Fraude teórica usada pelo Supremo causa insegurança jurídica no país
Jurisprudência do mensalão deixa bancos e empresas apreensivos
Cristine Prestes e Laura Ignacio | Valor Econômico
A condenação de José Dirceu a 11 anos de prisão
Débora Zampier (Agência Brasil)
Uma nova discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da Ação Penal 470, respectivamente, levou Lewandowski a deixar o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) logo no início da sessão desta segunda-feira. Os ministros trocaram acusações devido à inversão da ordem do julgamento. Barbosa havia anunciado, na semana passada, que o próximo núcleo que teria as penas fixadas seria o financeiro. No entanto, começou a apresentar as penas do núcleo político, para acelerar o julgamento.
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Da Agência Senado, em Brasília
Ensaio geral para o golpe
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Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputados e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.
A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.
Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.
Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos.
José Dirceu
José Dirceu é condenado a 10 anos e 10 meses de prisão
Foto: Agência Brasil
Lucas Pavanelli
Quase cem mil eleitores de dez municípios mineiros podem ter que voltar às urnas em 2013 para eleger, novamente, o prefeito de sua cidade. De acordo com balanço do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE), em Gouveia, Capela Nova, Piedade dos Gerais, Biquinhas, Camanducaia, Mar de Espanha, Rochedo de Minas, Guiricema, Cachoeira Dourada e Pirapora, os prefeitos eleitos correm o risco de não assumirem os cargos no dia 1º de janeiro do ano que vem, já que respondem a processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se condenados, uma nova eleição terá que ser realizada.
Revisor alertou STF sobre erro no domínio do fato
Francisco Vieira
Caro Jornalista Carlos Newton,
Segue um editorial do Jornal O Estado de São Paulo. Cada um que tire as próprias conclusões sobre o papel da Polícia e da Justiça, no combate à criminalidade.
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NÃO EXISTE MAIS A LEGÍTIMA DEFESA?
Hildeberto Aleluia
É ambíguo, para não dizer incoerente, querer preservar a neutralidade da internet como veículo de comunicação sem exigir, sem criar parâmetros e obrigações para provedores e sites e nem cercear nem punir os infratores que usam essa “neutralidade” para agredir, enxovalhar, mentir, caluniar, roubar, enganar e divertir-se com a honra alheia. Essa permissividade terá uma única consequência prática: quem tem poder e dinheiro poderá corrigir os fatos e reparar a verdade, quem não tiver, permanecerá enxovalhado, roubado, agredido e vilipendiado para sempre na rede.
Magistrados do Tribunal do Rio de Janeiro ganham auxílio extra de R$ 60 mil, tudo dentro da lei
Nosso amigo Paulo Peres, jornalista, poeta e compositor, nos envia uma matéria da Folha, dando conta de que o Tribunal de Justiça do Rio pagará, até julho de 2013, cerca de R$ 51 milhões a seus 848 magistrados a título de auxílio-alimentação. Cada um deles receberá R$ 60 mil, em 12 parcelas. O valor representa o pagamento retroativo do auxílio, desde 2004. A primeira parte do benefício foi paga em julho.
A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal, desembargador Manoel Alberto Rebêlo. A assessoria do tribunal afirma que a “retroatividade foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Os juízes federais foram os primeiros beneficiados, e o paga
Justiça veta drible à Lei da Ficha Limpa
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anula eleição de
filha que substituiu a mãe horas antes da votação. Somente no mesmo
estado, há seis outros casos semelhantes que deverão ter o mesmo destino
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Ayres Britto comanda última semana de mensalão antes da aposentadoria
Carlos Chagas
Platão, já velho, comparou seu mais brilhante aluno na Academia a um potro que escoiceia a mãe depois de beber-lhe todo o leite. Era Aristóteles.
Marcelo Mafra
É de se estranhar a divulgação de matéria sobre Marcos Valério, o operador do Mensalão, no jornal O Globo de domingo, 11/11/2012, afirmando que ele não se enquadraria no que está determinado pela chamada Lei de proteção a testemunhas (Lei nº 9.807). Afirma-se, no que se refere ao programa de proteção a testemunhas, que “a entrada de Valério estaria vedada porque ele já foi condenado no mensalão”. Mostra-se, inclusive, um trecho do art. 2º da lei para tentar justificar.
Se falar…
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Com mão de gato, puseram pelo menos dois cascalhos no projeto do marco regulatório da internet que permitirão a censura da rede. Coisa de mágicos. Veja-se o parágrafo 3º do artigo 9º:“Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.”
É o arcabouço do qual saiu o modelo chinês. A internet é livre, desde que cumpra as normas de serviço, portarias e regulamentos do governo. Felizmente o deputado Miro Teixeira apresentou uma emenda supressiva ao texto do comissariado, cortando-o a partir de “ressalvadas as hipóteses”.
Outro dispositivo diz que, para “assegurar a liberdade de expressão”, o provedor poderá ser responsabilizado civilmente se não cumprir uma ordem judicial que manda bloquear uma conexão.
A coisa fica assim. O soldado Bradley Manning rouba 750 mil documentos secretos do governo americano, transmite-os para o site WikiLeaks por meio de um sistema impossível de ser rastreado (ele só foi descoberto porque contou sua proeza), e um juiz de Mato Grosso manda o Google esterilizar o link. Se não o fizer, pagará uma multa, e seu gerente poderá ser preso.
O projeto, que poderá ser votado terça-feira, fala na defesa da liberdade de expressão e de acesso à informação para aspergir limitações. É a técnica da reunião que baixou o AI-5, na qual se falou 19 vezes em democracia e criou-se a ditadura.