quarta-feira, setembro 06, 2017

Quanto mais mentem, aí é que o processo anda


A imagem pode conter: 8 pessoas, pessoas em pé, chapéu e atividades ao ar livre


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO:48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE:ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS:COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS:DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO:GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO:THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A):MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO:DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:GAB-NM-GABINETE DO MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO
FASE ATUAL:06/09/2017 16:02-Recebimento
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
GAB-NM06/09/2017 16:02Recebimento
CPRO06/09/2017 15:34Remessa
CPRO06/09/2017 15:34Conclusão.
CPRO06/09/2017 15:32Decurso de prazo para Recurso em 01/09/2017 para Ministério Público Eleitoral
CPRO31/08/2017 16:59Autos devolvidos

Nota da redação deste Blog -  Quando o processo passa dois dias sem andar o " time da mentira" diz logo que é porque o a candidata sem registro está segurando.
Infelizmente muita gente de Jeremoabo não sei se por ignorância ou por conveniência, ainda acredita em tamanha imbecilidade em pleno século XXI.

Todo processo, de acordo com a Lei tem prazo para ser cumprido.

Esse processo mesmo, nos  dois dias parados foi porque estava dentro do prazo para a parte se manifestar,  acontece que que o prazo foi perdido.
Será que esses insensatos de Jeremoabo ainda iludem-se delirando que estão acima da Lei.?
Quem está acima da Lei, simplesmente é um fora da Lei.