Escolha dos conselheiros das cortes de Contas não respeita os critérios previstos em lei
Teads
Tribunais de contas existem para fiscalizar, aprovar ou rejeitar as contas de presidentes, governadores, prefeitos, empresas estatais ou órgãos públicos sustentados com dinheiro dos impostos. O Brasil tem 33 tribunais – o da União, criado em 1890; 29 estaduais; 2 municipais (São Paulo e Rio de Janeiro); e 1 distrital (Brasília). Resumidamente, eles carregam três erros estruturais que incentivam a prática da corrupção: 1) são parte do Poder Legislativo, quando deveriam estar no Judiciário; 2) os cargos são vitalícios; e 3) o maior erro dos três, o critério de escolha dos conselheiros.
Um terço deles é escolhido pelo presidente ou governador e dois terços, pelo Congresso Nacional e Assembleias Legislativas. Pela lei, deveriam ter reputação ilibada, idoneidade moral e, pelo menos, dez anos de experiência com provas de conhecimentos jurídicos, econômico-financeiros e de administração pública. Não há respeito a esses critérios. Em geral, os escolhidos são parlamentares em idade de aposentar ou derrotados em eleições, assessores da confiança de governadores e do presidente. São aposentadorias de luxo ou nomeados com a intenção de fazer vista grossa às fraudes e aprovar as contas do governador, muitas vezes “com louvor”, como proclamava Paulo Maluf em relação à sua gestão.
Os cinco presos do Rio são políticos ligados ao ex-governador (também preso) Sérgio Cabral, ao atual, Luiz Fernando Pezão, ao presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani (PMDB), e a um filho do ex-governador Marcelo Alencar, que o nomeou há 20 anos. Nenhum deles tem os conhecimentos exigidos em lei, tampouco reputação ilibada, já que desde 2008 são acusados de corrupção em inquéritos policiais, e continuaram no exercício da função.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi o mais extraordinário avanço para o controle dos gastos públicos, mas, para ter aplicação eficaz, precisa de tribunais de contas independentes, que fiscalizem com rigor, denunciem corrupção e rapinagem do dinheiro público, em vez de protegerem governantes irresponsáveis. Pensando nisso, os idealizadores da Lei Fiscal tentaram passar no Congresso uma proposta de emenda constitucional com cinco itens: 1) como no Judiciário, os cargos de ministros e conselheiros seriam ocupados por técnicos de carreira e concursados; 2) o mandato seria de seis anos, não mais vitalício; 3) criar um conselho nacional para fiscalizar os tribunais de contas; 4) vedar a nomeação de funcionários apadrinhados sem concurso público; e 5) definir com precisão e rigor os critérios de notório saber e reputação ilibada.
Fracassaram. Adivinhem por quê.
*jornalista