Cadeias do país têm condições ‘medievais’, avalia ministro da Justiça; Cardozo afirma que preferiria morrer a ser preso
Foto: Agência Brasil / Divulgação
A regra constitucional dos royalties é muito clara. O que está faltando é um entendimento político de alto nível.
Em boa hora, o comentarista Lionço Ramos Ferreira nos enviou o artigo constitucional que regula a questão dos royalties, principal fundamento para abrir qualquer discussão a respeito. É justamente a partir do artigo 20, seus incisos e parágrafos, que o ministro Luiz Fux decidirá se aceita ou não o pedido de liminar apresentado ao Supremo por deputados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, para evitar a entrada em vigor da nova Lei do Petróleo, caso o projeto seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Como diz o ex-juiz de futebol Arnaldo Cesar Coelho, “a regra é clara”. Então, vamos a ela:
A discricionariedade do Juiz na dosimetria: faça o teste e aplique “suas” penas!
A discricionariedade do Juiz na dosimetria: faça o teste e aplique “suas” penas!
Condenado sem domínio nem fato
Paulo Moreira Leite
O futuro dirá o que aconteceu hoje, no Supremo Tribunal Federal.
O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.
Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato consecutivo para governar o país.
Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena em regime fechado, em cela de presos comuns.
O sigilo fiscal e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito.
Ficará numa cela em companhia de assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.
Vamos raciocinar como cidadãos. Ninguém pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.
Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu. A Folha publicou, ontem, uma entrevista de Cristina Grillo e Denise Menchen
com Roxin.
Os trechos mais importantes você pode ler aqui:
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?
Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou? Nenhum fato. Chato né?
Como disse Roxin, não basta. A “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.”
Chegaram a dizer – na base da conversa, do diz-que-diz — que Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem? Falso. Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim “controle” de que fala Claus Roxin?
Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova?”
O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no inquérito 470.
Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.
Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro.
Mas o que se vê, agora, é outra coisa.
A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.
Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.
O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?
Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?
Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.
É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos.
Nessa visão, procura-se criminalizar a política, apresenta-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.
É inacreditável.
Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.
Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.
Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo.
Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político.
O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.
Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão se baseou no clamor público. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.
Tivemos um clamor publicado, em editoriais e artigos de boa parte da imprensa. Mas o público ignorou o espetáculo, solenemente.
Não tivemos nem passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões, no início do julgamento…
Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe maiores efeitos.
Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.
O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.
Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato consecutivo para governar o país.
Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena em regime fechado, em cela de presos comuns.
O sigilo fiscal e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito.
Ficará numa cela em companhia de assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.
Vamos raciocinar como cidadãos. Ninguém pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.
Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu. A Folha publicou, ontem, uma entrevista de Cristina Grillo e Denise Menchen
com Roxin.
Os trechos mais importantes você pode ler aqui:
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?
Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou? Nenhum fato. Chato né?
Como disse Roxin, não basta. A “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.”
Chegaram a dizer – na base da conversa, do diz-que-diz — que Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem? Falso. Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim “controle” de que fala Claus Roxin?
Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova?”
O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no inquérito 470.
Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.
Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro.
Mas o que se vê, agora, é outra coisa.
A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.
Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.
O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?
Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?
Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.
É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos.
Nessa visão, procura-se criminalizar a política, apresenta-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.
É inacreditável.
Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.
Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.
Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo.
Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político.
O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.
Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão se baseou no clamor público. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.
Tivemos um clamor publicado, em editoriais e artigos de boa parte da imprensa. Mas o público ignorou o espetáculo, solenemente.
Não tivemos nem passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões, no início do julgamento…
Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe maiores efeitos.
Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.
Revogar a sentença injusta
Paulo Nogueira (Diário do Centro do Mundo)
O furo mais sensacional do New York Times nos últimos dias apareceu não nas páginas de política ou de economia. Surgiu numa coluna que é um consultório sentimental. Um leitor mandou uma carta anônima cujo título era: “O Amante de Minha Mulher”.
Gen. Petraues, cogitado para a Casa Branca.
Paula era uma das amantes do chefe da CIA
O PASTELÃO DO MENSALÃO
Injusta Sentença
A aplicação da pena é apenas a decorrência maior da injustiça já antes
perpetrada. Sua condenação contraria toda a prova dos autos.
Irresignado, o acusado viverá até o fim de seus dias. E isso quer dizer
que continuará batalhando junto ao Supremo a causa de sua inocência.
Condenação sem o mínimo indício de prova merece reparação seja quando
for, onde for e de quem for.
