Pedro do Coutto
A reportagem é de Manoel Ventura, O Globo de quinta-feira, destacando o fato de o ministro Paulo Guedes ameaçar reduzir as verbas orçamentárias para estados e municípios, ou seja, em sua opinião é preciso refazer os cálculos destinados a compensar a redução de recursos da Previdência em consequência da votação em primeiro turno pelo Senado Federal.
A decisão do Senado muda o que o projeto original continha no que se refere ao abono salarial, e Guedes estima a perda de 76,4 bilhões de reais, fração que seria economizada se o Senado não tivesse alterado o que estava escrito na mensagem original do governo.
RETALIAÇÃO – Assim, resolveu partir para a retaliação, o que na minha opinião pode criar problemas para a votação em segundo turno da reforma. O Ministro da Economia não se conforma com a alteração e dessa forma acentua que vai recalcular um bilhão por bilhão até alcançar o total de 76,4 bilhões.
Quer dizer: se os senadores alteraram a matéria contida na mensagem quem paga o pato são os governadores e prefeitos. Como se constata, é um absurdo. Cobrar de alguém aquilo que não é devido, pois não foram os governadores e prefeitos que influíram na derrota.
UM FRACASSO – Paulo Guedes, mais uma vez se revela um fracasso em matéria política. Política construtiva não se faz com ameaças e sim com entendimento voltado para se fixar um denominador comum das correntes partidárias envolvidas no processo em que se baseia a reforma da Previdência.
Isso porque ninguém de boa consciência pode achar que num confronto a vitória terá que ser a zero. Tanto assim que o próprio Senado, de acordo com matéria de Geralda Roca, decidiu trocar a votação dos destaques por um projeto de emenda constitucional paralelo ao texto central.
Por seu turno, o deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara Federal, disse que a PEC paralela, que é um projeto de emenda constitucional, não pode, portanto, como alguns desejam, transformar-se em medida provisória que é uma lei e assim se choca com a própria Constituição do país.
HÁ DIFERENÇAS – A diferença essencial entre emenda constitucional e uma lei aprovada pelo Legislativo deve ser explicada aos parlamentares que tentam coordenar esta saída.
Aliás, dessa forma o projeto de emenda aprovado em dois turnos pela Câmara e no primeiro estágio no Senado, não pode ser objeto de sanção por parte do presidente da República. Emendas constitucionais são, isso sim, promulgadas pelo Congresso Nacional.
Idiana Tomazelli, Daniel Weterman e Eduardo Rodrigues, em O Estado de São Paulo, sustentam a impossibilidade de cortar em represália pela derrota, através da redução da transferência de recursos para os estados e municípios.
NO ORÇAMENTO – Acentuo eu que tais recursos integram o orçamento da União para este ano, e tais transferências de recursos são, portanto, impositivas. Vale dizer que para serem subtraídos da Lei Orçamentária há necessidade de aprovação de um novo projeto de lei.
Esse é o quadro geral que projeta tanta falta de habilidade política quanto a ansiedade que o ministro Paulo Guedes vem marcando sua atuação na esplanada de Brasília. Além disso calcular economia de 1 trilhão em 10 anos, para mim não passa de um sonho de uma noite de verão.