Haddad e Bolsonaro foram os principais alvos de ações por suposta propagação de fake news
Patrícia Campos Mello
Folha
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Como candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad foi o principal alvo de processos por supostamente espalhar fake news na campanha eleitoral do ano passado, com 15 ações, seguido de perto por Jair Bolsonaro (então no PSL), com 14 ações, e por Márcio França, candidato ao Governo de São Paulo pelo PSB, com 13.
Na outra ponta, Bolsonaro foi, de longe, o candidato que mais moveu processos acusando oponentes de propagarem fake news durante a eleição, com 42 ações, seguido por João Doria (26, eleito governador paulista pelo PSDB), Suely Campos (25, que tentou a reeleição ao Governo de Roraima pelo PP) e Haddad (22).
PESQUISA – Os resultados constam da pesquisa “Eleições, Fake News e os Tribunais: desinformação online nas eleições brasileiras de 2018”, que será divulgada nesta quarta-feira, dia 4, pelo Centro de Ensino e Pesquisa e Inovação da FGV Direito SP (CEPI-FGV).
A pesquisa não avalia, nesta primeira fase, se os processos tinham mérito, ou seja, se houve realmente a disseminação de notícias inverídicas. O levantamento apenas lista as ações que se referem a conteúdo veiculado online e alegam conteúdo sabidamente inverídico ou fake news.
“Só para dar um exemplo, Márcio França foi o terceiro mais processado por supostamente espalhar fake news. Mas isso não significa necessariamente que ele tenha disseminado desinformação, pode haver pessoas dispostas a mover diversas ações contra ele para tentar retirar conteúdos online”, explica Rodrigo Moura Karolczak, líder de projeto na pesquisa e mestre em ciência política pela New York University.
MAPEAMENTO – Na segunda fase do estudo, nos próximos três meses, os pesquisadores irão mapear o desfecho das ações. “O que nós concluímos nesta fase é que as fake news passaram a fazer parte do repertório jurídico e a linguagem foi muito usada em ações eleitorais. O termo fake news estava em 729 processos, metade da amostra analisada, e não está sequer no ordenamento jurídico”, afirma.
De acordo com Karolczak, alguns conteúdos que foram alvos de questionamento jurídico são claramente fake news. Por exemplo, os memes acusando o então candidato Jean Wyllys (PSOL) de defender pedofilia ou um site chamado “Propostas do Zema”, que não tinha nada a ver com o então candidato (hoje governador de Minas) Romeu Zema, do partido Novo. Outros casos são ações que contestam notícias ou publicações, e as classificam como fake news.
ALEGAÇÕES – Na pesquisa, foram analisados 95.684 processos de tribunais eleitorais entre janeiro de 2017 e março de 2019. Desses, 1.496 tinham alegação de fake news ou conteúdo sabidamente inverídico, referiam-se a uma publicação online e eram ligados à eleição de 2018.
O partido que mais foi processado em ações referentes a supostas fake news foi o PSL, antiga legenda de Bolsonaro, com 52 processos, seguido do PSB (47) e do PSDB (45). Os partidos que mais moveram processos alegando uso de fake news por adversários foram o PSDB (186), o MDB (123) e o PDT (110). Segundo o levantamento da FGV, 74% das ações se referiam a conteúdo postado no Facebook, 10,2% no WhatsApp, 9,5% no Google e 6,3% no Twitter.
ALVO DE DIFAMAÇÕES – O ex-deputado Jean Wyllys, alvo constante de campanhas difamatórias, moveu 16 ações, e a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), outras 16. Entre os candidatos que mais foram alvos de processo, além dos já mencionados, estão o ex-governador do DF Rodrigo Rollemberg (8, do PSB), o governador de São Paulo, João Doria (8), e o senador por Goiás Jorge Kajuru (8, atualmente no Cidadania).
Boa parte das ações alegando fake news foi considerada improcedente, teve a liminar para retirada do conteúdo e direito de resposta indeferida ou foi extinta sem resolução do mérito. Em uma delas, Bolsonaro e sua coligação processaram Haddad por ter publicado, em sua página no Twitter, o texto: “Meu adversário também está compondo com aliados e somando forças. Hoje ele recebeu o apoio da Ku Klux Klan…”
DIREITO DE RESPOSTA – Na ação, advogados afirmavam que Bolsonaro em nenhum momento havia buscado ou aceitado apoio de entidades supremacistas, e pediam direito de resposta e retirada do conteúdo. A postagem relacionava-se ao caso noticiado pela BBC de que David Duke, que foi um dos líderes da Ku Klux Klan, havia elogiado Bolsonaro em seu programa de rádio. “Ele soa como nós. E também é um candidato muito forte. É um nacionalista”, disse Duke.
Uma das ações movidas por Haddad contra o candidato do PSL por causa de um vídeo feito por Bolsonaro em seu canal de YouTube, referindo-se ao chamado “kit gay”, tampouco foi para frente: a ação foi extinta, sem resolução do mérito.
RETIRADA DE CONTEÚDO – Em outra ação referente ao “kit gay”, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Bolsonaro tinha de retirar conteúdos em que afirmava que um determinado livro havia sido distribuído pelo Ministério da Educação, informação sabidamente inverídica.
O Tribunal Superior Eleitoral discute medidas para coibir a disseminação de informações inverídicas e não verificadas na campanha de 2020.
Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas chegou a ser incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE para prever a responsabilização de candidatos que espalharem fake news.