Homem público reconhecido por sua Ética, por sua Moral ilibada, por sua
vida de dedicação ao projeto de País no qual sempre acreditou e
acredita. Exemplo de bom servidor, pai, marido e avô. Exemplo de amigo,
de companheiro de seus companheiros, de fraterno porém corajoso lutador,
que não esmorece e nem esmorecerá jamais diante de qualquer que seja a
adversidade.
Homem de guerrilha, prisão e tortura, batalhador congressista que foi,
não se impressiona com a condenação de agora. Antes, encara e de peito
aberto e cabeça erguida. Foi feito um juízo – e dele mais uma vez
discorda firme e energicamente – um juízo de valor sob a égide do Estado
de Direito. Convém respeitá-lo.
Aceitá-lo, jamais!
Vencido foi o réu e vencida foi a própria Justiça! Paciência.
Resignação, de parte do acusado, nunca! Paciência e submissão às ordens
emanadas da mais elevada Corte, sob o regime do Estado de Direito, sim.
Subserviência, jamais!
Luiz Fernando Pacheco
– advogado de José Genoíno Neto
Hildeberto Aleluia
Os exemplos de crimes pela internet são muitos. Mas vou ficar mesmo na minha área profissional, a de Comunicação. Dois dos mais importantes jornalistas do país, ambos pautados por um jornalismo independente e investigativo e francamente crítico aos desmandos dos governos , foram vítimas desses algozes eletrônicos.
Carlos Chagas
JOSÉ DIRCEU CONDENADO
Sei que estou nadando contra esta corrente punitivista que grassa no
seio da maioria da população, sedenta que está de ver cabeças rolando
manipulada pela grande mídia, aceitando ser platéia passiva deste circo
que foi armado no STF, mas não posso deixar de manifestar minha
contrariedade com o que estão fazendo com José Dirceu. Para nós que
vivemos os anos de chumbo, ele é uma pessoa digna de admiração eis que
não se calou diante dos tacões dos militares.
Hoje, com estas ondas de retrocesso que estamos surfando, naturalmente o sistema através de suas marionetes teleguiadas do STF está se vingando de quem outrora eles não conseguiram vergar. Usando este teatro de julgamento travestido de legalidade, estão praticando uma injustiça histórica. O tempo irá mostrar e não irá perdoar aqueles que estão fazendo parte desta armação. Tenho certeza que no futuro, quando a história se encarregar de resgatar a verdade, os julgadores que hoje de forma pusilânime derrubam os nossos mais caros princípios processuais e penais para atenderem os desígnios de uma imprensa golpista, serão ESCULACHADOS tal qual estão sendo hoje os militares que torturaram pessoas durante a ditadura por eles imposta durante mais de duas décadas no Brasil.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Email:: jorgejobin@yahoo.com.brHoje, com estas ondas de retrocesso que estamos surfando, naturalmente o sistema através de suas marionetes teleguiadas do STF está se vingando de quem outrora eles não conseguiram vergar. Usando este teatro de julgamento travestido de legalidade, estão praticando uma injustiça histórica. O tempo irá mostrar e não irá perdoar aqueles que estão fazendo parte desta armação. Tenho certeza que no futuro, quando a história se encarregar de resgatar a verdade, os julgadores que hoje de forma pusilânime derrubam os nossos mais caros princípios processuais e penais para atenderem os desígnios de uma imprensa golpista, serão ESCULACHADOS tal qual estão sendo hoje os militares que torturaram pessoas durante a ditadura por eles imposta durante mais de duas décadas no Brasil.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
URL:: http://jobhim.blogspot.com.br/
Inconformado, Dirceu promete lutar para provar inocência
'Não me conformo com a injusta sentença', afirma
Corpo de Marcos Paulo será cremado hoje
Antonia Fontenelle, viúva do diretor, disse que havia a suspeita de que o marido estivesse com maláriaRio terá falta d'água por 24 horas nesta terça-feira
Estação do Guandu vai parar para manutençãoOAB homenageia maior defensor de presos políticos
Modesto da Silveira será lembrado em cerimônia
Sarney recebe nesta terça o relator do mensalão
Joaquim Barbosa vai entregar convite para a posseHomem é morto a tiros em Guarulhos; ônibus é incendiado
Onda de violência já deixou 90 PMs mortos este ano
93% das cidades brasileiras não têm plano para fenômenos naturais, diz IBGE
Senador que chamou colegas de ‘ladrões’ no plenário é acusado de desviar R$ 13 milhões e tem bens bloqueados
Foto: Valdemir Barreto / Agência Senado / Divulgação
Pena de José Dirceu em regime fechado deve ser de 1 ano e 9 meses
Condenado a 10 anos e 10 meses por envolvimento no mensalão, ex-ministro poderá pedir progressão de regime após cumprimento de ao menos um sexto da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal
Pesquisa questiona exigência
de jejum para medir colesterol
Jorge Brennand
Os desembargadores do Tribunal do Rio de Janeiro ganham, em média, R$ 48 mil mensais. Somando aos vencimentos e outras vantagens remuneratórias fica claro que os magistrados, ao atingir a aposentadoria, não terão o menor problema de pagar o IPTU no município do Rio de Janeiro, cuja alíquota (1,2%) é 300% superior a cobrada em Brasília/DF (0,3%). Por essas razões, os desembargadores acham a alíquota do Rio de Janeiro barata e quase sempre decidem contra o contribuinte carioca, que se for aposentado pelo INSS recebe no máximo R$ 3,9 mil..
