Os trambiqueiros de Jeremoabo procuram dedo em cabeça de cavalo e tentam impedir que o povo exerça seu direito de cidadania.
A minha
última estada em Jeremoabo foi na semana anterior aos festejos juninos, a
partir dessa data nunca mais retornei.
Quando lá
estive haviam murmúrios generalizados na cidade, que havia uma bomba prestes a
estourar,concernente a improbidades
praticadas no Hospital Municipal de Jeremoabo.
Como só
passei um ou dois dias na minha explorada Jeremoabo, solicitei aos membros da ONG
transparência Jeremoabo, que efetuassem pesquisas e tentassem obter
informaçõesconcretas, pois caso fossem
verdadeiros os boatos a situação se tornaria caso para a Polícia Federal, pois se
tratava de dinheiro do SUS,e do povo que estaria sendo usado de forma indevida
através do ralo da corrupção.
Passado
alguns dias, vi no Facebook vários contracheques com supersalários e acumulações
ilícitas do Hospital Municipal de Jeremoabo, onde através de 05 empregos
recebia mensalmente mais de R$ 70.000,00 reais, uma verdadeira afronta a
população pobre de Jeremoabo.
Imediatamente
entrei em contato com a ONG-Transparência Jeremoabo, cobrando uma pesquisa
rigorosa para as providência cabíveis. Foi aí onde fomos informado que em seus
arquivos já havia uma farta documentação comprovando o dolo, haja vista que
dois vereadores já haviam denunciado o caso ao Ministério Público de Jeremoabo.
Diante dos
fatos a ONG comunicou o fato a ONG Amarribo, a CGU, ao Ministério Público
Federal bem como outras autoridades.
Como o Blog
Dedemontalvao, só publica qualquer matéria baseado em fatos e provas concretas,
entrou em ação e publicou a trambicagem.
Tudo leva a
crer que o beneficiado pela maracutaia, tentando abafar o caso e na tentativa
de amedrontar esse Blog, que tem como prioridade deixar o povo informado com notícias verdadeiras,
ingressou com duas ações, uma na Justiça Cível, que de imediato o Juiz
determinou e extinção, e outra no Cartório Penal, onde segundo suas alegações
exercer o direito de cidadania é ser Hacker e comete crime de injuria...
Digo isso,
porque o diretor detentor de super salários através através de uma Interpelação Judicial, contra esse Blog
e Carlos Dentista, está tentando provar que contra FATOS HÁ ARGUMENTOS, e que
esse Blog conseguiu os contracheques de forma ilícita, em outras palavras que
é um Hacker, e o Carlos Dentista também cometeu crime por chamar o mesmo de
MARAJÁ.
Quem tem que
se justificar na Justiça, não somos nós, mais você MARAJÁ, a respeitos dos 05
empregos, e como está conseguindo mudar o dia para 48 horas ou mais para
mascarar suas horas de “ trabalho”.
É bom que se
diga que esse fato vergonhoso, que macula a imagem de Jeremoabo, não foi
publicado só no BLOG Dedemontalvao, mas também em diversos sites de repercussão nacionale internacional.
Mas por
desencargode consciência,pedi socorro ao “pai dos burros” para tentar
entender as alegações do sortudo do super salário, que equivale a mais ou menosos salários percebidos por 07(sete)médicos cubanos
juntos.
Normalmente
são pessoas que possuem um altíssimo padrão de vida, ganham salários
astronômicos normalmente pago por "idiotas", tipo eu e você, que na
maioria das vezes assiste a vergonhosa gastança de dinheiro.
Alguns desses marajás folgam e mamam nas tetas de grandes corporações,
trabalhando muito, mas muito pouco mesmo e possuem inúmeros benefícios
desconhecidos pela população comum (Fonte: Dicionário Informal)
"Originário do inglês, o termo hacker é utilizado no português. Os Hackers
utilizam todo o seu conhecimento para melhorar softwares de forma legal.
Além de a maioria dos hackers serem usuários avançados de Software Livre
como o GNU/Linux.
A verdadeira expressão para invasores de computadores é denominada Cracker e o
termo designa programadores maliciosos e ciberpiratas que agem com o intuito de
violar ilegal ou imoralmente sistemas cibernéticos."
