quinta-feira, fevereiro 06, 2020

Justiça de SP manda ex-juiz Rocha Mattos, agora “arrependido”, para o semiaberto

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Relatório aponta que acusado ‘assume delitos, atribuindo à ambição’
Léo Arcoverde
G1 / Globo News
O juiz José Fabiano Camboim de Lima, da 1ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo, determinou nesta terça-feira, dia 4, que o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, acusado pelo Ministério Público Federal de ser o pivô de um esquema de venda de sentenças investigado no âmbito da Operação Anaconda, realizada em 2003, seja transferido para o regime semiaberto.
Ele está preso desde 2016 no Centro de Detenção Provisória (CDP) 3 de Pinheiros, na Zona Oeste da capital paulista, onde aguarda a decisão de transferência. Com a decisão, Rocha Mattos poderá, diariamente, passar o dia trabalhando fora da prisão e voltar, à noite, para dormir no presídio.
REGIME FECHADO – O ex-juiz federal foi condenado a mais de 30 anos de prisão em mais de um processo criminal. Ele foi detido pela primeira vez em 2003. No total, somando diferentes períodos, Mattos passou mais de 11 anos preso em regime fechado. Em novembro de 2019, a Justiça Federal determinou que pertences do ex-juiz sejam leiloados com base em uma das condenações contra ele. A expectativa é a de que o leilão ocorra no mês que vem.
A decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais cita que Rocha Mattos “cumpriu parcela suficiente de sua pena” e atende também a outros requisitos para a progressão ao regime semiaberto, como, por exemplo, “apresentar bom comportamento carcerário”. O juiz cita um relatório psicossocial favorável ao ex-juiz federal.
AMBIÇÃO – “A assistente social aponta que o reeducando ‘assume delitos, atribuindo a ambição.’ Ademais, alega que ‘está arrependido’ e possui planos futuros de trabalhar com o filho advogado”, cita a decisão.
Para o criminalista Raimundo Oliveira da Costa, defensor de Rocha Mattos, o ex-juiz “sequer era para estar preso no regime fechado [atualmente]”. “Somadas as penas dele, e obedecendo o cálculo com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça, meu cliente já tem direito a cumprir essas sentenças no regime aberto desde 2013. Foram quase dois anos em que se discutiu se ele tinha ou não direito ao semiaberto. O problema é que os juízes de primeira instância e até os tribunais nem sempre respeitam essas decisões, desvirtuando o sistema sistema jurisprudencial.”
IMPEDIMENTO – A reportagem questionou a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP) sobre a unidade onde o ex-juiz cumprirá o regime semiaberto. A pasta enviou a seguinte nota à reportagem: “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que está sendo realizada verificação de que o sentenciado João Carlos da Rocha Mattos não tem nenhum impedimento para transferência ao regime semiaberto. Caso não haja, ele será transferido para unidade prisional para cumprimento de pena naquele regime. No momento, ele permanece recolhido no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros”.