Fui informando que tem bomba chiando prestes a explodir a respeito da revisão geral do Posto Médico do Município de Jeremoabo.
Procurei saber o conteúdo, mas pediram que aguardasse que se tratava de surpresa, mas até os meados da próxima semana a BOMBA EXPLODIRIA.
Vamos aguardar para saber que bomba será essa.
Aproveito para informar que o " tribunal faz de contas", atestar que atos errados são certos é a mesma coisa de " nada para acabou".
A competência fiscalizadora dos Tribunais de Contas se refere à realização de auditorias e inspeções em entidades e órgãos da Administração Pública.
Os Tribunais de Contas fiscalizam também procedimentos licitatórios, podendo expedir medidas cautelares para evitar futura lesão ao erário e garantir o cumprimento de suas decisões.
Os Tribunais de Contas possuem ainda competência para realizar o julgamento das contas anuais dos administradores e demais responsáveis pelo erário na Administração Pública.
Porém, é importante ressaltar que os Tribunais de Contas não integram a estrutura do Poder Judiciário, de modo que quando é divulgado de que o aludido colegiado aprovou as contas de uma determinada gestão, não quer dizer que as contas não tenham qualquer vício e não possam ser objeto de revisão, uma vez que cabe também ao Ministério Público através de ação civil pública, como também a qualquer cidadão invocar a tutela jurisdicional através de ação popular.
Aliás, basta pesquisar os repositórios de jurisprudências do Poder Judiciário de todo o País para verificar o quanto há vícios na gestão dos recursos públicos, em especial em face de flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Tribunais de Contas fiscalizam também procedimentos licitatórios, podendo expedir medidas cautelares para evitar futura lesão ao erário e garantir o cumprimento de suas decisões.
Os Tribunais de Contas possuem ainda competência para realizar o julgamento das contas anuais dos administradores e demais responsáveis pelo erário na Administração Pública.
Porém, é importante ressaltar que os Tribunais de Contas não integram a estrutura do Poder Judiciário, de modo que quando é divulgado de que o aludido colegiado aprovou as contas de uma determinada gestão, não quer dizer que as contas não tenham qualquer vício e não possam ser objeto de revisão, uma vez que cabe também ao Ministério Público através de ação civil pública, como também a qualquer cidadão invocar a tutela jurisdicional através de ação popular.
Aliás, basta pesquisar os repositórios de jurisprudências do Poder Judiciário de todo o País para verificar o quanto há vícios na gestão dos recursos públicos, em especial em face de flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Victor Humberto Maizman é advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/Carf)