Fonte: Dicionário Informal).
Portanto, não estamos enquadrados nessas categorias, mas, na categoria de cidadãos que tiverem a coragem de exercer seus direitos de cidadania, dizendo o que o POVÃO tem vontade de dizer, e não sendo omisso nem tão pouco tendo medo de denunciar as improbidades praticadas no Hospital Municipal de Jeremoabo.
Mais uma vez perguntamos:
Senhor Diretor do Hospital Municipal de Jeremoabo, o que estamos relacionando abaixo, é VERDADE ou MENTIRA:
1 - Diretor do Hospital pago pela Prefeitura de Jeremoabo.
2 - Servidor da Prefeitura Municipal de Jeremoabo
3 - Médico do PSF do José Nolasco 40hs/semana
4 - (BOLSISTA)
5 - + 01 plantão no hospital (CONCURSADO) + 12 plantões de 24hs (COOPERATIVA) e isto tudo desde janeiro até hoje?
Ontem estava pesquisando na Net, quando
me deparei com uma Interpelação Judicial contra eu e Carlos Dentista,
onde o Diretor do Hospital reclama mais ou menos o abaixo especificado:
Um
homem de 29 anos teve uma ideia inusitada para demonstrar sua
fidelidade a mulher amada: colocar um cadeado no pênis. Cansada das
traições, ela aceitou a proposta e comprou um cadeado para trancar o
órgão sexual do marido. Ele ficou conhecido como o homem do cadeado.
A mulher coloca o cadeado antes do marido sair para trabalhar. O acessório só é retirado quando o companheiro chega em casa.
O casal, que mora em Camaçari, na região metropolitana de Salvador (RMS), vive junto há oito anos.
Saiu
o edital do Concurso para Polícia Federal(Área Administrativa).
As redes Sociais estão denunciando e indignados porque esse carro custou R$ 100.000,00...
Nós aqui de Jeremoabo diremos o que da AMAROK da "ilustre" prefeita, que tem dinheiro para comprar carro de mais de R$ 100 mil, e não quer pagar o 13º dos funcionários da prefeitura, e está "pelando vivo" o povo com o aumento abusivo e exorbitante do IPTU?
Dois dias depois do golpe militar, deputados e senadores
declararam o cargo de Presidente da República vago. Para Pedro Simon, um
dos autores do projeto, parlamentares usurparam a “vontade do povo
brasileiro”
Jornalista da Folha diz que ministros do STF e nove entre dez
colunistas, incluindo ela, sempre foram mais cuidadosos com o
parlamentar: “apesar de envolvido num esquema milionário, ele nunca quis
ser rico um homem rico”; segundo Eliane, decretadas as prisões, a aura
de Genoino só fez aumentar
No entanto, candidatura do presidente do Supremo Tribunal Federal
serviria apenas para desmoralizar o julgamento da Ação Penal 470,
comprovando que ele nunca foi juiz, mas sempre um político que usou a
toga como trampolim pessoal
Quando qualquer Vereador exerce realmente sua função, não precisa de maioria para exigir que a Lei seja cumprida.Abaixo transcrevo uma Representação que recebi da Vereadora de Santa Brígida, encaminhada ao MPF e outras autoridades, que sirva de exemplo a todos os edis da Câmara Municipal de Jeremoabo. Câmara Municipal de Santa Brígida ESTADO DA BAHIA Praça Prefeito Raimundo Santana Gomes, 338 CNPJ 13.452.982/0001-02
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR FEDERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DA COMARCA DE PAULO AFONSO DO ESTADO DA BAHIA.
LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, enfermeira, ora no cargo de Vereadora do Município de Santa Brígida Carteira Identidade nº 3478753 SSP/PE, CPF nº 594.120.114-15, residente na rua Presidente Juscelino, nº 46 - Centro, Santa Brígida-BA, vem, respeitosamente, fazer REPRESENTAÇÃO contra, o Sr. CARLOS CLERISTON SANTANA GOMES, (GORDO DE RAIMUNDO) prefeito de Santa Brígida-BA em razão dos seguintes fatos:
O prefeito do município de Santa Brígida, por estar praticando irregularidades gravíssimas, as quais ferem e descumprem várias Leis vigorantes, senão vejamos: 1- Os princípios constitucionais explícitos no art. 37, da Constituição Federal, (De acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98) que são: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade.
2- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações, no seu Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem Câmara Municipal de Santa Brígida ESTADO DA BAHIA Praça Prefeito Raimundo Santana Gomes, 338 CNPJ 13.452.982/0001-02 prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 3- Decreto -Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. No seu Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: I - Impedir o funcionamento regular da Câmara; III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; Por último recorremos a Lei Orgânica Municipal do Município de Santa Brígida, por meio da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2005, no seu Art. 46º - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
§1º. É fixado em 08 (oito) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestem a informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica.
§2º. O não atendimento no prazo estipulado no parágrafo anterior bem como a prestar informações falsas ao Presidente da Câmara solicitar na conformidade da Legislação vigente, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a Legislação.
Tenho investigado sempre com o cuidado e zelo de não dizer inverdades, nem tampouco caluniar nem difamar, quando por meio do que observamos e das provas colhidas com concreta robustez é que venho denunciá-lo aos Senhores que têm o dever de Promover Justiça, a boa Justiça em defesa da sociedade. Câmara Municipal de Santa Brígida ESTADO DA BAHIA Praça Prefeito Raimundo Santana Gomes, 338 CNPJ 13.452.982/0001-02
O Prefeito do município de Santa Brígida vem desrespeitando todas as normas acima citadas, na medida em que, não atende as informações requeridas pela Câmara Municipal de Santa Brígida, senão vejamos:
O uso das modalidades de DISPENSAS DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADES LICITATÓRIAS são uma constante na administração do Prefeito, Sr. Carlos Clériston Santana Gomes. Essas formas anômalas de processos licitatórios foram as escolhidas por ele, senão vejamos:
Em 26 de fevereiro de 2013, encaminhei ao Plenário Soberano da Câmara Municipal de Santa Brígida, o Requerimento EM REGIME DE URGENCIA, de minha autoria de nº 013/2013, (doc. 01), que fora aprovado por unanimidade, requerendo ao Senhor Prefeito Municipal, informações acerca do Processo nº 026/2013, Dispensa de Licitação nº 014/2013 que gerou o Contrato de nº 003/2013, no valor de R$ 257.400,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais), contratante: Prefeitura Municipal de Santa Brígida, Contratado: José Carlos dos Santos Transporte ME, com o objeto de contratação de veículos. No referido Requerimento foram solicitadas informações, nos itens 1 e 2, que não estão esclarecidas no edital, porém sem êxito. Ato contínuo, fora encaminhado o Requerimento acima, devidamente aprovado, para o Sr. Prefeito, através do Ofício nº 013/2013, protocolado em seu Gabinete no dia, 28 de fevereiro de 2013, (doc. 02), ou seja, passados 09 (nove meses), sem nenhuma resposta do Executivo Municipal, que tinha apenas 08 dias para dar os esclarecimentos solicitados, conforme Lei Orgânica Municipal, citada acima. Na data de 06 de março de 2013, protocolei no Plenário da Câmara Municipal de Santa Brígida, o Requerimento de nº 16/13, (doc. 03) EM REGIME DE URGENCIA, que foi aprovado por unanimidade, requerendo informações acerca do Processo de nº 029/2013, Dispensa de nº 021/2013, Contrato nº 021/2013 – contratante: Prefeitura Municipal de Santa Brígida, Contratado: José Carlos dos Santos Transporte ME, com o objeto de locação de veículos, em caráter emergencial para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. Em 07 de março de 2013, o mesmo foi recebido pelo Prefeito, Sr. Carlos Clériston Santana Gomes, que também intempestivamente, não respondeu, mesmo
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tendo passados 07 meses da notificação pela presidência da Câmara Municipal, (doc. 04). Confesso que fiquei surpresa com a omissão desrespeitosa do Senhor Prefeito em não atender as requisições de informações oriundas da Câmara Municipal, de modo que alertei o Executivo, reiterando através do Requerimento de nº 38/2013, de 03 de abril, (doc. 05), o atendimento das informações dos Requerimentos 13, 14,15 e 16, recebido pelo Senhor Prefeito através do Oficio nº 025/2013, em 11 de abril, (doc. 06), que também segue sem resposta, mesmo tendo sido encaminhado o Decreto Lei 201/1967 em anexo ao retro citado oficio. Ocorre que é público e notório que o prefeito vangloria-se em afirmar que não irá atender, pois segue orientação de seu Procurador Jurídico, Dr. Tiago Duarte, que por ter sido juiz leigo, se acha dono da justiça.
