Foto divulgação
O site BobCharles na edição de
hoje, 15.12.2015, divulgou que a Câmara
Municipal de Vereadores de Jeremoabo julgando a empacada prestação de Contas de
Tista e de Pedrinho de João Ferreira, ex-prefeitos, relativas ao ano de 2012,
as aprovou por maioria de 2/3 (9X4), o que, em tese, retira os ex-prefeitos da
condição de inelegíveis, o que em verdade foi uma Vitória de Pirro (sugere-se pesquisar na Wikipédia a expressão
vitória de pirro).
É que a Lei Orgânica do Município
de Jeremoabo ao tratar do julgamento das Contas do Prefeito Municipal no seu
art. 70, § 2º, diz que emitido o Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas da
Bahia – TCM-BA, a Câmara Municipal terá o prazo de 60 dias para julgá-las, a
contar da data de recebimento do Parecer, sob pena de se considerar julgadas as
contas nos termos da conclusão do Parecer Prévio, o que vale dizer, as contas
dos ex-gestores já estavam consideradas rejeitadas, em nada aproveitando o
julgamento tardio pela Câmara, embora se anunciei que a votação estivesse
viciada, podendo ser declarada a nulidade em mandado de segurança ou por ação
popular.
O Parecer Prévio do TCM sobre as
contas de Tista de Deda e de Pedrinho de João Ferreira relativas ao ano de 2012
foi pela rejeição delas, de forma que assim que fluiu o prazo de 60 dias sem o
julgamento delas pela Câmara os ex-gestores municipal passaram a condição de
inelegíveis por 08 anos.
O § 2º do art. 70 da Lei Orgânica
Municipal prevê:
As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente,
serão julgadas pela Câmara dentro de sessenta dias após recebimento do Parecer
do Tribunal de Contas ou órgão estadual a que atribuída essa incumbência,
considerando julgadas nos termos das conclusões desse parecer, se não houver
deliberação dentro desse prazo.