segunda-feira, abril 05, 2021

MPSE pede suspensão do funcionamento de academias, bares, restaurantes, lanchonetes e salões de beleza em Aracaju

 

Por G1 SE

 


Fachada Ministério Público de Sergipe, MPE Sergipe, MPE/SE — Foto: Reprodução/TV Sergipe

Fachada Ministério Público de Sergipe, MPE Sergipe, MPE/SE — Foto: Reprodução/TV Sergipe

Nesta segunda-feira (5), o Ministério Público do Estado (MPSE), ajuizou uma ação civil pública, para que seja suspenso o funcionamento de academias, bares, restaurantes, lanchonetes e salões de beleza na cidade de Aracaju. A ação, segundo o MPSE , foi necessária uma vez que o município está acompanhando as mesmas restrições apontadas pelo estado, de forma genérica, como se a situação da capital fosse igual à das demais cidades do interior

A ação pede que essas medidas devem ser adotadas até que a prefeitura apresente, em até 10 dias, um estudo técnico devidamente embasado comprovando que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19.

Além disso, diz a ação, que o município deve demonstrar que há o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente e estabilidade na rede privada e pública de assistência, considerando especialmente a taxa de ocupação atual dos leitos privados e públicos.

O MPSE pede também, que o município de Aracaju fiscalize o cumprimento das medidas indicadas nos decretos e nas determinações judiciais e apresente, quinzenalmente, relatório nominando os estabelecimentos autuados e as providências adotadas.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que ainda não foi notificada sobre o pedido.

Nota da da redação deste blog - Lendo esse pedido do MPSE, o bom senso determina que para qualquer autoridade permitir com responsabilidade o funcionamento de academias, igrejas, bares e qualquer local que cause  aglomeração, deveria no mínimo ser detentor de condições estabelecidas pelo MPSE, no caso, "que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19, que o município deve demonstrar que há o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente e estabilidade na rede privada e pública de assistência, considerando especialmente a taxa de ocupação atual dos leitos privados e públicos."

Um hospital que que manda os familiares permanecerem  acumulados num quarto tomando conta dos parentes com COVID-19, qual a moral ou condições para liberar tais atividades a não ser presentear o COVID-19 com vidas humanas.

Infelizmente responsabilidade e autoridade está sendo coisa rara na nossa Bahia.