quarta-feira, fevereiro 26, 2014

O site jeremoabohoje foi vítima dessa indústria de processos

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por Cláudia Cardozo
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folhacentrosul.com.br/.../imprensa-inglesa-diz-que-o-governo-brasileiro-..





O site jeremoabohoje também foi vítima dessa indústria de processos

AUDIÊNCIAS DO FACEBOCA DE HOJE FORAM ADIADAS !

VITÓRIA DA LIBERDADE EM JULGAMENTO DO STJ !!

Com certeza, são duas notícias diferentes, mas que guardam relação uma com a outra, eis que ambas tratam da LIBERDADE DE OPINIÃO, DE PENSAMENTO, DE CRITICAR, DE INFORMAR!

Deu na Gazeta hoje, página 02 que:

O MINISTRO CELSO de Mello, do STF, fez uma defesa enfática da liberdade de imprensa, em decisão que suspendeu uma condenação da editora Abril, em processo movido pelo ex-governador Joaquim Roriz, do Distrito Federal. A Revista Veja, do grupo Abril, havia publicado reportagem em 2009 em que associava Roriz a crimes investigados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

Instâncias inferiores da justiça haviam condenado a revista a pagar indenização de R$ 100 mil, depois reduzida para R$10 milo. O ministro suspendeu a indenização e condenou Roriz ao pagamento das custas processuais.

"É preciso advertir notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado - inclusive o Judiciário - não dispõe de poder algum sobre a palavra e sobre as convicções dos profissionais dos meios de comunicação.

Nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão, pois o pensamento há de ser livre", disse o ministro.

A Veja havia recorrido com base no direito constitucional de liberdade de expressão e de acesso à informação. Roriz foi governador quatro vezes e renunciou em julho de 2.007 por ter seu nome envolvido em denúncias de corrupção no Banco de Brasília. Devido à renúncia, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível até 2.023"

Fechas aspas... 

HOJE TERÍAMOS 03 AUDIÊNCIAS ONDE POLÍTICOS SENSÍVEIS ÀS CRÍTICAS QUE FIZEMOS AJUIZARAM AÇÕES PRETENDENDO NOSSA CONDENAÇÃO..

Vejam bem como Aracruz está na CONTRAMÃO da DEMOCRACIA, pois enquanto o Ministro Celso de Melo suspende uma decisão que condenava a Veja em danos morais por ela haver veiculado notícia política sobre o envolvimento do ex governador Roriz, aqui, nessa terrinha que parece sem lei, POLÍTICOS SENSÍVEIS QUEREM CALAR A BOCA DO POVO COM PROCESSOS INTIMIDATÓRIOS..

OS DOLORIDOS PROCESSANTES DE HOJE SÃO O VICE PREFEITO ANDERSON SEGATTO GHIDETTI, que disse ao meu marido que está me processando não pelas críticas feitas a ele no faceboca por mim, MAS PORQUE EU DISSE QUE O PAI DELE ERA UM BANDIDO..

O outro processante de hoje é o IMPORTADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, que o  Coelho trouxe da Serra, o José Maria de Abreu Júnior, vulgo Juninho..

Não teremos audiência hoje... vou fazer um post específico com os nomes dos processantes e processados !!

MUITOS VIVAS AO MINISTRO CELSO DE MELO !!

Um bom dia para todos e que todos se sintam livres para expressar suas opiniões, seus pensamentos, para divulgar suas ideias e para criticar esse bando de políticos que hoje fazem do município de Aracruz a maior VERGONHA ESTADUAL !!


Um basta à indústria dos processos
Decisão do ministro Celso de Mello põe os pingos nos is. Jornalista pode fazer crítica mordaz, irônica ou até mesmo impiedosa











Editorial
25/02/2014 21:10 - Atualizado em 25/02/2014 21:10

Nos últimos anos, Século Diário foi obrigado a incluir ais uma atividade na já exaustiva rotina de trabalho de seus jornalistas: as intimações judiciais. Sem exagero, é difícil vencer uma semana sem que ao menos um dirigente da empresa ou repórter (às vezes, mais que um) não tenha que se prostrar diante de um juiz para dar explicações sobre conteúdo publicado, geralmente considerado ofensivo à honra de alguém.
A maioria das ações parte do próprio Judiciário e do Ministério Público. Muitas delas partem de questionamentos sem nenhum estofo jurídico. Apesar da inconsistência, acabam sendo acolhidas por juízes de primeiro grau. Pior, muitas vezes as decisões recheadas de distorções jurídicas são ratificadas no segundo grau. 
Se as empresas de comunicação dos grandes centros se ressentem da indústria de processos, imaginem o que se passa na coxia do país? Caso do Espírito Santo e de outros Estados com menor visibilidade nacional. 
Mas para o bem da democracia, que considera a liberdade de expressão uma de suas ferramentas elementares, o Supremo Tribunal Federal tem lançado fachos vigorosos de luz sobre as trevas que ainda dominam o andar debaixo do judiciário. 
Na última sexta-feira (21), uma decisão do ministro Celso de Mello, envolvendo a Editora Abril e o ex-governador do DF e ex-senador Joaquim Roriz, pôs os pingos nos is ao repudiar ações que tentam coibir a liberdade de expressão. 
A decisão de Mello deveria ser lida e relida por estes juízes que seguem acolhendo indiscriminadamente ações que ferem uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito.
Mello, para sustentar que a ação de Roriz era vazia, recorreu à Declaração de Chapultepec, que só pode ser uma ilustre desconhecida dos juízes que têm julgado com parcimônia essas ações. 
A Declaração enfatiza que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. 
Um dos postulados da Declaração assegura: “Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.” Que fique bem claro.
Celso de Mello fez questão de destacar que o jornalista não deve escrever se sentido preso a uma camisa de força, sobretudo quando o alvo da notícia é um agente público. “(...) não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”. 
A decisão de Mello joga por terra os argumentos dos que querem a qualquer custo suprimir a liberdade de expressão, porque temem conviver com a crítica, com o contraditório, com a verdade dos fatos. 
O ministro dá um basta no argumento que povoa esse tipo de ação, que tenta enquadrar o veículo de comunicação e o jornalista no famigerado animus injuriandi vel diffamandi (intenção de injuriar e difamar). 
O ministro ensina, citando o ministro Jorge Scartezzini, “que se a matéria jornalística se ateve a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), está sob o pálio das ‘excludentes de ilicitude’ (...), não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação.”
O ministro foi claro e transparente, não deixando repousar sombra de dúvida sobre o direito à liberdade de expressão. Quem insistir em errar, o faz por dois motivos: tem dificuldade de aprendizado ou é mal-intencionado mesmo. 
Fonte:  Seculodiário

Decano indefere pedido tucano no STF http://brasil247.com/+fqss1Ministro Celso de Mello negou seguimento ao pedido de explicações do deputado Carlos Sampaio (PSDB) sobre fala da presidente Dilma Rousseff que configuraria, segundo ele, crime contra a honra. Questionada sobre gastos em viagem que fez a Lisboa, em janeiro, Dilma disse que pagou conta em restaurante do bolso dela. "Tinha gente que estava acostumada que o pagamento seria do governo", afirmou. Parlamentar se sentiu ofendido com a declaração, que daria a entender, conforme alegou, que ele estaria entre essas pessoas. Decano do STF justificou que pedido só seria válido se houvesse equívoco, ambiguidade ou dubiedade no conteúdo da frase de Dilma