sábado, dezembro 01, 2018

Sexta, 30 de Novembro de 2018 - 18:20

PEC de Rui Costa de teto do funcionalismo no estado não atinge salário de juízes

por Cláudia Cardozo
PEC de Rui Costa de teto do funcionalismo no estado não atinge salário de juízes
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada por Rui Costa para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), para fixar os ganhos do governador como teto salarial no estado, não deve atingir os magistrados baianos (veja aqui). Especialistas consultados pelo Bahia Notícias garantem que o texto é constitucional e corrige uma distorção que havia no estado, de servidores do Executivo e Legislativo ganharem mais do que o próprio governador. Segundo o UOL, o salário do governador, atualmente, é de R$ 22,4 mil.

A proposta integra o pacote econômico proposto por Rui para enfrentar o déficit previdenciário e frear o aumento de despesas com salários diante do reajuste salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do Supremo terão os vencimentos reajustados para R$ 39 mil. O texto, conforme os especialistas, já prevalece em outros estados e define os tetos salariais de cada Poder. O artigo 37 da Constituição Federal, no inciso 11, dispões que os salários dos funcionários públicos, não poderão exceder o subsídio dos ministros do STF, e aplica como limite, “nos Municípios, o subsídio do prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça”. No caso do Judiciário, o valor é limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF. O mesmo valor referencia é válido para os membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.

O texto, além de corrigir a distorção, atende a uma necessidade normativa, diante da declaração de inconstitucionalidade, por parte do Supremo, da Lei 11.905/2010, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da Bahia. O julgamento ocorreu em fevereiro de 2015 (saiba mais). A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Social Liberal (PSL), por vício de iniciativa. O texto foi encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o salário de desembargadores, mas uma emenda parlamentar estabeleceu a regra do teto para servidores. Com isso, segundo o partido, a competência privativa do TJ para propor leis sobre a remuneração de seus servidores foi usurpada pelo Legislativo. Segundo o ministro Luís Barros, a Bahia havia feito a opção de teto salarial único, com referencia ao salário do desembargador para todos os servidores, linearmente. Para Barroso, a lei apresentava problemas ao estabelecer o teto sem ser por emenda constitucional. Do ponto de vista material, observou que a norma não contemplava a isonomia entre os poderes porque estabelece um teto só para os servidores do Judiciário, portanto os servidores do Legislativo e do Executivo não estão sujeitos a esse teto.
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