quarta-feira, abril 17, 2013

Depois que “anabel” comandou o desgoverno municipal, banana come macaco.





Em Jeremoabo quem respeita  a Justiça, é apenas  o cidadão de bem.

Há  meses venho alertando que se cuidassem, pois a prefeita “anabel”, para desviar atenção do povo, iria começar a sacrificar alguém.
Tomou como  “bode expiatório”  ou mesmo cobaia os barraqueiros e moto-taxistas, orientada que esses eram desorganizados e ficaria o dito pelo não dito. Só que seu engano foi terrível, pois garrancho, graveto  é quem derruba panela grande, e como irá derrubar, é uma  questão de tempo.
Dando continuidade aos seus métodos maléficos e embriagada pela obsessão de poder e de mordomias  usando o dinheiro público, não respeitou o sofrimento e misérias da maioria do povo jeremoabense, principalmente dos agricultores, pecuaristas, médios e pequenos proprietários com seus rebanhos praticamente  dizimados devido a seca, onde muitos estão passando sede, e cujos rebanhos dificilmente serão recuperados, pois essa seca é  igual ao vidro quebrado, quando colado  nunca mais será perfeito. Pois bem não levando em consideração nem levando a sério todo esse sofrimento, num ato irresponsável e desumano adquiriu 17 veículos, sendo um de luxo, no valor aproximado de R$ 130.000,00, e para coroar o escárnio desfilou pelas ruas da cidade com direito a fogos e festas.
O pior de tudo, foi que num verdadeiro desrespeito ao próprio Deus, num extremo sacrilégio usou um dos seus representantes direto, no caso o Padre Ramos para benzer (blasfemando) o bezerro de ouro, entenda-se  os veículos.
Outro desrespeito ao povo e as Leis, foi a discriminação, ou seja usando a Lei em sentido esdrúxulo, ou sentido duplo prejudicou ilegalmente uns, e ilegalmente beneficiou outros, estou me referindo aos trailers.
Vamos aguardar, para observar qual será a próxima irregularidade que irá aprontar.
Todavia, seu maior interesse em desviar  atenção de todos se diz respeito a cassação do seu diploma juntamente com sua vice, e perda dos direitos políticos pó 8 anos, pois a decisão a qualquer dia sairá,  e pelo que todos nós estamos assistindo através da imprensa falada e escrita do todo país, irá ser caixão e vela.


Enquanto isso a coisa tá preta e eis os felizardos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO

CNPJ N: 13.809.041/0001-75

EXTRATO DE CONTRATO



CT 664/13. PP N. 15/13. OBJ. aquisição de gêneros alimentícios, materiais de consumo

para os PSF´s. Contratado: LT 01, Antônio Francisco de L. de Jeremoabo. Valor global: R$ 83.001,00. Vigência: 19/03 a 31/12/13. Ediane A. Pereira, Pregoeira.



CT 665/13. PP N. 15/13. OBJ. aquisição de gêneros alimentícios e materiais de expediente para os PSF´s. Contratado: LT 02 e 03, Emiliana Maria Lima. Valor global: R$ 61.500,00. Vigência: 19/03 a 31/12/13. Ediane A. Pereira, Pregoeira.



PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO

CNPJ N: 13.809.041/0001-75

EXTRATOS DE CONTRATOS



CT 682/13. PP N. 18/13. OBJ. aquisição de materiais de expediente e limpeza. Contratado: LTS 01 e 02-Antônio Francisco de L. de Jeremoabo. Valor global: R$1.827.005,40. Vigência: 25/03 a 31/12/13. Ediane A. Pereira, Pregoeira.



CT 683/13. PP N. 18/13. OBJ. aquisição de gêneros alimentícios, pães e misturas. Contratado: LTS 03, 04 e 07-Emiliana Maria Lima. Valor global: R$ 538.769,00. Vigência: 25/03 a 31/12/13. Ediane A. Pereira, Pregoeira.



CT 684/13. PP N. 18/13. OBJ. aquisição de carnes. Contratado: LT 5-José Júlio S. Fernandes. Valor global: R$ 368.324,00. Vigência: 25/03 a 31/12/13. Ediane A. Pereira,

Pregoeira.



