JEREMOABO
E A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO.
O trânsito em Jeremoabo pode
deixar de ser um problema e se tornar em serviço em prol da sua população,
situação que ficará a cargo do Gestor Municipal a partir da próxima semana,
quando será dada entrada através do Legislativo Municipal de um Projeto de Lei
com a finalidade de implantar o SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, composto pelos
itens abaixo:
1.
PROJETO
DE LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SMT.
2.
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA – CRIA CARGOS PARA O SMT;
3.
PORTARIA DE
NOMEAÇÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO;
4.
PORTARIA DE
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO SETOR DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO – SES;
5.
PORTARIA DE
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO, TRÁFEGO E ADMINISTRAÇÃO – SFTA;
6.
PORTARIA DE
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO SETOR DE CONTROLE E ANÁLISE DE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO
– SCAET;
7.
PORTARIA DE
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO SETOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO – SET;
8.
PORTARIA DE
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JARI;
9.
REGIMENTO
INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES;
10. DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA
JARI;
11. REQUERIMENTO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO JUNTO AO
CETRAN.
A sociedade contribui e propõe o que é dever
do administrador, será que será sancionado ou será vetado por não ter origem
dentro da Casa Grande?
O custo com o Projeto de Lei é zero para o
município, a sua aplicação pode ser estruturada gradativamente, então resta
apenas o querer fazer.
Vale ainda frisar que o citado projeto é
flexível e adaptável à realidade do município, fato que elimina qualquer
impedimento em seus ajustes.
Por que municipalizar o trânsito: eis um
exemplo.
A prefeitura executa
o serviço, põe placa de aviso, o povo ignora e passa sobre o serviço executado,
mas se afunda ainda quer ter direito a reclamar.
Quando a orientação e a educação não resolvem a punição
conserta!
Podemos não ter a proposta
mais perfeita, mas é fruto de um trabalho acadêmico com pelo menos dois anos de
pesquisas e cursos complementares.
J. M.
VARJÃO
Em,
29/03/2019