Deu no G1
A juíza Lisa Taubemblatt da 6ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do apartamento triplex em Guarujá (SP), em abril de 2018.
Na época, cerca de cinquenta manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e da Frente Povo Sem Medo ocuparam o triplex atribuído ao ex-presidente Lula, na Praia das Astúrias. Eles permaneceram no imóvel por quatro horas e o desocuparam após negociações com equipes da Polícia Militar, que acompanharam o ato.
SEM PROVAS – Na decisão, a juíza afirmou que não há provas conclusivas de que Lula tenha ordenado a invasão. “A mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória, no que se refere ao denunciado”, destacou no documento.
A juíza ainda relembrou um discurso público de Lula em janeiro de 2018, em que afirmou que já havia pedido para Guilherme Boulos mandar o “pessoal dele” ocupar o apartamento. Porém, de acordo com ela, “tais manifestações por si só, não são aptas a constituir nexo causal entre a participação intelectual do acusado e a conduta delituosa direta (prática de atos executórios)”, destacou.
De acordo com a decisão da Justiça, os demais coacusados continuarão como réus do processo. Diante disso, há uma audiência marcada para o dia 16 de julho de 2020.
INVASÃO NO TRIPLEX – A invasão ocorreu nove dias após Lula ter se entregado para à Polícia Federal. Foi justamente o caso triplex que ocasionou a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro após o magistrado entender que a construtora OAS pagou R$ 2,2 milhões em propina a ele por meio da entrega e a reforma do apartamento, em Guarujá. Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentaram a pena dele para 12 anos e um mês de prisão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão beneficia apenas o ex-presidente petista. Guilherme Boulos e os militantes do MTST Anderson Dalécio Feliciano, Andreia Barbosa da Silva e Ediane Aparecida do Nascimento, também acusados pelo MPF, seguem como corréus da ação. (Marcelo Copelli)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão beneficia apenas o ex-presidente petista. Guilherme Boulos e os militantes do MTST Anderson Dalécio Feliciano, Andreia Barbosa da Silva e Ediane Aparecida do Nascimento, também acusados pelo MPF, seguem como corréus da ação. (Marcelo Copelli)