É vergonhoso! Abaixo a ditadura da OAB, submetida que foi à metafísica petralha! É hora de o republicanismo chegar a essa corporação de ofício de caráter medieval. É claro que sua natureza indefinida e única, no cotejo com os poderes de que dispõe, faz dela uma entidade que agride fundamentos da Constituição. Quais membros de nossa corte suprema teriam a coragem de botar o dedo nessa ferida?
Nos últimos
anos, a OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — não cansa de envergonhar a
sua própria história. Desde a chegada do PT ao poder, o que se tem é um
rotina de sujeição, de cerviz dobrada, de genuflexão, de submissão ao
poder, coisas que vão além do limite da vergonha e do constrangimento.
Nesta
terça, Claudio Lamachia, novo presidente da Ordem, anunciou que
entregará ao Conselho de Ética da Câmara um pedido de afastamento de
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.
Para
Lamachia, não se pode “ter hoje um presidente da Câmara dos Deputados
com todas essas acusações e ainda podendo interferir no caso”.
Já sobre a
presidente Dilma Rousseff, ele afirmou que a Ordem não tem uma
unanimidade sobre o tema e que ainda vai discutir o assunto. Segundo
ele, a entidade está dividida sobre qual posição tomar em relação ao
impeachment, e essa divisão é motivada pela complexidade do tema.
Como é que é?
Então não se
pode ter um presidente da Câmara como Cunha, interferindo, diz a OAB,
nas questões do Conselho de Ética, mas se pode ter uma presidente como
Dilma, que defende Lula sem apresentar um miserável argumento?
Quando a
presidente da República promove uma reforma ministerial com o fito
exclusivo de conseguir o número necessário de votos na Câmara para que a
denúncia seja recusada, ela está ou não está interferindo no processo?
Quando a
presidente libera um ministro para reassumir por um dia a vaga de
deputado só para tentar eleger o líder de um líder que vai ajudar a
combater o impeachment, está ou não está interferindo no processo?
Que parte da
Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade, a OAB não
entendeu? Quais trechos dos Artigos 85 e 86 da Constituição são de
difícil compreensão para os doutores? Posso explicar se quiserem.
Este é, sem
dúvida, um dos piores momentos da história da OAB. Que curioso, não? A
ditadura militar lhe inspirava a resistência; o poder petista, na
democracia, a leva ao rastejo mais abjeto.
E sabem por
que a coisa é ainda pior? Só se pode advogar com a chancela da OAB. Não é
uma questão volitiva. É uma imposição. Aliás, tivesse qualquer outra
entidade esse estatuto, a OAB se insurgiria contra ela, não é mesmo?
Vocês sabiam
que nem o STF conseguiu definir que diabos é a OAB? Nas palavras de um
ministro, “a natureza jurídica da Ordem dos Advogados é realmente
bastante controvertida. Não há autor que tenha apresentado até hoje uma
definição clara, aceita unanimemente no que diz respeito a natureza
jurídica da Ordem. Alguns falam em corporação especial, corporação
pública, autarquia, autarquia especial, federação de corporações; na
verdade, não há unanimidade.”
Controvertida é pouco!
E o professor Edvaldo Nilo esclarece:
1: Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta;
2: a OAB não precisa obrigatoriamente fazer concurso público;
3: a OAB não é uma autarquia na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” ou agências reguladoras;
4: a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União;
5: por não consubstanciar uma entidade da
Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da
Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada;
Assim sendo,
o plenário do STF disse que a OAB é uma entidade sui generis, chamada
de “serviço público independente” que pode muito bem ser classificada
como autarquia sui generis, como diz grande parte da doutrina.
Ou por
outra: talvez essa seja a melhor definição do que vem a ser uma
oligarquia, não é mesmo? Uma vez que a Ordem, que não está submetida a
nenhum controle externo, que não deve satisfações a ninguém, dispõe, não
obstante de poderes excepcionais sobre uma atividade de caráter
público, a advocacia, com “direito” assegurado de indicar nomes para
tribunais.
Se querem um resquício claro de um poder que nada tem de republicano, meus caros, tomem a OAB como exemplo.
Quando ela
se opunha ao poder, bem! Essa sua natureza era coberta por uma escolha
certa — ainda que essa escolha certa não mudasse sua natureza primitiva.
Agora que escolheu o caminho da sujeição, então se percebe com mais
clareza seu caráter autoritário.
A OAB se outorga o direito de decidir com quais crimes ela condescende e com quais não condescende.
É vergonhoso! Abaixo a ditadura da OAB, submetida que foi à metafísica petralha!
É hora de o republicanismo chegar a essa corporação de ofício de caráter medieval.
É claro que
sua natureza indefinida e única, no cotejo com os poderes de que dispõe,
faz dela uma entidade que agride fundamentos da Constituição.
Quais membros de nossa corte suprema teriam a coragem de botar o dedo nessa ferida?
br.noticias.yahoo.com
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