CNJ defere liminar contra TJ-BA por extrapolar prazos para cumprimento de alvarás de solturas
por Cláudia Cardozo
Justiça do Rio nega habeas corpus a acusados da morte de cinegrafista em protesto
ONU cobra explicações do Brasil por 'uso excessivo' de força policial
.
Quatro universidades brasileiras estão entre as 50 melhores do mundo
DEM desiste de indicar acusado de homicídio para o comando da Comissão de Segurança Pública
Denunciado pela PGR como mandante de dois assassinatos, Júlio Campos foi convidado pelo líder do partido para presidir o colegiado. Após ser questionada pela reportagem sobre a existência da denúncia, bancada indicou outro nome para presidir a comissão
Deputado do castelo, Edmar Moreira assume mandato
-
Renúncia de Eduardo Azeredo possibilitou o retorno
Renúncia de Eduardo Azeredo possibilitou o retorno
Transporte aéreo: “Número de passageiros dobrará”
Eleições: Dilma tem pela frente cenário diferente de Lula
-
Alianças nos estados também reforçam diferenças
Alianças nos estados também reforçam diferenças
Copa: Adidas suspende venda de camiseta 'sexual'
-
Material deixou irritadas autoridades brasileiras
Material deixou irritadas autoridades brasileiras
Câmara pede novos exames de José Genoino
-
Ex-deputado pede aposentadoria por invalidez
Ex-deputado pede aposentadoria por invalidez
Novas manifestações contra a Copa interditam vias do Centro do Rio
NOVOS EXAMES ADIAM DECISÃO SOBRE APOSENTADORIA DE GENOINO NA CÂMARA COM SALÁRIO INTEGRAL
Carolina Gonçalves
Agência Brasil
COISAS DA INGRATIDÃO
Carlos Chagas
SENADOR REQUIÃO QUER DESVENDAR “COMPRA” DA TV GLOBO/SP POR ROBERTO MARINHO
Carlos Newton
Justiça Federal dá correção maior doFundo de Garantiaem São Paulo
Trabalhador obtém vitória inédita contra
a Caixa Econômica Federal e poderá ter grana maior desde 1999
,
Geddel: César achava Wagner "incompetente"
Carnaval: ingressos para arquibancadas estão à venda
Iniciou nesta terça-feira a venda de ingressos para as arquibancadas instaladas para o Carnaval no Circuito Osmar (Campo Grande); entradas, que custam entre R$ 30 e R$ 60, podem ser adquiridas nos pontos de venda do Ticketmix (shoppings Salvador, Iguatemi, Barra e Paralela); limite é de dois ingressos por pessoa
Garotinho: "Cabral é demolidor do futuro"
SHEHERAZADE: JEFFERSON FOI O "BOM LADRÃO"
Barbosa: "É um absurdo ministro atuar como advogado"
Sheherazade: Jefferson foi o "bom ladrão"
Barroso transfere caso Azeredo ao plenário do STF
O Cafezinho - MP-DF resolve perseguir Dirceu “com base em reportagens do Globo”
Carnaval de Aracaju terá edição turbinada do Rasgadinho
O Cafezinho - O fracasso dos pedantes
Juiz eleitoral diz que fraudar urna eletrônica é mais fácil que infectar computador com vírus
Vários relatos sobre fraudes e possibilidades de fraudes com urnas eletrônicas inundam a internet e botam em 'xeque o sistema eleitoral'. O desembargador e juiz eleitoral aposentado Ilton Dellandréa afirmou, ao analisar a segurança do sistema eleitoral brasileiro, que o ato de modificar o Leia mais...
Documentos citam suposta participação de Gilmar Mendes e FHC no 'mensalão tucano'
Tirem as suas próprias conclusões. Estariam na lista dos envolvidos ministro Gilmar Mendes, do STF, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ex-senadores Artur Virgílio (PSDB/AM), Jorge Bornhausen (DEM/SC), Heráclito Fortes (DEM/PI) e Antero Paes de Barros (PSDB/MT), os senadores Leia mais...
Imprensa inglesa diz que o governo brasileiro perdeu o rumo e ...
folhacentrosul.com.br/.../imprensa-inglesa-diz-que-o-governo-brasileiro-..
