Foto: Divulgação
Quinta, 26 de Julho de 2018 - 07:20
Após resolver DEM no plano federal, ACM Neto vai solucionar impasse da chapa de Zé Ronaldo
por Fernando Duarte
Foto: Angelo Pontes/ Divulgação
Quinta, 26 de Julho de 2018 - 07:00
Cármen Lúcia institui política para ampliar vagas de trabalho a presos
por Frederico Vasconcelos | Folhapress
Foto: Divulgação
Quarta, 25 de Julho de 2018 - 23:20
Destaque em Justiça: Corregedor faz visita surpresa em cartório e não é atendido por juiz
O desembargador Carlos Vieira von Adamek, designado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, para realizar a inspeção no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fez uma visita surpresa nos Cartórios Integrados de Salvador. O desembargador não informou sua identidade nas visitas, pediu para ser atendido por um juiz da unidade e teve seu pedido negado por atendentes e servidores do Cartório. A história que já tramita no meio jurídico, se for confirmada, para o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Fabrício Oliveira, precisa constar no relatório de inspeção do CNJ. Leia essa e outras notícias na coluna Justiça!
Quarta, 25 de Julho de 2018 - 21:40
Ex-prefeito de Jitaúna é condenado a pagar R$ 110 mil por omissão de multas
Foto: Reprodução / Panorama Ipiaú
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente a acusação contra o ex-prefeito de Jitaúna, Edson Silva Souza (PT), acusado de omitir a cobrança de multas aplicadas a agentes políticos municipais.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento do montante de R$110.590,70, com recursos pessoais do prefeito e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pela procedência do termo de ocorrência, já que o gestor não apresentou “qualquer documento que comprove a inscrição em dívida ativa municipal, quiçá a posterior distribuição de uma ação de execução fiscal que interrompesse o prazo prescricional”. Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução / Clube Sebrae