segunda-feira, junho 05, 2017

A bomba do Guilherme falhou, mas no " Lava Jato" de Jeremoabo explodiram dez






Prezados Leitores,
Tendo em vista que a matéria é longa, irei transcrever apenas o início e o final, no entanto para quem tiver interesse da leitura completa  fica o LINK:  file:///C:/Users/Cliente/Downloads/2b68d6104c787271138334621d8bca04.pdf
Processo:0002232-97.2017.4.01.3306
Classe:65 - Ação Civil Pública
Vara:VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO
Juiz:JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU
Data de Autuação:04/04/2017
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 04/04/2017
Nº de volumes:
Assunto da Petição:10012 - Dano ao Erário
Observação: 
Localização:EXP CP - EXPDIR CARTA PRECATÓRIA







Em face do exposto, defiro parcialmente o pleito ministerial e decreto, com fundamento no art. 7º, da Lei 8429/92, a indisponibilidade dos bens dos demandados RISVALDO VARJÃO OLIVEIRA JUNIOR e COOFSAÚDE COOPERATIVA DE TRABALHO, até o limite do valor de que se pretende a reparação, na importância de R$ 1.416.703,06 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e seis centavos).

 Isto posto, determino:

 1) o bloqueio de bens e de valores constantes em contas de instituições financeiras, através dos Sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD;

 2) a requisição, através do Sistema INFOJUD, das três últimas declarações de IRPF e IRPJ dos acionados;

 3) o registro de indisponibilidade de bens imóveis na CNIB – provimento n. 39/2014 do CNJ.

 4) intime-se a União, através da Advocacia Geral da União, para manifestar seu interesse em integrar a lide na condição de litisconsorte ativo, conforme previsto no art. 17, §3º, da Lei n. 8.429/92.

 Atente-se a Secretaria para proceder à publicação da presente decisão somente a pós efetivadas as medidas assecuratórias de indisponibilidade de bens dos requeridos, mediante certificação nos autos.

 Notifiquem-se os requeridos para oferecer manifestação por escrito no prazo de quinze dias, nos termos do art. 17, §7º, da Lei n. 8.429/92. 

Publique-se. Intimem-se. 

 JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU 
Juiz Federal