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| PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA |
JUDICIÁRIA
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| MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
| PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
| RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
| ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
| ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
| ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
| RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
| RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
| ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
| ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
| ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
| ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO | ||
| ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
| ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
| RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
| ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
| LOCALIZAÇÃO: | CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO | ||
| FASE ATUAL: | 29/08/2017 17:12-Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) | ||
| Andamentos | ||
| Seção | Data e Hora | Andamento |
| CPRO | 29/08/2017 17:12 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
| CPRO | 29/08/2017 17:04 | Juntada de contrarrazões (protocolo n. 6.755/2017) Interessado: COLIGACAO UNIDOS POR JEREMOABO; GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO |
| CPRO | 29/08/2017 11:52 | Recebimento |
| CPRO | 28/08/2017 16:16 | Entrega em carga/vista (Advogado do Processo: THIAGO CARDOSO ARAÚJO) |
| CPRO | 28/08/2017 07:28 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 25/08/2017 Diário de justiça eletrônico Pag. 29. Intimação de 25/08/2017 |
| CPRO | 28/08/2017 07:28 | Publicação em 28/08/2017 Diário de justiça eletrônico Pag. 29. Intimação de 25/08/2017 |
| CPRO | 25/08/2017 16:47 | Alteração do ato ordinatório |
Nota da redação deste Blog - Hoje o Recurso da Candidata sem Registro bateu RECORD, já movimentou-se três vezes.
Cadê o prestígio de mentirinha da candidata sem registro?
Tudo indica que nesses três dias o Ministério Público Eleitoral deverá devolver com seu competente parecer, sendo encaminhado posteriormente ao relator que deverá encaminhar ao Pleno do TSE.
Quando Deus quer é assim, e como DERI também é filho de Deus, vamos que vamos...