quinta-feira, janeiro 21, 2021

Fiscalizar o uso dos recursos públicos é direito da população e dos servidores

 


Ponte que liga nada a lugar nenhum
Marcelo Rebelo

Ou o povo de Jeremoabo exerce seu poder de cidadão fiscalizando o e fazendo valer seus direitos, ou nesses quatro anos irá chorar lágrimas de sangue.

Vamos formar uma frente independente de resistência e fiscalização contra os desmandos administrativos e fazer valer nossos direitos,  para isso vamos juntar a ONG-TransparênciaJeremoabo, aos vereadores  a imprensa,  ao povo independente em geral e a quem não quiser permanecer omisso.

Vamos fazer valer nossos direitos para isso existe a justiça em Jeremoabo, Salvador e se necessário Brasília, além dos órgãos fiscalizadores.

Vamos mostrar que o prefeito é um empregado para gerar a coisa pública com honestidade, e não gerente ou dono de Jeremoabo; o dono de Jeremoabo somos nós.


"O cidadão tem o direito de saber quando, como e porquê está sendo fiscalizado, simplesmente porque o governo não pode fazer nada às escuras, secretamente,  sob pena do governo tornar-se tirano, ditatorial."


Acredito que a população tem papel fundamental na gestão pública municipal e é importante que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da administração e exerça o controle social para saber como o dinheiro público tem sido gasto. 

Temos garantido o direito de escolher, de quatro em quatro anos, os nossos representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.

O direito de fiscalizar não se refere apenas aos gastos, mas também se os recursos têm sido gerenciados de modo correto. As pessoas devem estar atentas ao tipo de obras realizadas, à nomeação de pessoas sem qualificação adequada para cargos estratégicos, às licitações viciadas, ao uso dos veículos e maquinário da prefeitura para fins não republicanos, entre outros pontos.

Inclusive, em meu último emprego, numa prefeitura capixaba, o prefeito passou por maus bocados frente à opinião pública e aos órgãos fiscalizadores, quando caiu nas redes sociais fotos de máquinas da prefeitura construindo um açude no terreno particular de um vereador aliado.

O fato, além de grave, é antiético e mostra um exemplo claro de mal uso de recursos da administração para fins particulares. O pior disso tudo é que, infelizmente, isso é uma prática comum em muitas prefeituras e a conta desta patifaria acaba indo para os bolsos dos contribuintes.

Dessa forma, a população e principalmente os servidores públicos, sobretudo os efetivos, têm grande responsabilidade no processo de fiscalização da máquina pública. A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos.

A Controladoria-Geral da União (CGU), a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e o Ministério Público são órgãos de controle da correta aplicação dos recursos. Eles contam com a participação dos cidadãos para que o controle dos recursos seja feito de maneira ainda mais eficaz.

Para o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania. (Nosso grifo)

Conheça e exercite seus direitos:

* As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, art. 31 § 3º)

* O cidadão tem direito a acessar informações públicas (Constituição Federal, art. 5.º, inciso XXXIII, e Lei de Acesso à Informação)

* A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)

* A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)

Qualquer cidad* ão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)

* Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)

* Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)

* O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)

* Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63).

Vamos fazer valer nossos direitos como cidadão, nem que para isso tenhamos que todo dia acionar a justiça, de Jeremoabo ou de onde quer que seja.

Fonte: Controladoria Geral da União