Jequié: Justiça decreta quebra de sigilo bancário de ex-presidente da Câmara de Vereadores após denúncia de fraude
Em nota, ex-ministro promete 'lutar mesmo cumprindo pena'
Dirceu afirmou ser inocente e disse que julgamento do mensalão pelo STF foi realizado 'sob pressão da mídia'Punição a Genoino dá direito a cumprir regime semiaberto
Ex-presidente do PT condenado por corrupção e formação de quadrilha poderá dormir na prisão‘Julgamento pode mudar a nossa cultura política’, diz historiador
Condenação de réus rompe ‘tradição absolutista da impunidade de poderosos’, diz José Murilo de CarvalhoPara ter 25 alunos por sala, País terá de criar mais de 16 mil novas turmas
Justiça garante auxílio-acidente
a trabalhador
sem registro
Testemunha ajudou a comprovar o
vínculo do funcionário e a relação da doença com seu trabalho
Palmeiras perde quatro jogadores por contusão
Ganso faz teste final na quinta para jogar contra o Náutico domingo
Peixe abre as portas para ter Ronaldinho como reforço em 2013
Guerrero espera por vingança contra o Chelsea por eliminação
Fábio Santos quer aproveitar a
1ª chance na seleção em amistoso
cédulas de real
PT pode proibir melhor senador de se reeleger
Vencedor do Prêmio Congresso em Foco 2012, Eduardo Suplicy
pode ficar sem legenda para tentar novo mandato em 2014. Para ele, sua
vitória reforça a necessidade de o partido adotar critérios mais
democráticos de escolha de seus candidatos, como prévias
Continue Lendo...
Ana Amélia: o Outubro Rosa e o câncer de mama
No Fórum, Feichas Martins: Obama de novo lá, Dilma de novo aqui
Ministros definem penas de ex-diretora do Rural
Nos jornais: “Constituição” da internet vai a votação sem consenso
Nos jornais: STF tem 2,6 mil decisões esperando publicação do acórdão
COLLOR PEDE PENA DE DOIS A SEIS ANOS PARA GURGEL
Janio: não há provas contra Dirceu
Colunista da Folha afirma que as imputações de Joaquim Barbosa contra o ex-ministro são compostas "só de palavras" e afirma que o comportamento do futuro presidente da corte deprecia o Supremo Tribunal Federal
No dia de Barbosa, só faltou a foto com Dilma
Gripe na gravidez duplica risco de autismo na criança, aponta pesquisa
Câmara deve votar criação de Tribunal Regional Federal da Bahia esta semana, diz deputado
O Milionário do arrocha: Pablo compra apartamento de R$ 5 mi
Rio Real: OAB acusa PM de matar advogado por vingança após ser expulso da corporação
por David MendesOphir criticou a “falta de segurança” no exercício da profissão na Bahia
Para Sarney, retirar frase ‘Deus seja louvado’ de cédulas é 'falta do que fazer'
Colbert assume indicação para Funasa e se diz surpreso com demissão: 'Fui comunicado via Diário Oficial'
por Evilásio JúniorFoto: Tiago Melo / Bahia Notícias
Coluna A Tarde: Prefeitos temem a lei
INSS não pode cortar auxílio sem realizar nova perícia
Fernanda Brigatti
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode cancelar o auxílio-doença sem que o segurado passe por uma nova perícia.
do Agora
A decisão é do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que mandou o órgão voltar a pagar, provisoriamente, o benefício do segurado até que ele seja novamente examinado pelo perito.
A determinação ataca a chamada alta programada, nome popular da Copes (Cobertura Previdenciária Estimada).
Nas agências, o perito do INSS define o prazo que o segurado precisa ficar afastado até se recuperar para o trabalho.
No caso em questão, o segurado teve o auxílio-doença cortado pela alta programada e não conseguiu ter o benefício de volta, mesmo com um recurso administrativo.
