sexta-feira, março 29, 2019

JEREMOABO E A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO.


JEREMOABO

E A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO.

O trânsito em Jeremoabo pode deixar de ser um problema e se tornar em serviço em prol da sua população, situação que ficará a cargo do Gestor Municipal a partir da próxima semana, quando será dada entrada através do Legislativo Municipal de um Projeto de Lei com a finalidade de implantar o SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, composto pelos itens abaixo:
1.      PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SMT.
2.      ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – CRIA CARGOS PARA O SMT;
3.      PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO;
4.      PORTARIA DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO SETOR DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO – SES;
5.      PORTARIA DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO, TRÁFEGO E ADMINISTRAÇÃO – SFTA;
6.      PORTARIA DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO SETOR DE CONTROLE E ANÁLISE DE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO – SCAET;
7.      PORTARIA DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO SETOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO – SET;
8.      PORTARIA DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JARI;
9.      REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES;
10.  DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA JARI;
11.  REQUERIMENTO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO JUNTO AO CETRAN.
A sociedade contribui e propõe o que é dever do administrador, será que será sancionado ou será vetado por não ter origem dentro da Casa Grande?
O custo com o Projeto de Lei é zero para o município, a sua aplicação pode ser estruturada gradativamente, então resta apenas o querer fazer.
Vale ainda frisar que o citado projeto é flexível e adaptável à realidade do município, fato que elimina qualquer impedimento em seus ajustes.
Por que municipalizar o trânsito: eis um exemplo.
A prefeitura executa o serviço, põe placa de aviso, o povo ignora e passa sobre o serviço executado, mas se afunda ainda quer ter direito a reclamar.
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Quando a orientação e a educação não resolvem a punição conserta!
Podemos não ter a proposta mais perfeita, mas é fruto de um trabalho acadêmico com pelo menos dois anos de pesquisas e cursos complementares.
J. M. VARJÃO
Em, 29/03/2019