Problema diário na vida dos cidadãos
Não é segredo que as cidades de São Paulo estão enfrentando problemas pela falta de manutenção em suas vias públicas. A cada rua é possível encontrar no mínimo dois buracos, alguns parecem até um queijo suíço, sendo que esse número apenas aumenta conforme se adentra bairros mais afastados.
Acontece que moradores do bairro Parque Continental III em Guarulhos, encontraram uma maneira curiosa de sinalizar o buraco em uma rua para motoristas que ali passam, simplesmente plantaram uma bananeira no buraco.
O fato foi noticiado por um jornal local e horas depois da publicação, a empresa responsável tapou o buraco e levou a bananeira embora.
Infelizmente muitos moradores estão relatando problemas com seus veículos, tendo que constantemente ir ao mecânico, em virtude dos danos que a má conservação da via pública está causando.
Como sempre trato em meus textos, é importante lembrar que existe uma responsabilidade em relação à má conservação da via pública e a falta de sinalização alertando sobre perigo na via.
A responsabilidade da conservação das ruas e avenidas, rodovias e afins, cabe ao Poder Público, no caso das vias municipais a Prefeitura é a responsável. No entanto, em alguns casos essa tarefa é delegada a outra empresa. No caso de Guarulhos, uma sociedade de economia mista é a encarregada da pavimentação das vias públicas.
Contudo, é importante ressaltar que caso o cidadão sofra um acidente ou tenha seu veículo afetado em decorrência de um buraco ou alguma obstrução na via municipal, a responsabilidade de arcar com os custos será da Prefeitura.
A má conservação das ruas é uma falha na atividade do ente público, sendo assim, configura uma clara omissão a sua responsabilidade. No caso dessa conduta omissiva, o ente responsável é que deverá realizar o ressarcimento de quem sofrer dano.
Então se você cidadão sofreu um acidente e/ou teve um dano em seu veículo, principalmente em virtude de não sinalização, deve saber que os danos materiais e atendimento médico em decorrência de ferimentos podem ser reembolsados pelo Poder Público, desde que o dano e a deficiência na via pública física sejam devidamente provados.
O indivíduo tem a possibilidade de entrar com a ação judicial, mas deve tomar as seguintes precauções antes:
· Registrar um boletim de ocorrência
· Conseguir uma testemunha local
· Reunir a maior quantidade de provas possível (tirar foto do local ou reportagem jornalística)
· Guardar recibo de todos os gastos
Muitos cidadãos já ingressaram com ações judiciais em razão de seus veículos terem sido afetados, sendo que quando o dano fora devidamente comprovado, a causa foi julgada procedente.
No julgamento de um caso em que o condutor sofreu um acidente e teve seu veículo danificado, foi evidenciado o seguinte entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Sempre que o cidadão for vítima de acidente causado por circunstâncias que venham caracterizar a conduta negligente da Administração Pública, deve ser indenizado”.
Sendo assim, não é necessário que o cidadão fique no prejuízo devido uma atitude omissiva do Poder Público. Buscar o ressarcimento pelos danos causados é direito do cidadão.
Referências
https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/660785322/apelacao-apl-30054401220138260602-sp-3005440-1220138260602/inteiro-teor-660785351?ref=juris-tabs. Acessado em 22 de março de 2019.
Bretas, Valéria. Revista Exame, 25 de dezembro de 2017. https://exame.abril.com.br/brasil/passou-num-buracoequebrouocarroaprefeitura-pode-pagar/. Acessado em 25 de março de 2019.