quarta-feira, dezembro 16, 2015

VITÓRIA DE PIRRO




 
 Foto divulgação


O site BobCharles na edição de hoje, 15.12.2015,  divulgou que a Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo julgando a empacada prestação de Contas de Tista e de Pedrinho de João Ferreira, ex-prefeitos, relativas ao ano de 2012, as aprovou por maioria de 2/3 (9X4), o que, em tese, retira os ex-prefeitos da condição de inelegíveis, o que em verdade foi uma Vitória de Pirro (sugere-se pesquisar na Wikipédia a expressão vitória de pirro). 
É que a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo ao tratar do julgamento das Contas do Prefeito Municipal no seu art. 70, § 2º, diz que emitido o Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas da Bahia – TCM-BA, a Câmara Municipal terá o prazo de 60 dias para julgá-las, a contar da data de recebimento do Parecer, sob pena de se considerar julgadas as contas nos termos da conclusão do Parecer Prévio, o que vale dizer, as contas dos ex-gestores já estavam consideradas rejeitadas, em nada aproveitando o julgamento tardio pela Câmara, embora se anunciei que a votação estivesse viciada, podendo ser declarada a nulidade em mandado de segurança ou por ação popular.
O Parecer Prévio do TCM sobre as contas de Tista de Deda e de Pedrinho de João Ferreira relativas ao ano de 2012 foi pela rejeição delas, de forma que assim que fluiu o prazo de 60 dias sem o julgamento delas pela Câmara os ex-gestores municipal passaram a condição de inelegíveis por 08 anos.
O § 2º do art. 70 da Lei Orgânica Municipal prevê:
As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de sessenta dias após recebimento do Parecer do Tribunal de Contas ou órgão estadual a que atribuída essa incumbência, considerando julgadas nos termos das conclusões desse parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo.