Hoje rolou nas redes sociais e no WhatsApp uma denúncia a respeito da desorganização as irregularidades a sujeira, a gambiarra nas instalações sujeito a um curto circuito a qualquer momento, e para encurtar até cobra ali existente documentaram através de vídeo.
A respeito da denúncia mostraram e documentaram gavetas de medicamentos vazias.
Porém dentre todas as anormalidades a pior de todas estava para vir, e realmente chegou e aconteceu.
Guilherme enfermeiro foi posto no olho da rua a BEM DO SERVIÇO PÚBLICO PELA EX-PREFEITA ANABEL.
Porém, o prefeito Deri do Paloma de forma gratuita imoral e ao arrepio da lei, agraciou o mesmo anulando o processo de demissão em parte, mas esse é um caso que os vereadores da oposição já estão tomando providência para anular na justiça e responsabilizar os culpados.
Agora observem o que é um governo desmoralizado e sem autoridade, e um hospital sem comando.
Esse artista querendo aparecer cometeu um ato criminoso ao adentrar no hospital e revirar todas as gavetas onde fica guardado os medicamentos, portanto se houvesse ordem e comando nesse nosocômio o mesmo ali não entraria porque está proibido de entrar no prédio, já que ele não e nada, é um estranho no ninho.
Como é que qualquer pessoa entra num hospital, revira gavetas como medicamentos; vamos ver que até controlados, e a direção do hospital ainda permite que filme e jogue de forma irresponsável nas redes sociais.
Esse artista é um criminoso, digo criminoso porque infringiu a Lei, invadiu um hospital, pondo em risco quem ali estava internado .
O que estou dizendo não é exagero nem sensacionalismo, mais um ato doloso que os vereadores da oposição e a ONG-Transparência Jeremoabo através do ser presidente o senhor Adalberto estão na obrigação de ingressar com uma representação perante o Ministério Público com a urgência que o caso requer.
O Prefeito Derisvaldo José Dos Santos Através do decreto Nº 067/2020 no Art. 7º - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração das irregularidades, ficao servidor LUCIANO GULHERME DA SILVEIRA afastado do exercício do cargo pelo prazo de até 60(sessenta) DIAS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 142 DA LEI MUNICIPAL 249 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Portanto, esse elemento descumpriu a lei, é um criminoso, desmoralizou o prefeito, invadiu o Hospital e de forma dolosa revirou as gavetas onde ficam guardados os medicamentos.