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PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO | ||
ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
LOCALIZAÇÃO: | GAB-NM-GABINETE DO MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO | ||
FASE ATUAL: | 06/09/2017 16:02-Recebimento | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
GAB-NM | 06/09/2017 16:02 | Recebimento |
CPRO | 06/09/2017 15:34 | Remessa |
CPRO | 06/09/2017 15:34 | Conclusão. |
CPRO | 06/09/2017 15:32 | Decurso de prazo para Recurso em 01/09/2017 para Ministério Público Eleitoral |
CPRO | 31/08/2017 16:59 | Autos devolvidos |
Nota da redação deste Blog - Quando o processo passa dois dias sem andar o " time da mentira" diz logo que é porque o a candidata sem registro está segurando.
Infelizmente muita gente de Jeremoabo não sei se por ignorância ou por conveniência, ainda acredita em tamanha imbecilidade em pleno século XXI.
Todo processo, de acordo com a Lei tem prazo para ser cumprido.
Esse processo mesmo, nos dois dias parados foi porque estava dentro do prazo para a parte se manifestar, acontece que que o prazo foi perdido.
Será que esses insensatos de Jeremoabo ainda iludem-se delirando que estão acima da Lei.?
Quem está acima da Lei, simplesmente é um fora da Lei.