “o autor era um servidor estadual aposentado que não recebia seu benefício pelo regime de subsídio”, que, adotado na magistratura, prevê pagamento em parcela única, sem gratificações e adicionais.

DIREITO ADQUIRIDO – A presidente do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF-6), Mônica Sifuentes, por sua vez, abriu divergência. A desembargadora afirmou que a implementação do regime de subsídio não devia eliminar o adicional, apontado por ela como um dos “direitos adquiridos e atos jurídicos formal e materialmente” vigentes desde o modelo anterior.

Não raro (as entidades de magistrados) obtêm decisões favoráveis ao reconhecimento do pagamento de indenizações (nos conselhos). Ou seja, reconhecem a si mesmos um direito e a forma de satisfazê-lo

A tese de Mônica Sifuentes venceu por sete a quatro. Conforme a decisão, ficou estabelecida a “reintrodução” do adicional à “folha de pagamento, em parcela separada, sujeita à correção pelos mesmos índices de reajuste do subsídio, e o pagamento, respeitando o teto remuneratório do serviço público”. Em uma nota distribuída aos magistrados logo após o fim da sessão no conselho, a entidade autora do pedido afirma que o caso é uma “vitória histórica da Ajufe e da magistratura federal”.

ZONA CINZENTA – Benefícios concedidos por vias administrativas são alvo de críticas. Como mostrou o Estadão em abril, as associações recorrem aos órgãos de controle para obter vantagens financeiras.

Pesquisador do sistema de Justiça na Fundação Getulio Vargas (FGV), Rafael Viegas afirmou que as entidades atuam em uma “zona cinzenta, que não separa o interesse público – o Estado – do que é o interesse privado – seus associados”.

Segundo Viegas, quando o lobby das entidades não dá certo no Congresso, elas provocam os conselhos ou a própria Justiça, “uma estrutura” que tentam “controlar por meio de sua composição”.

“Na forma como a decisão foi proferida, eu a vejo como ilícita. Tem caráter meramente administrativo. E ela tende a ser estendida aos magistrados do trabalho, pelo órgão equivalente da Justiça do Trabalho”, diz Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Mais um vexame da Justiça. Onde se lê “direito adquirido”, por gentileza leia-se “falta de vergonha”, “falta de caráter”, “falta de hombridade”, “falta de espírito público”, tudo isso foi “adquirido” pelos magistrados brasileiros, que exibem despudoradamente suas qualidades à nação. Procurem um juiz na sexta-feira, não acharão um só. Compareçam a um tribunal numa sexta-feira e encontrarão um deserto de homens e ideias, como dizia Oswaldo Aranha, um brasileiro de verdade. (C.N.)