terça-feira, julho 30, 2013

Sete meses após a posse, a prefeita de Jeremoabo têm o mandato questionado






Ainda não há decisão final sobre o caso atual, a prefeita  continua no cargo
PENDÊNCIA:
O processo de cassação contra  Anabel  começou quando ela tentava a eleição.
A política foi acusada de cometer irregularidades como abuso de poder econômico,  onde teria usado veículo de comunicação em beneficio de sua  candidatura,  o que teria beneficiado a mesma  eleitoralmente.
Em primeira instância o pedido de cassação foi julgado improcedente, porém, houve recurso,   atualmente  o processo se encontra dependendo de encaminhamento  ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  para os trâmites legais .

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:

Nº 30998 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

30998.2012.605.0051

MUNICÍPIO:

JEREMOABO - BA
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2165482012 - 06/10/2012 19:09

INVESTIGANTE(S):

DERKSVALDO JOSE DOS SANTOS DE JEREMOABO/BA
ADVOGADO:

JOÃO BOSCO DA ROCHA FILHO
INVESTIGADO(S):

ANABEL DE TISTA , JEANNETE e JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO DE JEREMOABO/BA
ADVOGADO:

ANTÔNIO ARQUIMEDES DE SÁ LIMA
ADVOGADA:

BELA. SHIRLEY CAVALCANTE GONÇALVES SANTANA
JUIZ(A):

ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA

ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE

LOCALIZAÇÃO:

ZE-051-51a. ZONA ELEITORAL/BA

FASE ATUAL:

26/07/2013 08:09-Autos Devolvidos







Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
26/07/2013 08:09
Autos Devolvidos
25/07/2013 12:14
Autos Retirados (Advogado do Processo: BELA. SHIRLEY CAVALCANTE GONÇALVES SANTANA)
25/07/2013 12:12
Atualizada autuação zona (Advogado)
19/07/2013 11:10
Registrado Despacho de 19/07/2013. Intime... Despacho AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051
18/07/2013 09:27
Concluso(s) Conclusos ao Juiz Eleitoral
18/07/2013 09:25
Juntada Juntada solicitação de Recurso Inominado Eleitoral
12/07/2013 11:26
Registrado Sentença de 08/07/2013. Julgado improcedente AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051
06/10/2012 19:34
Autuado zona - AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051
06/10/2012 19:20
Documento registrado
06/10/2012 19:09
Protocolado

Despacho

Despacho em 19/07/2013 - AIJE Nº 30998 JUIZ ANTONIO HENRIQUE Arquivo referente ao despacho

Segue despacho em anexo.
Sentença em 08/07/2013 - AIJE Nº 30998 JUIZ ANTONIO HENRIQUE Arquivo referente ao despacho

Segue sentença em anexo.
Corrupção MATA!!!

 Enquanto isso encontramos a seguinte indagação nas redes sociais:


 

 

O MAU CHEIRO TOMA CONTA DA CIDADE, OS BUEIROS FORAM ABERTOS.

 

 

 

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