Consumidores denunciam cobrança de consumo mínimo da Embasa e advogado alerta: “abuso”
Por Luiz Brito DRT 3.913 com Luiz Neto Advogados
Divulgção
A Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa) anunciou na semana passada uma mudança na estrutura tarifária da companhia. A tarifa mínima, que era cobrada para quem consumia até 10 metros cúbicos de água por mês, agora valerá para quem gasta até 6m³. O valor da tarifa mínima também subiu - de R$ 25,30 por mês, passará a R$ 27,50. Os novos valores estão em vigor desde 1 de agosto.
Sempre alvo de reclamações em relações a cobranças indevidas, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) volta novamente a ser alvo de denúncias. Consumidores relatam que a Embasa está praticando cobrança de consumo mínimo da água.
Em sua entrevista nesta quarta-feira, 30, na Rádio Betel FM o advogado Luiz Neto, vai explicar que este tipo de cobrança é indevida. “Não existe isso. Isso é uma cobrança indevida, é abuso de direito. Ela [a Embasa] só deve cobrar aquilo que é usado pelo consumidor. Se o consumidor não utiliza o serviço, a tarifa de água jamais pode ser cobrada. Isto fere o código de defesa do consumidor”, alerta.
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