Para o juiz federal Cleberson José Rocha, "nenhuma razão de ordem prática, tal como o excesso de trabalho, justifica a forma como o INSS conduziu a situação".
- Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça, 30 de outubro, nas bancas
Aumente as chances de conseguir o auxílio
Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado que procura o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para
receber o auxílio-doença deve levar o maior número de comprovações da
incapacidade possível já na primeira perícia.
do Agora
O Agora teve acesso ao Manual de Perícia Médica da Previdência Social, um guia de 120 páginas, que orienta o trabalho dos médicos peritos, tanto no reconhecimento da atividade insalubre, quanto na identificação da incapacidade para o trabalho.
Segundo o documento, o sistema de perícias do INSS não permite que os médicos peçam exames para checar se o segurado está doente mesmo ou, ainda, se a doença o incapacita para o trabalho.
- Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 14 de outubro, nas bancas
STF é cada vez mais Joaquim e menos Gilmar Mendes
Sem direito a cela especial, diz relator
Ministro Joaquim Barbosa diz que benefício concedido a réus com ensino superior só cabe em casos de prisão provisória; José Dirceu, Marcos Valério e Kátia Rabello, punidos com mais de oito anos de prisão pelo STF, terão de cumprir o início em regime fechado; relator da AP 470 não comentou o caso de Dirceu, que é advogado e teria direito a uma sala de Estado Maior, sem grades"Força, pai, para mais uma batalha!"
Em artigo, deputado Zeca Dirceu (PT-PR) diz que condenação de seu pai representa "a maior injustiça já cometida contra um líder político no Brasil"Onde está a OAB?
Advogado de José Genoino, Luiz Pacheco critica o silêncio da entidade diante da manobra de Joaquim Barbosa na sessão de ontem, que permitiu o apenamento de seu cliente sem a presença da defesa; Ophir Cavalcante, da OAB, tem polêmicas próprias para resolver, como seu contrato em Belo MonteNa capa, Folha pede mesmo rigor contra o PSDB
Guardados para momentos graves, os editoriais de primeira página são raríssimos na Folha, de Otávio Frias. Hoje, o jornal clama para que as relações de Marcos Valério com tucanos de Minas Gerais sejam examinadas sem demora. Será que isso é possível? Wafrido dos Mares Guia será beneficiado pela prescrição. A denúncia contra Eduardo Azeredo dormita nas gavetas do STF e o ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza ignorou os nomes de 79 políticos que receberam do valerioduto tucanoDepois de Dilma, Barbosa convida Sarney para posse
Ministro do STF, que assume a presidência da corte no próximo dia 22, foi ao Senado nesta manhã convidar pessoalmente o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), para a cerimônia; ontem foi a vez da presidente Dilma, que já confirmou presençaBahia pode perder 100 mil hectares de território
Governador Jaques Wagner (PT) e dirigentes do agronegócio do oeste do estado participam nesta terça-feira, à noite, de audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF); de olho nas terras da Bahia estão Goiás, Piauí e Tocantins; áreas que estão em litígio não são contíguas e estão espalhadas em fragmentos ao longo da divisa com os estados vizinhosA respeito da matéria abaixo, qualquer semelhança com o prefeito Pedrinho de Jeremoabo, é mera coincidência.
Prefeito é afastado do cargo em Aveiro
Ranilson Araújo do
Prado não é mais prefeito do município de Aveiro. Ele foi afastado do
cargo por determinação da juíza Vanessa Ramos Couto, nesta sexta-feira
(9).
Ranilson do Prado foi candidato à reeleição, porém, saiu derrotado.
Ranilson terá que explicar à Justiça, onde foi parar o dinheiro que foi depositado na conta da Prefeitura nos últimos meses.
Um oficial de Justiça está no município à procura de Ranilson para notificá-lo.
A Justiça acatou a
ação do Ministério Público Estadual, que denunciou o gestor municipal
por improbidade administrativa, entre outras irregularidades.
Com o afastamento
de Ranilson, quem deverá assumir a Prefeitura de Aveiro é o vereador
Rubemir Pereira dos Santos, atual presidente da Câmara.
Ranilson do Prado foi candidato à reeleição, porém, saiu derrotado.
Ele deixou de
pagar o salário dos servidores públicos municipais por quatro meses.
Além disso, o prefeito responde quatro processos por ato de improbidade
administrativa na Justiça Federal.
No último dia 26, o
Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor Antonio Manoel
Cardoso Dias, impetrou uma ação civil pública com pedido de tutela
antecipada contra Ranilson Prado e solicitando também o bloqueio das
verbas da Prefeitura para pagamento dos salários atrasados dos
servidores municipais.