REINO SEM JUSTIÇA
No dia de ontem, 05.08, Gilson Santos Andrade e João Batista Matos ingressaram na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jeremoabo com execução de sentença em mandado de segurança para reaver os boxes que foram cedidos recentemente pela Prefeita aos seus afilhados políticos João Dantas Sobrinho e José Jorge da Silva. A coisa é mais ou menos assim, ou a Justiça faz cumprir suas próprias decisões ou perderá sua autoridade.
É bom lembrar no tempo.
Quando o ex-prefeito Tista e marido da atual Prefeita assumiu o cargo de Prefeito, começou a sua caça as bruxas e elegeu com o seus desafetos Gilson Santos Andrade, Esaú Bonfim de Sá e João Batista Matos que tinham recebido na administração Spencer a permissão, mediante contrato, para comercializar carne no novo Mercado Público. Gilson era ligado politicamente a Spencer e nas eleições subsequentes com mais Célia e Tistinha se alinhara com Deri, situação mantida nas últimas eleições, e isso é imperdoável para quem se entende dono do poder, a tirana de aldeia.
Para restabelecer o direito dos permissionários, foi impetrado mandado de segurança contra ato do então prefeito Tista, obtendo-se provimento liminar para garantir a permanência de Gilson e os outros no mercado Público, decisão proferida pelo do Dr. Roque Ruy Barbosa, então Juiz de Direito da Comarca, nos autos de nº. 2770045-0/2009. Como o então Prefeito orientado por uma subprocuradora Michele Varjão não cumpriu a ordem judicial, Gilson e os outros ingressaram no Tribunal de Justiça do Estado com pedido de Intervenção no Município, quando a então Presidente do TJBA, Dra. Telma Brito, concedeu ao ex-prefeito o prazo de 30 dias para cumprir a decisão do juiz da Comarca, ou seria decretada a intervenção. Finalmente a ordem foi cumprida.
Dr. Leonardo Coelho, quando Juiz da Comarca, julgando o mérito do mandado de segurança, ratificou a liminar concedida pelo Dr. Roque e julgou procedente o Mandado de segurança, garantido a permanecia de Gilson e os outros nos boxes do mercado público. Insatisfeito, o Município recorreu da sentença e o recurso de apelação tramitou no Tribunal, sob nº. 0000926-16.2009.8.05.0142, relator o Des. Gesivaldo Nascimento Britto. Enquanto tramitava o recurso de apelação no Tribunal, em janeiro do corrente ano Anabel voltou a descumprir as ordens judiciais, liminar e sentença, retirando Gilson e José Matos dos Boxes que foram repassados a João Dantas Sobrinho e José Jorge da Silva. Como Esaú nas eleições passadas aderiu a candidatura de Anabel, ele não sofreu nenhuma retaliação e ficou mantido no boxe desde a liminar.
No julgamento do recurso de apelação interposto pelo Município, o TJBA por decisão da 2ª Câmaras Cível, relator o Des. Gesivaldo Britto negou provimento ao recurso e manteve, em definitivo, a sentença do Dr. Leonardo Coelho que deferiu mandado de segurança para restabelecer Gilson Andrade e José Matos nos boxes do mercado Público Municipal. Agora os autos voltaram do Tribunal e a sentença está sendo executada.
A Prefeita Anabel ao desobedecer às decisões judiciais no mandado de segurança retirando Gilson e José Batista dos boxes desafiou não apenas o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca, como também revelou a intenção de desmoralizar o Judiciário Estadual como um todo.
Recentemente, em batalha jurídica com repercussão a Prefeita Anabel obteve vitória parcial no mandado de segurança de iniciativa dos barraqueiros, quando o Juiz Substituto da Vara da Fazenda Pública, Dr. Antonio Henrique, em rápida substituição ao Juiz Titular julgou o mandado de segurança desfavoravelmente aos barraqueiros, revogando a liminar deferida e mantida pelo Tribunal de Justiça em sede de recurso de Agravo de Instrumento, a proporcionar a retirada daqueles comerciantes do espaço público. Na decisão mais recente, o mesmo juiz julgou improcedente investigação eleitoral que pedia a cassação do registro de candidata e diplomação de Prefeita.
O que se espera é que a Prefeita entenda que decisões como as referidas não lhes autoriza a desrespeitar as decisões judiciais e a se colocar acima da lei e de todos, achando que por força das decisões recentes, como se portadora de privilégios especiais no foro de Jeremoabo.
Cópia do protocolo da execução de sentença no mandado de segurança de nº. 0000926-16.2009.805.0142.
O PL 6826/2010 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública virou lei. É a Lei 12.846, publicada em 01 de agosto de 2013.
O processo que pede a Cassação de Anabel e outros, já se encontra no TRE-BA aguardando julgamento, portanto, sua permanência na prefeitura ainda se encontra pendente, dependendo de Julgamento
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Acompanhamento processual e Push
PROCESSO: | RE Nº 30998 - Recurso Eleitoral UF: BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 30998.2012.605.0051 | ||
MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 2165482012 - 06/10/2012 19:09 | ||
RECORRENTE(S): | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | BEL. JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
RECORRIDO(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO E JANETE MENEZES LIMA | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | BELA. TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ SAULO JOSÉ CASALI BAHIA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE | ||
LOCALIZAÇÃO: | CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | ||
FASE ATUAL: | 05/08/2013 19:48-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 05/08/2013 JUIZ SAULO CASALI BAHIA |