Ainda sobre Transporte Escolar, com suspeitas de superfaturamentos, direcionamento de licitação e contratos, etc, encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal, mais um Requerimento, este de nº 058/2013, (doc. 07), também EM REGIME DE URGENCIA, também aprovado por unanimidade, determinando ao Senhor Prefeito, que encaminha-se informações para a Câmara Municipal, acerca do Processo de nº 035/2013, da Dispensa de Licitação n° 039/2013, Contrato n° 082/2013, no valor de R$ 726.642,00 (setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais) que foram pagos com recursos do FUNDEB por três meses de supostos serviços. Tendo como contratante a PMSB e contratada a ASA BELA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, empresa situada na capital do Estado, Salvador, que seria ligada ao Deputado Federal Josias Gomes, aliado do prefeito. O referido Requerimento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Senhor Prefeito, através do Oficio nº 098/2013 em 05 de junho, (doc. 08). Que também encontra-se, sem as devidas respostas, já lá vão, 04 meses.
Solicitamos que atentem bem para os questionamentos no final de cada requerimento anexo, de modo que transcrevemos aqui ste como amostragem:
O que levou o Senhor a abusar mais uma vez da prerrogativa de Dispensa de Licitação? Qual o motivo de ter escolhido a empresa acima contratada? Esta empresa Asa Bela Turismo, é especializada em transporte escolar? Quantos veículos próprios possui essa empresa? Câmara Municipal de Santa Brígida ESTADO DA BAHIA Praça Prefeito Raimundo Santana Gomes, 338 CNPJ 13.452.982/0001-02
5)A empresa dispõe de capacidade técnica e experiência para este tipo de serviço? 6)Encaminhar para esta Casa Legislativa, cópias de todos os contratos terceirizados pela empresa Contratada, constando valores, percursos e dados pessoais de cada motorista dos veículos; 7)Se esses supostos contratos cobrem despesas com cobustiveis? Ora, se informações tão básicas, que não estão detalhadas nos extratos de publicações, são alijadas da sociedade e da Câmara de Vereadores, é porque existe muita sujeira a se esconder.
Senão vejamos, o mais grave vem agora:
Em 10 de setembro de 2013, protocolei o Requerimento n° 92/2013, de minha autoria, (doc. 09), EM REGIME DE URGENCIA, que fora aprovado por unanimidade, notificando o Sr. Prefeito, Carlos Clériston Santana Gomes, com pedido de informações, encaminhado pelo Oficio Cameral n° 0176/2013, e recebido por sua Chefia de Gabinete no dia 19 de setembro, que segue, assim como os outros, sem nenhuma resposta, acerca do Processo n° 482/2013, Modalidade Pregão Presencial n° 054/2013 e Contrato n° 318/2013, entre a contratante: PMSB e a contratada: JOSE CARLOS DOS SANTOS TRANSPORTE ME, objeto: Contratação de Empresa de transportes dos tipos ônibus, microônibus, tipo passeio, vans do tipo executivo e outros, para atender no deslocamento de alunos de pessoas, pacientes, e funcionários que necessitam de transporte no domicilio de Santa Brígida. No valor de R$ 4.273.388,64 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, sessenta e quatro centavos), por apenas 06 meses de supostos serviços. Compulsando os contratos de transportes da PMSB, insurge que assustadoramente os valores importam em R$ 5.257.430,60 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), ou seja, apesar da prefeitura dispor de 08 ônibus próprios para o transporte escolar, ambulâncias, topics, carros de passeios, patrulhas mecanizadas, tais como: moto niveladoras, retro escavadeira, caçamba, etc. Os valores para esses supostos serviços são astronômicos. E não se harmonizam com a realidade administrativa de um município pobre como Santa Brígida. Elaboramos aqui alguns cálculos pra deixarmos patente o que acima denunciamos, isto é, se dividirmos o valor de R$ 4.273.388,64 / 06 meses, acharemos a absurda quantia de R$ 712.231,33 mensal. Câmara Municipal de Santa Brígida ESTADO DA BAHIA Praça Prefeito Raimundo Santana Gomes, 338 CNPJ 13.452.982/0001-02