O site jeremoabohoje também foi vítima dessa indústria de processos
Um basta à indústria dos processos
Decisão do ministro Celso de Mello põe os pingos nos is. Jornalista pode fazer crítica mordaz, irônica ou até mesmo impiedosa
Editorial
25/02/2014 21:10 - Atualizado em 25/02/2014 21:10
Nos últimos anos, Século Diário foi obrigado a incluir ais uma atividade na já exaustiva rotina de trabalho de seus jornalistas: as intimações judiciais. Sem exagero, é difícil vencer uma semana sem que ao menos um dirigente da empresa ou repórter (às vezes, mais que um) não tenha que se prostrar diante de um juiz para dar explicações sobre conteúdo publicado, geralmente considerado ofensivo à honra de alguém.
A maioria das ações parte do próprio Judiciário e do Ministério Público. Muitas delas partem de questionamentos sem nenhum estofo jurídico. Apesar da inconsistência, acabam sendo acolhidas por juízes de primeiro grau. Pior, muitas vezes as decisões recheadas de distorções jurídicas são ratificadas no segundo grau.
Se as empresas de comunicação dos grandes centros se ressentem da indústria de processos, imaginem o que se passa na coxia do país? Caso do Espírito Santo e de outros Estados com menor visibilidade nacional.
Mas para o bem da democracia, que considera a liberdade de expressão uma de suas ferramentas elementares, o Supremo Tribunal Federal tem lançado fachos vigorosos de luz sobre as trevas que ainda dominam o andar debaixo do judiciário.
Na última sexta-feira (21), uma decisão do ministro Celso de Mello, envolvendo a Editora Abril e o ex-governador do DF e ex-senador Joaquim Roriz, pôs os pingos nos is ao repudiar ações que tentam coibir a liberdade de expressão.
A decisão de Mello deveria ser lida e relida por estes juízes que seguem acolhendo indiscriminadamente ações que ferem uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito.
Mello, para sustentar que a ação de Roriz era vazia, recorreu à Declaração de Chapultepec, que só pode ser uma ilustre desconhecida dos juízes que têm julgado com parcimônia essas ações.
A Declaração enfatiza que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação.
Um dos postulados da Declaração assegura: “Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.” Que fique bem claro.
Celso de Mello fez questão de destacar que o jornalista não deve escrever se sentido preso a uma camisa de força, sobretudo quando o alvo da notícia é um agente público. “(...) não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”.
A decisão de Mello joga por terra os argumentos dos que querem a qualquer custo suprimir a liberdade de expressão, porque temem conviver com a crítica, com o contraditório, com a verdade dos fatos.
O ministro dá um basta no argumento que povoa esse tipo de ação, que tenta enquadrar o veículo de comunicação e o jornalista no famigerado animus injuriandi vel diffamandi (intenção de injuriar e difamar).
O ministro ensina, citando o ministro Jorge Scartezzini, “que se a matéria jornalística se ateve a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), está sob o pálio das ‘excludentes de ilicitude’ (...), não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação.”
O ministro foi claro e transparente, não deixando repousar sombra de dúvida sobre o direito à liberdade de expressão. Quem insistir em errar, o faz por dois motivos: tem dificuldade de aprendizado ou é mal-intencionado mesmo.
Fonte: Seculodiário
Decano indefere pedido tucano no STF http://brasil247.com/+fqss1Ministro Celso de Mello negou seguimento ao pedido de explicações do deputado Carlos Sampaio (PSDB) sobre fala da presidente Dilma Rousseff que configuraria, segundo ele, crime contra a honra. Questionada sobre gastos em viagem que fez a Lisboa, em janeiro, Dilma disse que pagou conta em restaurante do bolso dela. "Tinha gente que estava acostumada que o pagamento seria do governo", afirmou. Parlamentar se sentiu ofendido com a declaração, que daria a entender, conforme alegou, que ele estaria entre essas pessoas. Decano do STF justificou que pedido só seria válido se houvesse equívoco, ambiguidade ou dubiedade no conteúdo da frase de Dilma