BARCO A DERIVA,
CASCO RACHADO,
TOMANDO ÁGUA E
LONGE DO CAIS...
Acreditava eu já ter visto o limite da
burrice e dá ignorância ou até mesmo o cúmulo de ambos, quem dera fosse apenas
isto, eis que a cada dia novas tormentas de desmandos se afloram por vielas e
becos do submundo, construídos sob as sombras do meio dia, sem quaisquer
indícios de respeito por qualquer meio legal, tanto é que de forma deslavada, não
se dão ao trabalho de ao menos esconder, mas também não posso afirmar se por
ignorância ou burrice extrema, à colheita dos louros escusos se dedicam,
enquanto esquecem que olhos atentos os observam, prontos para o embate e os
afrontam perante a justiça, e com essa, aos poucos se vê que o ninho de Chupim
tende a desfazer-se.
Tudo isto me leva a ratificar a
necessidade de continuar sendo um eterno aprendiz, pois só vendo para crê e
vivenciando para acreditar e aprender. Certa vez um amigo me disse, fulano é o
tipo que mata e vai chorar no velório, coloquei-me a analisar, pois motivo não
tinha para acreditar, mas por outro lado, razões não possuía para duvidar,
coisa que somente o sábio tempo é capaz de dar a resposta, eis que chega muito
mais rápida do que eu poderia imaginar, constatando que, não só maquiavélico é,
mas também, ardiloso no trato de enganar, assim consta dos fatos, caindo por
terra a falsa máscara, não mais podendo enganar.
Observo e acompanho a distância, nada
mais digo, além de expor meus pensamentos através de palavras escritas, pois
estas registram e podem ser guardadas, mas vejo que não são lidas e se são,
importância não lhes dão, enquanto isso, o falso profeta, sempre com uma
palavra amiga, braço no pescoço, o companheiro engana, enquanto se articula e
conluia com outros nada melhores, aos poucos vão sugando os últimos resquícios
de uma possível nobreza, que no outro ainda porventura existente.
Se a boiada é grande, para que dar nome
aos bois de frente se já tão bem de todos conhecidos, que embora ditem o rumo,
à sombra estão, esgueiram-se pelas sarjetas e procuram passar despercebidos,
não chamam a atenção, isto não lhes convém, melhor a sombra e o anonimato, pois
se a safra é colhida às escuras, para que brilhar, se a escuridão melhor os
protege, assim andam os que sorrateiramente se locupletam às custas dos
incautos, tolos e imbecis, que se achando sabidos, deixam-se enganar facilmente
por aqueles que o bajula, enquanto esquece que mil vezes o inimigo declarado, à
presença nefasta do puxa-saco e bajulador que se possa ter ao lado.
Aquele que menospreza a inteligência alheia
não passa de um tolo e pobre coitado, já que apenas engana a si mesmo, a partir
do momento que ultrapassa seus limites e passa a pisar em terreno desconhecido,
casa do outro, passando a ser guiado enquanto acredita ser o dono da situação,
mas já pedra do jogo e não mais jogador.
É até possível que se engane a muitos por
muito tempo, mas impossível enganar a todos por todo tempo.
J. M. VARJÃO
Em, 07/12/2018
Nota da redação deste Blog - Neste comentário José Mário refere-se a várias anomalias que estão acontecendo na gestão Deri do Paloma, porém no meu entender, a gritante foi a que deu origem a essa última Ação ajuizada pelos vereadores da oposição através seus advogados, tudo isso devido a dois componentes do grupo de gestor, que em vez de ajudar, colocaram lenha na fogueira.
No meu entender quem quer ajudar o prefeito, quem deseja que a administração dê certo, quem deseja um governo honesto e competente, não tira proveito próprio expondo o prefeito, deixando vulnerável, e passível de complicações graves perante a Justiça.
Todos nós sabíamos que o atual prefeito Deri do Paloma pouca coisa entende da Lei, como um cidadão comum é natural não ser um expert na nossa legislação, porém, foi para suprir essa lacuna que o mesmo contratou diversos advogados, e vários assessores.
O que o gestor talvez não esperasse era que esses mesmos assessores ao invés de ajudar, criaram e estão criando embaraços gravíssimos, estão cometendo ilegalidade, estão cometendo dolo devido a improbidade acompanhada de fraude.
O PREFEITO DERI DO PALOMA está sendo traído por alguns de seus assessores diretos.
Digo isso porque a pessoa mais simples, com parcos conhecimento, é sabedora que servidor da prefeitura, principalmente detentor de Cargo Comissionado jamais poderá vender serviços para a prefeitura, jamais poderá participar de licitação do órgão em que presta serviços.
Não pode, Lei 8666
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Não pode
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Não pode
PERGUNTA:
Há algum tipo de vedação na participação quando o dono da empresa possui parente na unidade licitante?
RESPOSTA:
Por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes, a saber:
O jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes em comentário ao Acordão nº 2.543/2004 expressa que “o TCU realizou audiência devido a não-observância da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e seleção da proposta mais vantajosa em face da contratação de empresas pertencentes a membros da família do responsável. Não acolheu as justificativas e imputou multa de R$ 5.000,00. No âmbito administrativo, a exoneração a pedido do agente foi convertido em destituição do cargo em comissão.” (cf. in Vade-Mécum de licitações e contratos, 5. ed., Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011 p. 220) .Art. 9 o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.