Justiça obriga Estado e União a fornecer medicamento de alto custo a paciente em Paulo Afonso
Por Luiz Brito DRT/BA 3.913 - www.bobcharles.com.br
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Dr. João Paulo Pirôpo de Abreu
Dr. João Paulo Pirôpo de Abreu
O Juiz Federal da subseção judiciária
de Paulo Afonso Dr. João Paulo Pirôpo, garantiu o fornecimento de
medicamento Etanercepte 50 mg - usado no tratamento da patologia chamada
de espondilite anquilosante e artrite reumatoide ao paciente S. J. X. A
decisão que garantiu o fornecimento do medicamento na publicação da
edição de 06/05/2016, consta do Diário da Justiça Eletrônico,
estabelecendo que o Estado da Bahia e a União devem cumprir a
determinação no prazo de 5 dias.
Entenda o caso: O paciente através do escritório
Luiz Neto Advogados associados, ajuizou a ação na Justiça Federal por
não ter condições financeiras de arcar com o tratamento. Para o
tratamento da patologia, o Requerente faz uso do medicamento Etanercepte
50 mg, que age nos processos inflamatórios.
Ocorre que, o tratamento tem alto custo, pois uma
caixa com 04 (quatro) ampolas, custa R$ 6.035,52 (seis mil, trinta e
cinco reais e cinquenta e dois centavos). Sendo que o Autor faz uso de
uma ampola por semana. O autor é aposentado, recebe apenas o necessário
para sua subsistência e de seus familiares, bem como ainda compra outros
medicamentos necessários para seu tratamento.
Devido ao alto valor do tratamento, o Autor
solicitou no dia 15/05/2015 o medicamento junto ao Sistema Único de
Saúde. No entanto, já se passaram mais de 10 (dez) meses e até o
presente momento o Requerente não recebeu sequer resposta dos órgãos
responsáveis. É importante frisar que, o Autor é pessoa idosa, e o
Estatuto do Idoso estabelece que os idosos, com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana.
De acordo com a Dra. Janaise Campos advogada do
Escritório Luiz Neto Advogados associados, “não se trata de um fato
extraordinário que possa resultar em dispêndio de elevados custos pelo
Poder Público, mas de um tratamento que deveria estar sendo realizado
corriqueiramente pelo ente demandado”.
Para a advogada, o Estado tem o dever de fornecer a
substância ao paciente, em cumprimento a dois artigos da Constituição
Federal: artigos 196 (saúde é direito de todos e dever do Estado) e
artigo 200 (Competência do SUS no controle e fiscalização de
medicamentos e substâncias de interesse para a saúde). Por isso, o SUS
deve fornecer integral atendimento à saúde de qualquer cidadão.
De acordo com o juiz, esses pré-requisitos são
autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida pelo
autor da ação. A partir de análise dos documentos juntados, o magistrado
considerou que é responsabilidade solidária da União, Estados e
municípios prover a garantia da saúde dos cidadãos.
Nota da redação deste Blog - Que a matéria acima, sirva de orientação de bússola ao povo carente de Jeremoabo.
Não é favor, mas dever obrigação da prefeita fornecer medicamento a quem não tem condições de comprar, não interessando o preço.
Quantas pessoas não já faleceram a mingua por falta de medicamentos?
O cidadão diante do receituário médico se dirige a farmácia da prefeitura, caso lá não exista o medicamento que o médico passou, se dirige ao Secretário de Saúde para que ele providencie a compra em qualquer farmácia, caso o Secretário de Saúde se recuse a fornecer o medicamento, o cidadão entra com uma representação perante o Ministério Público ou mesmo entra com uma Ação no Juizado Especial, que a situação será resolvida.
Lembre-se fornecer medicamentos a quem necessita não é esmola nem tão pouco favor de prefeitos, mas é uma obrigação assegurada pela nossa Constituição.
Aliás em Jeremoabo já aconteceu caso semelhante.
Quando Iolanda era Secretária de Saúde, o cidadão José de Estevo, necessitava de vários medicamentos de uso inadiável e preço elevado, como na farmácia da prefeitura não havia, sugeri que o mesmo procurasse a secretária e expusesse a situação, a mesma achando o preço elevado falou que a prefeitura estava sem recursos para arcar com aquela despesa. Diante da negativa, sugeri que o mesmo procurasse o Ministério Público em Jeremoabo, o caso foi resolvido a contento.
Aliás em Jeremoabo já aconteceu caso semelhante.
Quando Iolanda era Secretária de Saúde, o cidadão José de Estevo, necessitava de vários medicamentos de uso inadiável e preço elevado, como na farmácia da prefeitura não havia, sugeri que o mesmo procurasse a secretária e expusesse a situação, a mesma achando o preço elevado falou que a prefeitura estava sem recursos para arcar com aquela despesa. Diante da negativa, sugeri que o mesmo procurasse o Ministério Público em Jeremoabo, o caso foi resolvido a contento.
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A ENORME DIFERENÇA ENTRE UM GOVERNO GOLPISTA E UM GOVERNO DEMOCRÁTICO
*Não sabe de quem riem? Então, só podem estar rindo de você...*
*T*omemos como parâmetros o atual governo paulista, tão cheio de si, tão
fanfarrão e corrupto, e o recém-encostado governo de Dilma, que, segundo
dizem, sofreu um golpe de estado.
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em nível federal, obediente que sempre foi ao sistema financeiro, com o
Ministério da Fazenda entregu... mais »