quinta-feira, fevereiro 25, 2021

Juíza é alvo de investigação do TJ-BA por suposto favorecimento a envolvido na Faroeste


por Cláudia Cardozo

Juíza é alvo de investigação do TJ-BA por suposto favorecimento a envolvido na Faroeste
Foto: Reprodução / Facebook

Juíza titular substituta de 2º Grau, Cassinelza da Costa Santos Lopes é alvo de uma reclamação disciplinar movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-BA), desembargador Carlos Roberto Santos Araújo. Atualmente, a magistrada substitui o desembargador José Olegário Monção Caldas (saiba mais), afastado pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na primeira fase da Operação Faroeste. 

 

Na reclamação, os autores indicam que a juíza e o promotor de Justiça Alex Moura Santos atuaram de forma irregular em um processo de usucapião, que tramitava na comarca de São Desidério, no oeste baiano. Para a procuradora de Justiça Adjunta Wanda Valbiraci e o promotor de Justiça Fabrício Patury, há indicativos que podem sinalizar mais um fio de investigação na Operação Faroeste.

 

A magistrada foi designada para atuar na comarca pelo então presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, também afastado na Operação Faroeste. Conforme apurado pelo Bahia Notícias, a designação da juíza aconteceu junto com atos envolvendo os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e João Batista Alcântara, no dia 3 de julho de 2019. Entretanto, a própria publicação indica que a nomeação de Cassinelza para atuar no local como “auxiliar”, ocorreu até o dia 8 de setembro, “sem configurar na lista anual de substituição”. Fontes especializadas consultadas pelo BN indicam que a juíza não poderia atuar como substituta em comarca de entrância inicial. Isto porque, juízes titulares substitutos só podem atuar nas entrâncias finais. Também dizem que era necessário figurar na lista anual de substituição. A juíza também foi designada para atuar na região de 19 de outubro a 19 de novembro, data em que ocorreu a primeira fase da Operação Faroeste.

 

Segundo os autores, todas as ações de usucapião extrajudicial da comarca são impugnadas pela Procuradoria do Estado da Bahia (PGE-BA), “circunstância que implica na suspensão”. No caso concreto, a ação possessória foi proposta por Walter Yukio Horita e Maria de Fátima Dourado Horita, alvos de buscas e apreensões da Faroeste, em 2019. Em 5 de setembro de 2019, a ação foi proposta pelos Horita sobre a titularidade de 400 hectares de terra. O pedido foi julgado procedente no dia 9 de setembro daquele mesmo ano, pela juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes, com parecer favorável do promotor de Justiça Alex Moura. Na decisão, a juíza reconheceu a propriedade como dos autores e sua utilização econômica, sem oposição de terceiros. No mesmo ato, determinou que a decisão transitasse em julgado, com abertura de matrícula no cartório de imóveis em nome de Horita.

 

No dia 10 do mesmo mês, o MP, sem intimação, deu ciência da decisão e dispensou o prazo recursal. Na mesma data, os requerentes manifestaram ciência da referida decisão e renunciaram o prazo recursal, requerendo, ainda, certificação do trânsito em julgado da sentença, para que pudesse a mesma servir de título, junto com a certidão supra, para averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

O vice-presidente do TJ-BA determinou que a Corregedoria das Comarcas do Interior investigue a possível atuação irregular da juíza. A juíza assessora da Corregedoria, Liz Rezende Andrade, notificou a juíza para prestar informações. Enquanto atuou no local, proferiu 33 decisões, 428 despachos e 41 sentenças. A juíza não presidiu sessões no período.

 

Em sua defesa, a juíza disse que se preocupa com “o fluxo dos processos que se encontram distribuídos” e, após analisar o caso, assinou e deu o devido andamento. “Ora, encerrada a designação desta magistrada no dia 08/09/2019, um dia de domingo, na segunda-feira (09/09/2019), por óbvio, e como é de praxe, corriqueiramente, lancei e assinei os expedientes concluídos, no caso, a sentença ora questionada”, justifica. Informou que no dia 6 de setembro, havia assinado uma decisão de antecipação de tutela em outro processo, e diligenciou em diversos feitos, “pois estava atenta às demandas e sempre foi preocupada em manter seu acervo atualizado, sendo diligente e cuidadosa”.

 

Declara ainda que “a referida sentença questionada, como constante na fundamentação, acompanhou o procedimento anteriormente estabelecido em esfera administrativa, e também o parecer do Ministério Público, não havendo grandes celeumas a serem dirimidas, e, na época, parecendo tratar-se das inúmeras e recorrentes ações de direitos reais e possessórios que tramitam na região, nada complexo ou ‘viciado’ chamou atenção”. “Em momento algum esta magistrada tinha conhecimento de operações ilícitas, de máculas, de qualquer situação que pudesse relacionar a hoje Operação Faroeste”, diz. Afirmou, ainda, que atuou remotamente em São Desidério, estando presente raramente na comarca, bem como fez um histórico de sua carreira e lotações, desde que ingressou na magistratura em 1986. Demonstrou dados estatísticos do TJ-BA que indicam que ela não deixa processos conclusos por mais de 100 dias, e que aprecia pedido de urgência e todos os procedimentos que exigem análise liminar com a devida celeridade e dentro dos prazos processuais definidos. Lembrou que nunca respondeu a um processo administrativo disciplinar, nem sindicância no âmbito do TJ-BA.

