sexta-feira, junho 15, 2012

A IMPROBIDADE E O DESRESPEITO AO CIDADÃO TORNARAM ROTINA EM JEREMOABO


    Já que estamos iniciando os festejos juninos,  período de fogueiras e quadrilhas, vamos apelar aos órgãos responsáveis para que pelo menos procurem prevenir erros grotescos  causadores de acidentes.
    No que diz aos condutores de veículos,  é preciso uma fiscalização rigorosa dentro da cidade para evitar acidentes.
Como exemplo cito um caso de imprudência em frente a Casa da Fafá onde um ônibus atropelou uma árvore,  cuja vítima  poderia ser qualquer ser humano que estivesse ali tomando a sua costumeira água de coco.
Instalação de energia elétrica.  O cidadão cumpridor com as suas obrigações,  para conseguir implantar energia na sua residência é um “ deus nos acuda”, as exigências são grandes, é poste padrão, caixa padrão para contador e outros padrões, todavia para instalar qualquer ligação sem os mínimos padrões de segurança é a coisa mais fácil, vide fotos acima,  onde foi instalada uma  rede de energia elétrica sangrada de um poste sem nada padrão, apenas pondo em risco a vida do cidadão principalmente de crianças, pois após determinação do prefeito para desativar uma barraca clandestina sem nenhum alvará de funcionamento, apenas cortaram um fio com energia, enrolaram em um cano de ferro sem nenhum isolamento, e o pior, numa altura que qualquer criança ou adolescente poderá pegar e ser eletrocutado.
Aqui fica a pergunta: depois do leite derramado, quem será responsabilizado?
Quanto a linha telefônica a facilidade é semelhante, é um incentivo ao cidadão aderir a clandestinidade.
Quero alertar aos responsáveis  que não é por aí, pois onde há ordem há respeito, sendo melhor prevenir do que remediar.
Vamos aproveitar as tradições do São João ordeiro e pacífico  de Jeremoabo.


Brasília: concurso de quadrilhas é aqui


(Charge: Humberto/JC)



Procurador-geral de Justiça cobra a promotores que fiscalizem gastos de municípios com a seca

O procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva expediu recomendação a procuradores para que fiscalizem os gastos dos municípios em estado de emergência e calamidade com os festejos juninos. O pedido, publicado nesta quinta-feira (14) no Diário da Justiça, é dirigido aos membros do Ministério Público que atuam nas áreas da cidadania e defesa do patrimônio público. A procuradoria também pede que sejam fiscalizadas a efetividade e a impessoalidade das ações em benefício das populações menos favorecidas sujeitas aos efeitos da seca. 

Reflexões de um ateu sobre o cristianismo e o protestantismo

Paulo Solon



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Consumidor de baixa renda tem taxa especial de telefonia


Consumidor de baixa renda tem taxa especial de telefonia
 
Assinatura mensal é entre R$ 12,62 e R$ 14,80
Famílias com renda de até um salário mínimo já podem solicitar a instalação de telefone fixo com assinatura mensal entre R$ 12,62 e R$ 14,80, com tributos, segundo as regras do novo Acesso Individual Classe Especial (Aice). A mensalidade anterior era de R$ 24,14, com tributos. O valor atual, que varia conforme a prestadora e a localidade atendida, é menos da metade da assinatura básica residencial convencional (R$ 40,24, com tributos).
Para assinar o novo Aice, com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos, os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Haverá duas novas fases com início em 8 de junho: a partir de 2013, o serviço irá incluir famílias com renda de até dois salários mínimos; e, em 2014, todas as famílias incluídas no Cadastro Único.
O telefone popular deve ser oferecido pelas concessionárias de telefonia fixa local, como previsto no Decreto nº 7512/2011 e disciplinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Regulamento do Aice do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
As diretrizes para divulgação da oferta do Aice foram estabelecidas no Ato nº 2.979, de 28 de maio de 2012, por meio do qual estabeleceu especificações mínimas para divulgação de informações nas páginas das concessionárias na internet.




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