CT 685/13. PP N. 18/13. OBJ. aquisição de hortifruti. Contratado: LT 6-Josefa Suely F. de Oliveira. Valor global: R$ 118.000,00. Vigência: 25/03 a 31/12/13. Ediane A.

Pereira, Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO – ESTADO DA BAHIA

Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24, Centro

EXTRATO E CONTRATO

CT N. 571/13. INEXIGIBILIDADE N. 08/2013. Objeto: prestação de serviços educacionais no III Curso em Especialização em Gestão, Controladoria e Auditoria em Contas Públicas Municipais para servidores do Município. Valor Global: R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais). Vigência: 01/03 a 31/12/13. Jamison Abel Lima Chaves, Pregoeiro Oficial.



PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO

CNPJ N: 13.809.041/0001-75

EXTRATO DE CONTRATO

CT 568/13. Aquisição de gêneros alimentícios para compor a merenda das escolas e creches. CONTRATADA: Antônio Francisco de Lima de Jeremoabo. Valor Global LT 01 R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais). Vigência 01/03 a 31/12/13. (Ediane A. Pereira, Pregoeira).

CT 569/13. Aquisição de gêneros alimentícios (pães) para compor a merenda das escolas e creches. CONTRATADA: Emiliana Maria Lima. Valor Global LT 03 R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mi reais) Vigência 01/03 a 31/12/13. (Ediane A. Pereira,Pregoeira).

CT 570/13. Aquisição de gêneros alimentícios (carnes) para compor a merenda das escolas e creches. CONTRATADA: José Júlio S Fernandes. Valor Global LT 04 R$ 447.790,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil setecentos e noventa reais) Vigência 01/03 a 31/12/13. (Ediane A. Pereira, Pregoeira).

Fonte: Diário Oficial do Município de Jeremoabo

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Padre, Eu PequeiPEDIDO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DE JEREMOABO



Processo:
0004412-08.2013.8.05.0000
Classe:
Intervenção em Município
Área: Cível
Assunto:
Intervenção em Estado / Município
Origem:
Comarca de Jeremoabo / Foro de comarca Jeremoabo
Distribuição:
Tribunal Pleno
Relator:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Volume / Apenso:
1 / 0
Última carga:
Origem: Consultoria Jurídica da Presidência / Consultoria Jurídica.  Remessa: 05/04/2013
Destino: Secretaria de Câmaras / Tribunal Pleno.  Recebimento: 05/04/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Representante:  Gilson Santos Andrade
Representado:  Município de Jeremoabo
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento



09/04/2013 Publicação
Disponibilizado em 08/04/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 930
08/04/2013 Publicação
Disponibilizado em 05/04/2013 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 929
08/04/2013 Expedição de Certidão
Certifico que o despacho de fl. 154 ficou disponível no DJE de 08/04/2013, considerando-se publicado no dia 09/04/2013, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
05/04/2013 Recebido pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Câmara
COM DESPACHO EM 01 LAUDA.
05/04/2013 Remetido - Origem: Consultoria Juridica Destino: Secretaria de Câmara (cumprir)
c/despacho

MPF denuncia 19 por esquema de fraude em licitações em São Paulo




Conselho Nacional de Justiça suspende atrasados de auxílio-alimentação para magistrados

Conforme informação prestada pelo Diretor da Fenajud, Ednaldo Martins, que participou do ato do Sind-Justiça no dia 11 de abril, transcrevemos abaixo o inteiro teor da matéria sobre a decisão do CNJ, que impediu a retroatividade do auxílio moradia para os magistrados de Santa Catarina e Paraíba.




Ministros do Supremo defendem que recursos dos mensaleiros sejam levados ao plenário e não dependam apenas do relator Joaquim Barbosa

Débora Zampier (Agência Brasil)



Índios invadem plenário da Câmara e exigem revogação de projetos contrários a seus interesses

Alex Rodrigues (Agência Brasil)



QUEREMOS UM Plebiscito para diminuição da maioridade penal, ASSINE http://bit.ly/YpUW4W
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