sexta-feira, maio 28, 2021

Supremo anula a delação de Cabral para Dias Toffoli escapar de ser investigado

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Ao denunciar Toffoli, Cabral inviabilizou sua delação

Pedro Ícaro e João Vitor Tavarez
Correio Braziliense

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular o acordo de colaboração premiada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, com a Polícia Federal. O placar foi de 7 a 4.

O acordo entre Cabral e a Polícia Federal foi homologado em 14 de maio pelo ministro Edson Fachin, apesar de manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR recorreu da decisão, sob alegação de que parte dos valores recebidos pelo colaborador teria sido ocultada, além de questionar a justa causa para a concessão do benefício.

RECEBER BENEFÍCIOS – A divergência refere-se à possibilidade de Sérgio Cabral — condenado a mais de 300 anos de reclusão envolvendo crimes investigados pela Operação Lava Jato — receber benefícios em troca de sua colaboração com o Estado.

A discussão voltou à tona no STF após Cabral denunciar, aos investigadores da Polícia Federal, um pagamento de R$ 4 milhões ao ministro Dias Toffoli, quando ele integrava o Tribunal Superior Eleitoral, pela venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos do RJ.

O cerne da discussão é a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração premiada sem o crivo do Ministério Público Federal (MPF). O STF concedeu tal prerrogativa à PF, em 2018, com placar de 10 a 1. Apesar de a maioria dos ministros votarem contra a delação de Cabral, não há consenso no colegiado acerca do benefício ofertado à PF.

QUEM VOTOU  – Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para anular a delação do ex-governador do Rio. Fachin, apesar de homologar o acordo de Cabral com a PF, foi contrário ao acordo.

“Sendo assim, como o acordo de colaboração, tal qual o concebo, pressupõe transação e, portanto, disposição de interesse constitucionalmente afeto às atribuições exclusivas do Ministério Público, entendo inconstitucional compreensão que permite às autoridades policiais, em nome do Estado, dispor desses interesses”, escreveu Fachin.

Gilmar Mendes, em sua justificativa, considerou sem efeito a delação de Cabral, mas ao contrário de Fachin, defendeu a reforma da decisão que possibilitou a colaboração premiada do ex-governador.

ALEGOU GILMAR – “O resultado desse processo mostra que as narrativas do colaborador e o seu acordo em si revelaram-se absolutamente imprestáveis para a persecução criminal. As estratégias do colaborador voltadas ao constrangimento dos órgãos de persecução criminal e deste próprio Tribunal tinham como finalidade não a elucidação da verdade material, mas sim a profusão de narrativas falsas como combustível da sua aventura em busca de liberdade a qualquer custo”, comentou Gilmar Mendes.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Carmen Lúcia votaram contra a tentativa da PGR impedir a homologação do acordo de delação.

“Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conteúdo do acordado. No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas”, avaliou o decano Marco Aurélio Mello.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, prevaleceu o corporativismo, e os ministros, mais uma vez, livraram a cara do companheiro Dias Toffoli, aquele que recebia R$ 100 mil mensais do escritório de advocacia da própria mulher, Roberta Rangel, sem declarar à Receita Federal. Tente fazer o mesmo e depois me conte. (C.N.)