segunda-feira, junho 16, 2014

Helicópteros do DF para Copa estão sem seguro total

Agnelo entrega aviões aos Bombeiros sem seguro total, ao contrário do helicóptero dele
Seis aeronaves contam apenas com cobertura mínima, que só indeniza vidas e patrimônio milionário em até R$ 54 mil. Helicóptero do governador está totalmente protegido. Especialistas veem negligência e risco
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BARBOSA SOBRE INSULTOS A DILMA: “BAIXARIA, UM HORROR”

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Presidente

Lula sobre ofensa a Dilma: "Vi moleques gritarem"

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Comentando:
Entendo que as vaias já seriam o suficiente sem xingamentos, pois foi uma forma de protestar.
Agora Lula deve entender que existe a Lei do retorno.
Hoje no Facebook encontrei onde o mesmo procedeu de maneira semelhante.

Foto: O relativismo moral de Lula.
Em 1993 chamava abertamente o Presidente Itamar Franco de "filho da puta"... Hoje condena que mandem Dilma "tomar no cu"...

CURTA -> Mobilização Patriota

Jornais: Copa do Mundo vai custar R$ 3,5 bi a mais ao governo

Lula rebate críticas dos tucanos Aécio Neves e FHC

PPS vai pedir quebra de sigilos de filhas e genros de ex-diretor da Petrobras

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A modelo portuguesa Andreia RodriguesBenzema comemora gol da França contra HondurasDavid Luiz tira foto com criança
Maritaca Chiquinho prevê vitória de Portugal contra a AlemanhaTecnologia confirma segunda gol da França contra HondurasVisitantes no Museu do Futebol





Paulinho: povo mandou Dilma para o lugar que tinha que mandar

: Senador A�cio Neves, presidente nacional do PSDB com o deputado Paulinho da For�a e sindicalista Miguel Torres reunidos com integrantes do Sindicato Nacional dos Aposentados. S�o Paulo, 05/05/2014 - Foto Igo Estrela/ObritoNews






Jogadores da Croácia são flagrados sem roupa em hotel - Foto: Reprodução | Site Record

Praia do Forte
Jogadores da Croácia são flagrados sem roupa em hotel


FALTAM APENAS 13 DIAS PARA O PT ESCOLHER ENTRE DILMA E LULA PARA DISPUTAR A ELEIÇÃO. FAÇAM SUAS APOSTAS


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Carlos Newton










DOIS ENIGMAS PARA DILMA

Carlos Chagas









O PT E O POVO… QUE POVO?

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Percival Puggina








LULA VOLTA A CRITICAR DILMA, MAS DIZ QUE NÃO É CANDIDATO

Raquel Faria









PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 09919-13
Exercício Financeiro de 2012
Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ 
Gestor: Carlos Augusto Silveira Sobral
Relator Cons. Plínio Carneiro Filho 
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO DO PEDIDO DE 
RECONSIDERAÇÃO


TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no 
inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso XIII, do art. 91, da 
Constituição do Estado da Bahia, e § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 
627/02, e:
Considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. Carlos Augusto Silveira 
Sobral, Gestor do Município de Coronel João Sá, durante o exercício 
financeiro de 2012, todas elas devidamente constatadas e registradas no 
processo de prestação de contas TCM nº 09919/13 , sem que, contudo, 
tivessem sido satisfatoriamente justificadas;
Considerando que as ditas irregularidades atentam, contra a norma legal e 
contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, 
orçamentária e patrimonial;
Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de 
Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da 
Bahia, nos termos do artigo 5º, parágrafo 2º da Lei Federal nº 10.028/00 e do 
artigo 71 e incisos, combinado com a alínea “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei 
Complementar nº 06/91;
 Resolve, imputar ao Sr. Carlos Augusto Silveira Sobral, Gestor do Município 
de Coronel João Sá, com arrimo nos incisos II e II, do art. 71, da Lei 
Complementar nº 06/91, tendo em vista o constante do processo TCM nº 
09966/13, multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), em razão das 
irregularidades remanescentes, cujo recolhimento aos cofres públicos 
municipais deverá se dar em trinta dias do trânsito em julgado deste 
pronunciamento, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05, multa de 30% dos 
seus vencimentos anuais, no montante de R$ 41.040,00 (quarenta e um mil e 
quarenta reais), com fundamento no § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 
10.028/00, devido a não adoção das medidas saneadoras de que trata o art. 
23 da LRF e das previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da 
República, para recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%, 
quanto ao segundo quadrimestre do exercício em tela, no que tange ao 
dispêndio realizado no exercício financeiro de 2011, incorrendo na infração 
 1 administrativa de que trata o inciso IV do art. 5º da mencionada Lei Federal nº 
10.028/00.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO 
ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2014.
Cons. Francisco de Souza Andrade Netto
Presidente 
Cons. Plínio Carneiro Filho 
Relator
Este documento foi assinado digitalmente conforme orienta a resolução TCM nº01300-11. Para verificar a autenticidade deste parecer, 

consulte o Sistema de Acompanhamento de Contas ou o site do TCM na Inte

VOTAR NULO, EM BRANCO OU SE ABSTER SÃO DECISÕES QUE SÓ FAVORECEM OS POLÍTICOS CORRUPTOS

Carlos Newton








OS TUCANOS PERDEM TEMPO

Carlos Chagas