 

A juíza auxiliar da Corregedoria pediu informações ao diretor de Secretaria da Comarca de São Desidério. Ela questionou se os processos despachados pela magistrada seguiram a ordem cronológica de conclusão, o que fora respondido negativamente pelo diretor. Questionou se havia mais processos antigos de usucapião na vara do que o questionado, que necessitasse de impulso, e a resposta foi sim. Perguntou se é costume o MP emitir parecer nos autos sem intimação oficial e ele disse que não. Outra questão foi se era corriqueira a emissão de parecer do MP, independente de intimação, um dia após o ingresso da ação, o que foi respondido como não. Liz Rezende ainda fez outras perguntas que não puderam ser respondidas pelo diretor da comarca. Ainda assim, informou que em junho de 2019, três dias antes de Cassinelza assumir a comarca como juíza auxiliar, existiam nesta unidade 776 processos conclusos, e em agosto, oito dias antes da juíza sair, existiam 409 processos na área cível. Em matéria criminal, havia 2.152 no Sistema Saipro. As informações prestadas à juíza auxiliar da Corregedoria poderão subsidiar ou não uma sindicância contra a magistrada Cassinelza da Costa Lopes.

 

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

Em contato com o Bahia Notícias, o promotor de Justiça Alex Moura Santos afirma que sua atuação ocorreu dentro da legalidade. Declarou que o processo de usucapião não era recente, tendo tramitado em esfera extrajudicial por quase um ano antes de se tornar um processo judicial. Informou que os entes federativos foram intimados para manifestar interesse na área, mas que não houve resposta. “Houve regular tramitação e exploração da fase administrativa pelos usucapiantes, o que facilitou a análise dos requisitos de usucapião pelos atores processuais na fase judicial”. Ele reforça que o Município de São Desidério e a União não se opuseram a questão, nem outro terceiro, mesmo com a publicação de editais. 

 

Quando o Estado da Bahia impugnou, o Cartório de Registro de Imóveis remeteu o processo para a Justiça. A questão iniciou em junho de 2018 no cartório e foi transformada em ação judicial em julho de 2019. O Juízo deu vista aos advogados dos Horitas, que promoveu o aditamento da petição e transformou o caso em processo para tramitar no PJE. No final de agosto, a juíza Renata Guimarães reconheceu a conversão do pedido de usucapião extrajudicial em ação de usucapião e intimou o MP.

 

Na época, o promotor atuava como substituto na região, devido a um afastamento da promotora da cidade. O parecer pela concessão foi dado por entender que o pedido preenchia os requisitos necessários para titularização da terra em favor dos Horita. Salientou que o promotor tem independência funcional e que seu posicionamento poderia ou não ter sido acatado pela juíza. Afirma que somente deu ciência da decisão antes da intimação, pois já estava para sair da unidade e não sabia que a promotora titular já havia retornado. 

 

DE BRASÍLIA PARA BAHIA

O caso foi levado pela Promotoria de Justiça de São Desidério para a Procuradoria Geral de Justiça por uma possível conexão dos fatos com a Operação Faroeste. A Promotoria destaca que estava reunindo documentos para propor uma ação rescisória, com busca de outras sentenças similares na localidade. A subprocuradora da República, Lindôra Araújo, determinou que o MP-BA abrisse uma sindicância contra o promotor. A Corregedoria do MP-BA investiga a atuação de Alex Moura Santos. Ao remeter o caso para o MP estadual, a subprocuradora destacou que o fato de Walter Horita ter envolvimento nos fatos apurados na Operação Faroeste não é motivo suficiente “para imputar a prática de condutas criminosas a ele e a terceiros”. “Como sabido, não pode o Estado, sem qualquer elemento concreto, iniciar um procedimento totalmente invasivo e áspero como o criminal, devassando a vida privada a fim de buscar elementos quaisquer, que deem ensejo à persecução penal, sob pena de puro arbítrio agir sem fundada suspeita”, diz trecho do documento obtido pelo Bahia Notícias.

 

QUEM SÃO OS HORITA?

Walter Horita é casado com Maria de Fátima Horita, e tem três filhos. Ele é empresário, formado em Engenharia Mecânica e natural do Paraná. É proprietário de fazendas de algodão e soja em Formosa do Rio Preto, São Desidério, Luís Eduardo Magalhães e Correntina. Eles chegaram na região do oeste baiano no início da década de 1980. Iniciou as atividades no agro com uma terra de 1,2 mil hectares, através de apoio de incentivos do governo ditatorial da época. Atualmente, as propriedades somam mais de 90 mil hectares.

 

Segundo as investigação do Ministério Público Federal, Walter Horita transferiu em um único dia R$ 1 milhão para o escritório de Geciane Maturino, esposa do “quase-cônsul” da Guiné Bissau, Adailton Maturino. O casal Maturino atuava como mediadores em acordos com o Grupo Horita e a Castro Empreendimentos Imobiliários. O casal Maturino usaria as verbas cobradas do Grupo Horita, na casa de R$ 6 milhões, para comprar sentenças no TJ-BA. Na última fase da Faroeste, o MPF arrolou Horita como testemunha, mas, na primeira fase, ele foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal (veja aqui).

 

Walter Horita ainda é um dos principais arrendatários da Fazenda Estrondo. Ele foi citado na investigação por ter pagado propinas milionárias e movimentado R$ 22 bilhões entre 2013 e 2019, sendo R$ 7,5 bilhões sem origem e destino. O MPF também investiga um suposto favorecimento do juiz João Batista Alcântara ao empresário (saiba mais). Horita também teria feito transferências bancárias para o "laranja" do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio (reveja).

Bahia Notícias