por Cláudia Cardozo
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por um ano o processo administrativo disciplinar movido contra o promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho. O promotor baiano é acusado de promover grilagem de terras no município de Barra, no oeste baiano. O ato teria ocorrido através de falsidade ideológica em concurso de pessoas, estelionato consumado e estelionato tentado. A suspensão será válida até o fim da instrução probatória da ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O processo administrativo disciplinar contra o promotor foi iniciado na Corregedoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), em 2016, mas foi avocada pelo CNMP. Já a ação penal está na fase de recebimento da denúncia. Segundo o relator do caso no CNMP, é necessário suspender o processo devido ao número de testemunhas arroladas em juízo. O órgão também deverá aproveitar as provas produzidas na ação penal, mas que não impede a realização de outros atos de instrução no curso do processo administrativo. O relator observa que não há risco de prescrição do caso.
O caso foi avocado pelo CNMP por “insuficiência da atuação do órgão correcional local” e a prerrogativa do CNMP para atuar nos referidos casos. A medida era para evitar alegações de contaminação do processo, vícios e eventuais nulidades.
A ação penal contra o promotor foi apresentada pelo MP-BA. Ainda foram denunciados a esposa de Rildo, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho, o engenheiro Jailson Francisco da Silva e o comerciante Nailton Lopes de Oliveira.
Bahia Notícias