Inicio esse meu comentário citando:
Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.
Rui Barbosa
Portanto,
você como representante legitimo dos seus eleitores, está na obrigação
moral e legal, de não se acovardar, e não deixar se envolver em
conversa para boi dormir, nem tão pouco deixar que levem no grito.
Você tem em mãos armas
poderosas para se defender, que são precedentes e Jurisprudência do
TSE, julgando um caso semelhante ao de Jeremoabo onde diz que por Lei a
atual prefeita está inelegível, portanto, para ganhar tempo mande logo
seus advogados prepararem a impugnação não por medo, mais por direito,
para que Jeremoabo não tenha eleições fora da Lei.
Gilmar Mendes: nas Repúblicas ninguém está acima da lei.
...
"Se nas democracias, para se assegurar a transparência, são muito
bem-vindas todas as atividades, críticas e movimentos opositores
(democracia sem oposição e sem mídia vira ditadura), com muito maior
razão há espaço para eles em mafiocracias infames como a brasileira.
Mafiocracia é a soma da cleptocracia (governo de ladrões) com a
corporacracia (governo das corporações econômicas e financeiras). "
Qualquer cidadão com credibilidade, e no gozo dos seus direitos, não precisa de intermediários para informar ao povo se "é" ou se "não é" .
Quem assistiu a entrevista do senador, deve ter observado que em nenhum momento ele afirmou, que a pré candidata está amparada na lei, mais sim na visão dele, achava que nada impediria.
No mundo civilizado existe a justiça para dirimir dúvidas e fazer com que a Lei seja cumprida.
Portanto
Deri, como uma pessoa civilizada, como um cidadão de bem, quando notar
que seus direitos estão sendo lesados, bata sem medo de errar a porta da
Justiça.
No grito, e no papo, ninguém levará.
Pela moralidade nas eleições você não precisa nada melhor do que esse torpedo tomahawk:
“ELEIÇÕES 2008. Recurso especial. Registro de candidatura. Prefeito.
Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Mesmo grupo familiar. Renúncia de
prefeito. Eleição subsequente do filho do prefeito. Reeleição deste. Terceiro
mandato configurado. Precedentes. Recurso a que se nega seguimento. É
inelegível ao cargo de prefeito para o próximo mandato, ainda que por
reeleição, o filho de prefeito que renunciou no curso de mandato anterior.
(TSE - AgR-REspe: 29184 AL, Relator: Min. JOAQUIM BENEDITO BARBOSA
GOMES, Data de Julgamento: 23/09/2008,
Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 23/09/2008).”