Se pegarmos o valor do contrato do transporte escolar para o primeiro trimestre, já tratado aqui anteriormente, que foi de R$ 726.642,00 / 3 achamos o valor de R$ 242.214,00 . Ocorre que o Senhor Prefeito, na clara intenção de confundir, mesclou outras Setores da administração em um só contrato no segundo semestre deste ano, para tentar disfarçar e justificar o alto valor agregado. Porque se pegarmos este valor e multiplicarmos por mais 2 trimestres letivos do segundo semestre de 2013, R$ 726.642,00 x 3 = R$ 2.179.926,00 o que ainda seria superfaturado. Portanto, levando em consideração o que foi pago no primeiro trimestre, observamos que o valor a ser gasto nos dois trimestres subseqüentes seria de R$ 726.642,00 x 2= 1.453.284,40 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Por outro lado, se diminuirmos este valor último em comento, que seria o valor aceitável do transporte escolar, do valor total de R$ 4.273.388,64 – R$ 1.453.284,40 = R$ 2.820.104,20 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, cento e quatro reais e vinte centavos). Que seria o valor a pagar ao TFD e outros, que não chegam a 12 automóveis locados. Sendo assim, requeiro seja, analisado minuciosamente todos esses contratos, como também mensurado em todas as áreas quantas dispensas licitatórias, como também, inexigibilidades foram executadas pela PMSB, que o Gestor seja punido e obrigado a enviar a esta Casa Legislativa, todas as informações que foram negadas ate a presente data. O motivo dessas dispensas serem direcionadas para esta Empresa que teve contratos através de Dispensas Licitatórias e depois retorna ganhando o Pregão Presencial. E com relação a este último Requerimento especificamente:
Esta empresa, é especializada em transporte escolar? Quantos veículos próprios possui essa empresa? A empresa dispõe de capacidade técnica e experiência para este tipo de serviço? Encaminhar para esta Casa Legislativa, cópias de todos os contratos terceirizados pela empresa Contratada, constando valores, percursos e dados pessoais de cada motorista dos veículos; Onde esta localizada o escritório desta empresa em nossa cidade?
Câmara Municipal de Santa Brígida ESTADO DA BAHIA Praça Prefeito Raimundo Santana Gomes, 338 CNPJ 13.452.982/0001-02
Que nos seja enviada cópia integral do CONTRATO: 318/2013 – esclarecendo – os seguintes pontos: Comprovação de posse e de quantos veículos detém a Empresa Contratada (locadora) José Carlos dos Santos ME, haja vista que é uma Micro Empresa, quantos veículos a mesma vai sublocar para cumprir o objeto do Contrato, como também cópia de cada contrato direcionado a cada órgão atendido, informando também a este Legislativo Municipal, se houve, algum pagamento já efetuado e qual o valor do mesmo.
De modo que, requeremos que este conceituado Tribunal nos ajude a alcançarmos o cumprimento das Leis no inicio elencadas, e fazer valer a função da Câmara Municipal, que tem 11 fiscalizadores, pagos pelo povo para esta função premissa de fiscalizar e denunciar. O prefeito se acha acima da Lei, numa arrogância e vaidade sem precedentes, que com certeza este Tribunal irá frear.
Peço e Espero Deferimento.
Santa Brígida, 21 de outubro de 2013
LÚCIA MARIA DOS SANTOS SILVA VEREADORA
Com cópias para: SUPERINTENDENCIA DA POLICIA FEDERAL EM JUAZEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA COMARCA DE PAULO AFONSO.