terça-feira, setembro 02, 2014

A prefeita "anafel" transformou a prefeitura de Jeremoabo num feudo onde ela manda e desmanda







O (dse)governo de Jeremoabo para despistar a atenção do povo a respeito da sujeira que viria pela frente, logo ao se apoderar da prefeitura provocou o escândalo dos trailers, praticando  atrocidades, injustiças e arbitrariedades.

Tentou mascarar tudo, construindo a Praça do Milhão, que depois da indignação do povo baixou de milhão para milhares.

Enquanto isso, não podendo beneficiar todos os seus afilhados com empregos na prefeitura, procurou beneficiar com outras maneiras, mesmo sendo escusas.

A pior coisa,  é uma pessoa desprovida de escrúpulos querer forçar todo mundo a aceitar que o ilícito é lícito, desconhecendo ou fazendo que desconhece, que a nossa Constituição não permite ditaduras, nepotismo e tiranas,
Antes de continuar esse meu pensamento, quero abrir um parenteses para decifrar e definir a atual (in)administração municipal de Jeremoabo.

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"Prefeito Medíocre - Cidade Medieval

Uma das premissas básica para um bom gestor público é conhecer a história. Eleger um prefeito ou vereador que desconhece a história do município, do Brasil e da humanidade já é um elemento de alerta. Quem desconhece a história está fadado a repetir todos os erros do passado, forçando a cidade a andar em círculos, que na minha humilde opinião já acontece com a maioria das cidades brasileiras com menos de 50 mil habitantes e mais de 100 anos de fundação.

Tenho tido tempo para me dedicar a análise detalhada do passado e do presente de inúmeras cidades com menos de 50 mil habitantes e as primeiras conclusões são assustadoras. Todas, repito, todas as cidades com menos de 50 mil habitantes e com mais de 100 anos de fundação estão paralisadas no tempo, e não no nosso tempo, ou seja, em 2013, século XXI, mas sim paralisadas no passado, mais precisamente na Idade Média, que para os conhecedores do assunto, teve seu início por volta do ano de 476 d.c., com a queda do último imperador romano, Rômulo Augusto, e se estendeu até meados de 1.517 com a Reforma Protestante, promovida por Martinho Lutero. Mas em outra ocasião explano mais sobre a origem da Igreja Luterana, que me fascina muito."
   
 .Continuando quero dizer que a prefeita "anafel" com alguns dos seus assessores, desconheceram a parte humana, a família e prole dos trabalhadores dos trailers,  e. alegando o cumprimento da "Lei" passou o trator em cima de todos, deixando entregues ao "deus dará".
Diante de toda essa atrocidade e irresponsabilidade, escaparam alguns que junto a prefeita estavam acima da "Lei".
Como estamos em período eleitoral, a prefeita depende de votos do povo, esqueceu que a Lei existe, esqueceu que os bens públicos, como o nome diz não lhes pertence, dando uma de aloprada, resolveu dilapidar o patrimônio público para beneficiar seus afilhados.

Ontem escrevi uma matéria denunciando essa irresponsabilidade, já hoje recebo uma informação de um cidadão residente em Jeremoabo, que indignado e revoltado passou a seguinte informação:

" Que a pessoa beneficiada com a permissão para abrir o "quiosque" fechado por ser ilegal, é uma cidadã detentora do cargo de Agente comunitária de saúde e Presidenta do conselho de Assistência Social "

O (des)governo de Jeremoabo não iria se expor ao ridículo, 

nem pagar um preço tão caro desse a troco de nada.


Pense nisso e reflita, como está a (in)administração de seu 

feudo chamado popularmente de cidade de Jeremoabo.











Detran/SP só pode cassar CNH após processo transitar em julgado

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207002,11049-Detran+SP+so+pode+cassar+CNH+apos+processo+transitar+em+julgado





 
Os impedimentos para atuação do juiz previstos no Código de Processo Penal (CPP) não são taxativos. Afinal, seria impossível ao legislador indicar todas as possibilidades passíveis de retirar a isenção...
WWW.CONJUR.COM.BR




Migalhas dos leitores - Eleições 2014
"Lei boa é aquela que pega. Mais que isso, lei boa vira ótima quando vai de encontro aos anseios dos homens de bem, diga-se de passagem, a imensa maioria do povo brasileiro. No momento em que o eleitor toma conhecimento que Arruda, no DF, e Maluf, em SP, tiveram suas candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral por força da mera aplicação da lei ficha limpa - antítese da sujeira - passa a acreditar que há esperança, sentindo-se, assim - desculpe o trocadilho -, de alma lavada. Foram decisões difíceis, a de Arruda com resmungo público de ministro do TSE vencido, a de Maluf, desempatada pelo presidente do TRE/SP. Por essas e outras dá para crer que o Brasil pode melhorar." Jose Diogo Bastos Neto




Caso Arruda
Toffoli nega pedido do parquet para suspender a campanha de Arruda ao governo do DF. Para o presidente do TSE, o pedido de cancelamento de campanha não pode ser analisado até que os recursos sejam julgados e o processo seja concluído no tribunal. (Clique aqui)


Caso Maluf
TRE/SP rejeita pedido de registro de candidatura de Paulo Maluf a deputado Federal. Ele foi considerado inelegível, com base na lei ficha limpa, por ter sido condenado pelo TJ/SP por improbidade administrativa. (Clique aqui)